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Questões de Lei nº 9.433, de 2005 - Regime jurídico das licitações e contratos administrativos do Estado da Bahia


ID
82474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O princípio do poluidor-pagador tem origem em recomendação editada em 1972, pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico, sobre os princípios diretores relativos aos aspectos econômicos das políticas ambientais. Mais tarde, começou-se a falar também no princípio do usuário-pagador. Ao tempo em que o primeiro princípio determina que os custos relativos a prevenção e combate à poluição, e à reparação dos danos ambientais devem ser suportados por aquele que polui, o segundo traduz a ideia de que a apropriação de um bem coletivo (água, por exemplo) por uma pessoa ou comunidade dá à coletividade o direito a uma contraprestação financeira. Acerca desse tema, especialmente quanto à forma de cobrança pelo uso da água no Brasil, julgue o item subsequente.


Na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos, devem ser observados, nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, o volume lançado e seu regime de variação e as características físico-químicas, biológicas e de toxicidade do afluente.

Alternativas
Comentários
  • R(C)

  • LEI Nº 9.433, DE 8 DEJANEIRODE 1997.

    Art. 21. Na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos devem ser observados, dentre outros:
    I - nas derivações, captações e extrações de água, o volume retirado e seu regime de variação;
    II - nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, o volume lançado e seu regime de variação e as características físico-químicas, biológicas e de toxidade do afluente


ID
82501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que concerne às modalidades de licitação, nos termos da Lei Estadual n.º 9.433/2005 e suas alterações, julgue o item.


É vedada a utilização da modalidade tomada de preços para parcelas de uma mesma obra ou serviço sempre que o somatório de seus valores caracterizar a hipótese de concorrência. Não se aplica essa regra, contudo, quando se tratar de parcelas de natureza específica, que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Lei 8.666/1993

     Art. 23. (...)

    § 5o É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.  

    Em relação às modalidades concorrência e tomada de preços, é sempre bom lembrar nas licitações internacionais é admitida a concorrência, a tomada de preços e o convite, conforme preceitua o parágrafo abaixo transcrito:

     Art. 23. (...)

    § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

  • Art. 53 - A concorrência deve ser adotada para a compra de bens imóveis, para concessões de direito real de uso e para os registros de preços, devendo também ser utilizada para a alienação de bens móveis ou imóveis, quando a Administração não optar pelo leilão público, sendo que para a alienação de bens imóveis dependerá de autorização prévia da Assembléia Legislativa, exceto quando a aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento.

    § 3º - É vedada a utilização da modalidade “convite” ou “tomada de preços”, conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de “tomada de preços” ou “concorrência”, respectivamente.


  • Art 53 - Lei 9433-05

    § 3º - É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente.

    § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica quando se tratar de parcelas de natureza específica, que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.

  • § 3º - É VEDADA a utilização da modalidade Convite OU “Tomada de Preços”, conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra OU serviço, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de Tomada de PreçosOU Concorrência”, respectivamente.

    § 4º - O disposto no parágrafo anterior NÃO se aplica quando se tratar de Parcelas de Natureza Específica, que possam ser executadas por pessoas OU empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra OU serviço.


ID
82504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que concerne às modalidades de licitação, nos termos da Lei Estadual n.º 9.433/2005 e suas alterações, julgue o item.


Os valores definidos como limites para a aplicação das modalidades convite, tomada de preço e concorrência, no estado da Bahia, são maiores do que os valores fixados pela União, na sua área de competência, para situações idênticas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 55 - Para definição das modalidades licitatórias, serão observados os limites fixados por ato expedido pela Administração, os quais não excederão a 100% (cem por cento) do valor fixado para situação idêntica, e na área de sua competência, pela União.

  • Gab: Errado   (para os colegas com visualização máxima de 10 questões)

  • Art. 55 - Para definição das modalidades licitatórias, serão observados os limites fixados por ato expedido pela Administração, os quais NÃO excederão a 100% (cem por cento) do valor fixado para situação idêntica, e na área de sua competência, pela União.

    Redação de acordo com a Lei nº , de 28 de novembro de 2016.

    Redação original: "Art. 55 - Para definição das modalidades licitatórias serão observados os limites fixados por ato expedido pela Administração, os quais NÃO excederão a 70% (setenta por cento) do valor fixado para situação idêntica, e na área de sua competência, pela União."


ID
82510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

    Em determinado município baiano, choveu além do esperado para o mês de outubro de 2009, o que provocou deslizamentos, enchentes, destruição de pontes, de casas e de parte do comércio local. Em razão dos grandes estragos causados pelas chuvas, o prefeito da cidade promoveu a abertura de diversos procedimentos administrativos, tendo em vista a contratação, mediante dispensa de licitação, de empresas de engenharia para a execução das obras necessárias ao atendimento da situação emergencial.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue o item que se segue com fundamento na Lei Estadual n.º 9.433/2005 e suas alterações.


Não será válida a referida contratação por meio de dispensa de licitação em caso de situação emergencial que tiver por objetivo evitar o desabamento do cinema da cidade, porquanto essa hipótese de dispensa de licitação se destina a evitar prejuízos em equipamentos públicos.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão é: "dispensa de licitação se destina a evitar prejuízos em equipamentos públicos"; pois, a licitação dispensável é aquela que a própria lei declarou como tal (art.24, I a XXIV), tratando-se de faculdade discricionária do administrador instaurá-la ou não, como ocorre nos casos de obras e serviços de engenharia de valor de até 10% do limite previsto no art. 23, I, a; EM CASO DE GUERRA; EM CASO DE CALAMIDADES E EMERGÊNCIAS; EM CASO DE COMPROMETIMENTO DA SEGRANÇA NACIONAL; PARA COMPRA DE MATERIAL BÉLICO PARA AS FORÇAS ARMADAS etc.
  • A dispensa de licitação é válida em casos emergenciais, como o exemplo dado: desabamento do cinema da cidade.
  • Dispensável

    Art. 59, IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • DISpensa = DISgraça

  • Dispensável

    IV - nos casos de emergência OU de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo OU comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos OU particulares, e SOMENTE para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial OU calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência OU calamidade, VEDADA a prorrogação dos respectivos contratos;


ID
82513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

    Em determinado município baiano, choveu além do esperado para o mês de outubro de 2009, o que provocou deslizamentos, enchentes, destruição de pontes, de casas e de parte do comércio local. Em razão dos grandes estragos causados pelas chuvas, o prefeito da cidade promoveu a abertura de diversos procedimentos administrativos, tendo em vista a contratação, mediante dispensa de licitação, de empresas de engenharia para a execução das obras necessárias ao atendimento da situação emergencial.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue o item que se segue com fundamento na Lei Estadual n.º 9.433/2005 e suas alterações.


As contratações feitas por meio de dispensa de licitação para atendimento de situação emergencial serão válidas para as obras que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade.

Alternativas
Comentários
  • Esta assertiva está correta conforme a Lei Federal de Licitações, art. 24, IV: "Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser CONCLUÍDAS NO PRAZO DE 180 DIAS CONSECUTIVOS E ININTERRUPTOS, CONTADOS DA OCORRÊNCIA DA EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE, vedada a prorrogação dos respectivos contratos".
  • IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • SEMPRE VAI SER A DESPENSA EM CASO DE DESGRAÇAS

    DESpensas= DESgraças


ID
248920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito de licitação e bens públicos, julgue os itens que se
seguem.

Pela Lei de Licitações do Estado da Bahia - Lei n.º 9.433/2005 -, a existência de preços registrados por meio do sistema de registro de preços obriga a administração pública, inclusive o TCE/BA, a firmar as contratações que deles poderão advir.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    CAPÍTULO IV -

    DO REGISTRO DE PREÇOS

    Art. 33 - As compras de aquisição freqüente pela Administração e os serviços de menor complexidade técnica serão processadas mediante o sistema do registro de preços, a ser regulamentado por decreto.



    (...)

    § 4º - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, previstas nesta Lei.

    § 5º - O beneficiário do registro de preços, em igualdade de condições, tem direito à preferência para a contratação, dentro dos limites previstos, do prazo de validade estabelecido e das condições da proposta, tantas vezes quanto necessitar a Administração.

    § 6º - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral, em razão da sua incompatibilidade com o preço vigente no mercado


  • Errado

    Pelo princípio da competitividade contido na lei de licitações, além de dispositivo contido nesta ( exposto pelo colega abaixo ), é interesse da administração obter o maior número de propostas na realização do evento, isto traz economicidade e eficiência tanto para a administração quanto para os beneficiários, cidadão-cliente. Portanto, a existência do sistema de registro de preços NÃO  limita a unidade administrativa a escolher somente entre estes, podendo abrir processo licitatório para a tentativa de melhores propostas.

    Forte abraço!
  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - Direito

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Conceito, competência legislativa, sujeitos e finalidades das licitações; 

    O sistema de registro de preços não obriga a administração pública a firmar contrato com o particular beneficiário do registro, mas lhe assegura o direito de preferência, durante seu prazo de vigência. 

    GABARITO: CERTA.


  • Artigo 33, §4º.

  • Errado

    Art. 33º - As compras de aquisição freqüente pela Administração e os serviços de menor complexidade técnica serão processadas mediante o sistema do registro de preços, a ser regulamentado por decreto.

    § 1º- O registro de preços deverá ser precedido de ampla e permanente pesquisa do mercado local.

    § 2º- Far-se-á o registro dos preços de serviços e fornecimentos mediante licitação nas modalidades de pregão ou concorrência, devendo constar dos editais:

    I - estipulação prévia do sistema de controle, reajuste e atualização dos preços registrados, segundo os critérios fixados em regulamento;

    II- prazo de validade do registro, não superior a um ano;

    III- estimativa das quantidades a serem provavelmente adquiridas ou utilizadas pela Administração, na medida de suas necessidades e segundo a conveniência do serviço, durante o prazo de validade do registro;

    IV - sanções para a recusa injustificada do beneficiário ao fornecimento dos bens ou prestação dos serviços, dentro do limite máximo previsto;

    V - previsão de cancelamento do registro, por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.

    § 3º - Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.

    § 4º- A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, previstas nesta Lei.

    § 5º- O beneficiário do registro de preços, em igualdade de condições, tem direito à preferência para a contratação, dentro dos limites previstos, do prazo de validade estabelecido e das condições da proposta, tantas vezes quanto necessitar a Administração.

    § 6º- Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral, em razão da sua incompatibilidade com o preço vigente no mercado.

  • § 4º - A existência de preços registrados NÃO obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, previstas nesta Lei.


ID
997117
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para os fins da Lei Estadual nº 9.433/05, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia,

Alternativas
Comentários
  • As ERRADAS, com espeque na lei8666/93.

    b) projeto básico é o conjunto dos elementos necessários esuficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes daAssociação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

    Art. 6º

    X - ProjetoExecutivo - oconjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra,de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de NormasTécnicas - ABNT.

    c) reajustamento de preços é a alteração do valor original docontrato, para recompor o preço que se tornou insuficiente ou excessivo,objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicialmenteajustado, em razão da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis,porém de consequências incalculáveis, que agravem o custo da execução docontrato, bem assim para reduzir o seu preço com vistas a compatibilizá - locom os valores de mercado.

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão seralterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmenteentre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justaremuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção doequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviremfatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso deforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômicaextraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


  • GABARITO: “A”

    Lei: 9.433/2005 Art. 8º, V:

    Art.8º - Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    V- Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas contratações cujo valorestimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o valor mínimo estabelecidopara a realização de concorrência de obras e serviços de engenharia;

    Essaquestão também está de acordo com as normas estabelecidas na Lei de licitaçõese contratos, Lei 8.666/93:

    Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte ecinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

    Bons Estudos!


  • d) licitações sucessivas são aquelas de objeto semelhante e com realização prevista para intervalos não superiores a 30 dias.

    Art. 39 (...)

    (...)

    Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se licitaçõessimultâneasaquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias e licitaçõessucessivasaquelas em que, também com objetos similares, o edital subseqüente tenha uma data anterior a cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente.

    e) execução indireta por empreitada integral é quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob responsabilidade solidária comum da contratante e da contratada até a sua entrega àquele em condições de entrada em operação.

    Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;


  • Grande vulto: 25x

    Imenso vulto: 100x

  • B- Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo
    de execução
    ;

    C- Revisão de preços - alteração do valor original do contrato, para recompor o preço que se tornou insuficiente ou excessivo, objetivando a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro inicialmente ajustado, em razão da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, que agravem o custo da execução do contrato, bem assim para reduzir o seu preço com vistas a compatibilizálo com os valores de mercado.

    D - Licitações simultâneas - as de objeto semelhante e com realização prevista para intervalos não superiores a 30 (trinta) dias.

    E - empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para as quais foi contratada.

  • A) GABARITO - obras, serviços e compras de grande vulto são aquelas contratações cujo valor estimado seja superior a 25 vezes o valor mínimo estabelecido para a realização de concorrência de obras e serviços de engenharia. (art. 8º, V);

     

    B) ERRADA -  projeto básico é o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. (Trata-se da caracterização do projeto executivo);

    Art. 8º, IX: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

     

    C) ERRADA - reajustamento de preços é a alteração do valor original do contrato, para recompor o preço que se tornou insuficiente ou excessivo, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicialmente ajustado, em razão da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que agravem o custo da execução do contrato, bem assim para reduzir o seu preço com vistas a compatibilizá - lo com os valores de mercado. (Trata-se da caracterização da revisão de preços)

    Art. 8º, XXV: Reajustamento de preços - alteração dos valores inicialmente ajustados, na periodicidade e índices pactuados, para preservar o valor inicial do contrato corroído pela variação de custo dos insumos básicos utilizados na sua execução ou pela perda do poder aquisitivo da moeda, decorrente da inflação.

     

    D) ERRADA - licitações sucessivas são aquelas de objeto semelhante e com realização prevista para intervalos não superiores a 30 dias. (Trata-se da definição de licitações simultâneas)

    Art. 8º, XXX: Licitações sucessivas - aquelas com objetos similares, cujo instrumento convocatório subsequente seja publicado antes de decorridos 120 (cento e vinte) dias do término do contrato resultante da licitação antecedente.

     

    E) ERRADA - execução indireta por empreitada integral é quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob responsabilidade solidária comum da contratante e da contratada até a sua entrega àquele em condições de entrada em operação.

    A responsabilidade na empreitada integral é apenas da contratada.

     

    Bons estudos!

  • Letra (a)

    Respondendo com a L8666

    Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

  • a) obras, serviços e compras de grande vulto são aquelas contratações cujo valor estimado seja superior a 25 vezes o valor mínimo estabelecido para a realização de concorrência de obras e serviços de engenharia. [CORRETA]

    Art. 8º, V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas contratações cujo valor estimado seja superior a 25 vezes o valor mínimo estabelecido para a realização de concorrência de obras e serviços de engenharia;

    b) projeto básico é o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. [INCORRETA]

    Art. 8º, X - Projeto Executivo - conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

    c) reajustamento de preços é a alteração do valor original do contrato, para recompor o preço que se tornou insuficiente ou excessivo, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicialmente ajustado, em razão da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que agravem o custo da execução do contrato, bem assim para reduzir o seu preço com vistas a compatibilizá-lo com os valores de mercado. [INCORRETA]

    Art. 8º, XXVI - Revisão de preços - alteração do valor original do contrato, para recompor o preço que se tornou insuficiente ou excessivo, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicialmente ajustado, em razão da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que agravem o custo da execução do contrato, bem assim para reduzir o seu preço com vistas a compatibilizá-lo com os valores de mercado;

    d) licitações sucessivas são aquelas de objeto semelhante e com realização prevista para intervalos não superiores a 30 dias. [INCORRETA]

    Art. 8º, XXIX - Licitações simultâneas - as de objeto semelhante e com realização prevista para intervalos não superiores a 30 (trinta) dias;

    e) execução indireta por empreitada integral é quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob responsabilidade solidária comum da contratante e da contratada até a sua entrega àquele em condições de entrada em operação. [INCORRETA]

    Art. 8º, VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    d) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para as quais foi contratada;

  • Esta questão foi elaborada com base nas definições adotadas pelo artigo 8º desta lei, que apresenta uma espécie de glossário, com os conceitos utilizados ao longo da lei.

    A alternativa A está CORRETA, apresentando a definição prevista no inciso V do art. 8º. Obras, serviços e compras de grande vulto são aquelas contratações cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o valor mínimo estabelecido para a realização de concorrência de obras e serviços de engenharia.

    A alternativa B está INCORRETA. Projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, conforme inciso XIII. O conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT é o Projeto Executivo.

    A alternativa C está INCORRETA. O conceito apresentado corresponde à Revisão de Preços, e não ao reajustamento de preços, conforme inciso XXV do artigo 8º.

    A alternativa D está INCORRETA. O conceito apresentado corresponde à Licitação Simultânea, não sucessiva, conforme inciso XXIX do artigo 8º.

    A alternativa E está INCORRETA. A Empreitada Integral, prevista no inciso XII do artigo 8º é realizada sob inteira responsabilidade da contratada.

    Gabarito: A


ID
1088821
Banca
FGV
Órgão
TCE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo em vista a disciplina estabelecida pela Lei n. 9.433/05 do Estado da Bahia, analise as afirmativas a seguir.

I. As obras públicas podem ter a sua execução delegada sob a forma de concessão e os serviços públicos sob o regime de concessão ou permissão.

II. As obras públicas e os serviços públicos podem ter a sua execução delegada sob a forma de concessão ou permissão.

III. As obras públicas podem ter a sua execução delegada sob a forma de concessão ou permissão e os serviços públicos sob o regime de concessão.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24 - As obras públicas podem ter a sua execução delegada sob a forma de concessão e os serviços públicos sob o regime de concessão ou permissão.

  • Gabarito A

    Sobre o item I, as obras públicas podem  ter a sua execução delegada  sob a  forma  de  concessão  e  os  serviços  públicos  sob  o  regime  de  concessão ou permissão (sim, assim dispõe a lei estadual de licitações)

    Sobre os itens II e III, as obras púlicas só podem ser delegadas sob o regime de concessão e o serviço sobre os regimes de concessão ou permissão.

  • Art. 24 - As obras públicas podem ter a sua execução delegada sob a forma de concessão e os serviços públicos sob o regime de concessão ou permissão.


ID
1717540
Banca
IBFC
Órgão
EMBASA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta considerando as definições da lei estadual da Bahia n° 9.433, de 01/03/2005, sobre o que é licitação destinada à aquisição de diversos bens ou à contratação de serviços pela Administração, quando estes puderem ser adjudicados a licitantes distintos.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    A licitação por item - A ideia da licitação por itens está ligada ao parcelamento obrigatório do objeto que será licitado. Parcelamento do objeto consiste na divisão, em parcelas, da compra, obra ou serviço. Assim, o objeto é dividido e individualizado em itens, devendo cada item ser considerado uma licitação distinta (e, cada uma dessas licitações, poderá ser realizada em procedimentos licitatórios distintos ou, em um único procedimento licitatório).


    Fonte em WebCache: http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:8ngSHi7JDiEJ:www.viannaconsultores.com.br/pdf/Adjudicacao-por-Lote-no-SRP-Flavia-Vianna.pdf+&cd=2&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

  • Gab B

     

    Art. 8º - Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    VI - Licitação por item - licitação destinada à aquisição de diversos bens ou à contratação de serviços pela Administração, quando estes puderem ser adjudicados a licitantes distintos;

     

    fonte: http://www.legislabahia.ba.gov.br/verdoc.php?id=63892

  • Gab B

    Art. 8º - Para os fins desta Lei, considera-se:

    VI - Licitação por item - licitação destinada à aquisição de diversos bens ou à contratação de serviços pela Administração, quando estes puderem ser adjudicados a licitantes distintos;

     

    Tipos de Empreitada:

    Art. 8º
    Empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

     

    Empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas,
    dentro de um período previamente especificado;

     

    Empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das
    obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condi-
    ções de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e
    operacional e com as características adequadas às finalidades para as quais foi contratada;
     

  • Para responder esta questão, o candidato precisava identificar que o enunciado apresenta o conceito da licitação por item, previsto no inciso VI do artigo 8º. Na Licitação por item, em um mesmo processo licitatório, é possível que mais de uma empresa seja vencedora e contrate com o poder público, pois o objeto é dividido em vários itens, e se faz a disputa de preços em cada um dos itens do objeto.

    Gabarito: B


ID
1786207
Banca
IBFC
Órgão
EMBASA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta considerando as disposições lei estadual da Bahia n° 9.433, de 01/03/2005 sobre a administração de material e de serviço.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    Art. 9º - Os materiais e serviços necessários aos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional serão contratados através dos órgãos setoriais e seccionais ou pelo órgão central de compras, de acordo com os procedimentos previstos no sistema de material, patrimônio e serviços e o disposto em regulamento específico, no âmbito de cada Poder.
  • Lei nº 9.433 de 01 de março de 2005, Art 10 e 31

     

    O catálogo unificado de materiais e serviços do Estado, elaborado, mantido e controlado pelo órgão central de compras de cada Poder, estabelecerá famílias, grupos e classes, de forma genérica ou específica, em razão da natureza dos materiais e/ou serviços.

     

    http://www.comprasnet.ba.gov.br/content/legisla%C3%A7%C3%A3o

  • a) Art. 10º - O catálogo unificado de materiais e serviços do Estado, elaborado, mantido e controlado pelo órgão central de compras do Poder Executivo, estabelecerá famílias, grupos e classes, de forma genérica ou específica, em razão do preço dos materiais e/ou serviços.( em razão da natureza dos materiais e /ou serviços).

     b) Art.9º- Os materiais e serviços necessários aos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional serão contratados exclusivamente pelo órgão central de compras, de acordo com os procedimentos previstos no sistema de material, patrimônio e serviços e o disposto em regulamento específico, no âmbito de cada Poder.( serão contratados através dos órgãos setoriais e seccionais OU pelo órgão central)

     c) GABARITO. Art.9º Os materiais e serviços necessários aos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional serão contratados através dos órgãos setoriais e seccionais ou pelo órgão central de compras, de acordo com os procedimentos previstos no sistema de material, patrimônio e serviços e o disposto em regulamento específico, no âmbito de cada Poder.

     d) Art.10º O catálogo unificado de materiais e serviços do Estado, elaborado, mantido e controlado pelo órgão central de compras do Poder Executivo, estabelecerá famílias, grupos e classes, de forma genérica ou específica, em razão do fornecedor dos materiais e/ou serviços. ( em razão da natureza dos materiais e /ou serviços).

    A banca é pura decoreba :( 

  • A alternativa A está INCORRETA. Conforme artigo 10, o catálogo estabelecerá famílias conforme a natureza dos materiais, não em razão do preço.

    A alternativa B está INCORRETA. A palavra exclusivamente torna a assertiva falsa. De acordo com o artigo 9º, Os materiais e serviços necessários aos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional serão contratados através dos órgãos setoriais e seccionais ou pelo órgão central de compras, de acordo com os procedimentos previstos no sistema de material, patrimônio e serviços e o disposto em regulamento específico, no âmbito de cada Poder.

    A alternativa C está CORRETA, reproduzindo literalmente o que dispõe o artigo 9º da lei.

    A alternativa D está INCORRETA. Conforme artigo 10, o catálogo estabelecerá famílias conforme a natureza dos materiais, não em razão do fornecedor.

    Gabarito: C


ID
2334991
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições expressas lei estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005 que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.433/2005

    Art. 53 - A concorrência deve ser adotada para a compra de bens imóveis, para concessões de direito real de uso e para os registros de preços, devendo também ser utilizada para a alienação de bens móveis ou imóveis, quando a Administração não optar pelo leilão público, sendo que para a alienação de bens imóveis dependerá de autorização prévia da Assembleia Legislativa, exceto quando a aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento.

    (  )

    § 2º - As licitações internacionais devem ser realizadas na modalidade de concorrência, podendo ser utilizada a tomada de preços caso o órgão central de registro cadastral disponibilize o cadastro internacional de fornecedores, ou convite, observados os limites de valor fixados para cada modalidade

  • Lei 9.433/2005

    b) Art 53 - § 1º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá optar pela tomada de preços e, em qualquer hipótese, pela concorrência.

    d) Art 53 - § 3º - É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente

    e) Art 51 - § 7º - Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas à ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.

  • d

    É permitida a utilização da modalidade “convite” ou “tomada de preços”, conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de “tomada de preços” ou “concorrência”, respectivamente

  • Para quem não tem acesso a resposta e  não entende os comentários sem a resposta. Gaba: C

     

     

    Lei 9.433/2005

    Art. 53 - A concorrência deve ser adotada para a compra de bens imóveis, para concessões de direito real de uso e para os registros de preços, devendo também ser utilizada para a alienação de bens móveis ou imóveis, quando a Administração não optar pelo leilão público, sendo que para a alienação de bens imóveis dependerá de autorização prévia da Assembleia Legislativa, exceto quando a aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento.

    (  )

    § 2º - As licitações internacionais devem ser realizadas na modalidade de concorrência, podendo ser utilizada a tomada de preços caso o órgão central de registro cadastral disponibilize o cadastro internacional de fornecedores, ou convite, observados os limites de valor fixados para cada modalidade

     

  • GABARITO LETRA "C"

  • Letra (c)

    Respondendo com a L8666

    Art. 22 § 3  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

  • a) O Convite deve ser adotado para a compra de bens imóveis, para concessões de direito real de uso e para os registros de preços, devendo também ser utilizada para a alienação de bens móveis ou imóveis, quando a Administração não optar pelo leilão público, sendo que para a alienação de bens imóveis dependerá de autorização prévia da Assembleia Legislativa, exceto quando a aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento

    Art. 53 - A concorrência deve ser adotada para a compra de bens imóveis, para concessões de direito real de uso e para os registros de preços, devendo também ser utilizada para a alienação de bens móveis ou imóveis, quando a Administração não optar pelo leilão público, sendo que para a alienação de bens imóveis dependerá de autorização prévia da Assembleia Legislativa, exceto quando a aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento.

    b) Nos casos em que couber tomada de preços, a Administração poderá optar pela tomada de preços e, em qualquer hipótese, pelo convite

    Art. 53., § 1º - Nos casos em que couber convite, a Administração poderá optar pela tomada de preços e, em qualquer hipótese, pela concorrência.

    c) As licitações internacionais devem ser realizadas na modalidade de concorrência, podendo ser utilizada a tomada de preços caso o órgão central de registro cadastral disponibilize o cadastro internacional de fornecedores, ou convite, observados os limites de valor fixados para cada modalidade

    Art. 53., § 2º - As licitações internacionais devem ser realizadas na modalidade de concorrência, podendo ser utilizada a tomada de preços caso o órgão central de registro cadastral disponibilize o cadastro internacional de fornecedores, ou convite, observados os limites de valor fixados para cada modalidade.

    d) É permitida a utilização da modalidade “convite” ou “tomada de preços”, conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de “tomada de preços” ou “concorrência”, respectivamente

    Art. 53., § 3º - É vedada a utilização da modalidade “convite” ou “tomada de preços”, conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de “tomada de preços” ou “concorrência”, respectivamente.

    e) Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é proibida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação

    Art. 53., § 7º - Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas à ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.

  • A alternativa A está INCORRETA. É a Concorrência, e não o convite que deve ser adotado nesses casos, conforme disposto no caput do artigo 53, que apresenta as hipóteses obrigatórias de realização de Concorrência.

    A alternativa B está INCORRETA. Conforme parágrafo primeiro do artigo 53, nos casos em que couber convite, a Administração poderá optar pela tomada de preços e, em qualquer hipótese, pela concorrência.

    A alternativa C está CORRETA, reproduzindo literalmente o disposto no parágrafo segundo do artigo 53, acerca das licitações internacionais.

    A alternativa D está INCORRETA. De acordo com o parágrafo terceiro do artigo 53, é vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente. Isso caracteriza um fracionamento indevido do objeto da licitação.

    A alternativa E está INCORRETA. O parágrafo sétimo do artigo 51 dispõe que na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas à ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.

    Gabarito: C


ID
2334997
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A lei estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências, estabelece que os avisos contendo os resumos dos editais de licitação deverão ser publicados com determinados prazos mínimos de antecedência, até o recebimento das propostas ou realização do evento. Considerando tais disposições expressas da referida lei, assinale a alternativa correta sobre os prazos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.433/2005

    Art. 54 - Os avisos contendo os resumos dos editais de licitação deverão ser publicados, no mínimo, por 01 (uma) vez no Diário Oficial do Estado e uma ou mais vezes em jornal diário de grande circulação no Estado e, sempre que possível, disponibilizados nos meios eletrônicos de comunicação, com os seguintes prazos mínimos de antecedência, até o recebimento das propostas ou realização do evento:

    (  )

    V - 08 (oito) dias úteis para o pregão;

  • Gab D

     

    a) 30 (trinta) dias ( 45 dias)  para concorrência, quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço, ou ainda quando o contrato a ser celebrado adotar o regime de empreitada integral

     

    b) 20 (vinte) dias ( 30 dias) para tomada de preços, quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço

     

    c) 05 (cinco) dia úteis ( 10 dias úteis) para convite, quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço

     

    d) 08 (oito) dias úteis para o pregão

     

    e) 10 (dez) dias úteis ( 5 dias úteis)  para convite, quando a licitação for do tipo menor preço

  • Letra (d)

    L9433

    Dispõe o art. 118 que precederá à abertura da sessão pública de pregão, presencial ou eletrônico o seguinte procedimento:

    a) a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso no Diário Oficial do Estado e no Sistema de Compras Eletrônicas e, quando o valor estimado da contratação atingir ao limite fixado para tomada de preços, também em jornal diário de grande circulação do Estado;

    b) no aviso da licitação deverão constar a definição precisa do objeto, bem como a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, e o local, dia e hora da realização da sessão pública;

    c) até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil;

    d) o prazo fixado no edital para a apresentação das propostas, contados a partir da publicação do aviso, não será inferior a 08 (oito) dias úteis;

  • Esta questão envolve os intervalos mínimos entra a publicação do edital e a abertura da licitação. A única correta é a alternativa D, que prevê corretamente o intervalo mínimo do pregão, em 8 dias úteis. As demais estão todas incorretas.  

    Gabarito: D

  • A lei estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências, estabelece que os avisos contendo os resumos dos editais de licitação deverão ser publicados com determinados prazos mínimos de antecedência, até o recebimento das propostas ou realização do evento. Considerando tais disposições expressas da referida lei, assinale a alternativa correta sobre os prazos.

    A) 30 (trinta) dias para concorrência, quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço, ou ainda quando o contrato a ser celebrado adotar o regime de empreitada integral

    Lei nº9.433/05 - Lei das Licitações e Contratos do Estado da BA

    54 - Os avisos contendo os resumos do editais de licitação deverão ser publicados, no mínimo, por 1 vez no Diário Oficial do Estado e uma ou mais vezes em jornal diário de grande circulação no Estado e, sempre que possível, disponibilizados nos meios eletrônicos de comunicação, com os seguintes prazos mínimos de antecedência, até o recebimento das propostas ou realizações do evento.

    I - 45 dias para:

    a) concurso;

    b) concorrência, quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço ou ainda quando o contrato a ser celebrado adotar ao regime de empreitada.

    B) 20 (vinte) dias para tomada de preços, quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço

    II - 30 dias para:

    b) tomada de preço, quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço.

    C) 05 (cinco) dia úteis para convite, quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço

    IV - 10 dias para convite, quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço

    D) 08 (oito) dias úteis para o pregão

    V - (...)

    E) 10 (dez) dias úteis para convite, quando a licitação for do tipo menor preço

    VI - 5 dias para convite, quando a licitação for do tipo menor preço.


ID
2335003
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições expressas da lei estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências, assinale a alternativa correta sobre o pregão.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.433/2005

    Art. 108 - Para fins de realização da licitação na modalidade pregão, consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, com base nas especificações usuais praticadas no mercado.

    Parágrafo único - A licitação na modalidade pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.

  • c) Lei 9.433/2005 Art 109 - O Pregão será realizado em sessao publica presencial ou por meio do sistema de compras eletronicas

  • Lei 9.433/2005

    a) Art. 108 - Para fins de realização da licitação na modalidade pregão, consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, com base nas especificações usuais praticadas no mercado.

    b) Parágrafo único - A licitação na modalidade pregão não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral. (Gabarito)

    c) Art. 109 - O pregão será realizado em sessão pública presencial ou por meio do sistema de compras eletrônicas.

    d) Art. 110 - Os contratos celebrados pelos órgãos e entidades da Administração, para aquisição de bens e serviços comuns, serão precedidos, preferencialmente, de licitação pública na modalidade pregão.

    e) Art 111. § 2º - A equipe de apoio do pregoeiro deverá ser integrada, em sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do pregão, para prestar a necessária assistência ao pregoeiro.

  • Lei estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005

    A Para fins de realização da licitação na modalidade pregão, consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, sem relação com as especifcações usuais praticadas no mercado

    ERRADO

    Art. 108 - Para fins de realização da licitação na modalidade pregão, consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, COM base nas especificações usuais praticadas no mercado.

    B A licitação na modalidade pregão não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral

    CERTO

    Parágrafo único - A licitação na modalidade pregão NÃO se aplica às contratações de Obras de Engenharia, bem como às Locações Imobiliárias e Alienações em Geral.

    Redação de acordo com a Lei nº , de 28 de novembro de 2016.

    Redação original: "Parágrafo único - A licitação na modalidade pregão NÃO se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral."

    C O pregão somente será realizado por meio do sistema de compras eletrônicas.

    ERRADO

    Art. 109 - O pregão será realizado em sessão pública presencial OU por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, observado o disposto no regulamento.

    Redação de acordo com o art. 1º da Lei  de 22 de julho de 2020.

    Redação original: "art. 109 - O pregão será realizado em sessão pública presencial OU por meio do sistema de compras eletrônicas.

    D Os contratos celebrados pelos órgãos e entidades da Administração, para aquisição de bens e serviços comuns, serão precedidos, necessariamente, de licitação pública na modalidade pregão

    ERRADO

    Art. 110 - Os contratos celebrados pelos órgãos e entidades da Administração, para aquisição de bens e serviços comuns, serão precedidos, preferencialmente, de licitação pública na modalidade PREGÃO.

    EA equipe de apoio do pregoeiro deverá ser integrada, em sua totalidade, por servidores ocupantes

    ERRADO

    § 2º - A equipe de apoio do pregoeiro deverá ser integrada, em sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo OU emprego da Administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão OU entidade promotora do PREGÃO, para prestar a necessária assistência ao pregoeiro.

  • Considerando as disposições expressas da lei estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências, assinale a alternativa correta sobre o pregão.

    A) Para fins de realização da licitação na modalidade pregão, consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, sem relação com as especificações usuais praticadas no mercado

    Lei nº 9.433/05 - Lei das Licitações e Contratos do Estado da BA

    108 - Para fins de realização da licitação na modalidade pregão, consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, com base nas especificações usuais praticadas no mercado.

    B) A licitação na modalidade pregão não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral

    Parágrafo único (...)

    C) O pregão somente será realizado por meio do sistema de compras eletrônicas

    109 - o pregão será realizado em sessão pública presencial ou por meio do sistemas de compras eletrônicas.

    D) Os contratos celebrados pelos órgãos e entidades da Administração, para aquisição de bens e serviços comuns, serão precedidos, necessariamente, de licitação pública na modalidade pregão

    110 - Os contratos celebrados pelos órgãos e entidades da Adm., para a aquisição de bens e serviços comuns serão precedidos, preferencialmente, de licitação pública na modalidade pregão.

    E) A equipe de apoio do pregoeiro deverá ser integrada, em sua totalidade, por servidores ocupantes de cargo efetivo da Administração pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do pregão

    §2º A equipe de apoio de pregoeiro deverá ser integrada, em sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Adm., preferencialmente pertencentes ao quadro do pregão, para prestar a necessária assistência ao pregoeiro.


ID
2335009
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições expressas da lei estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências, assinale a alternativa correta sobre o contrato.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.433/2005

    Art. 131 - São formalidades essenciais dos contratos administrativos e seus aditamentos:

    (  )

    § 3º - Os aditivos contratuais serão publicados nas mesmas condições do contrato aditado, mencionando-se, obrigatoriamente, em caso de alteração do seu valor, o que consta do instrumento originário, sob pena de responsabilidade da autoridade signatária.

  • a) ERRADA Art 131 - § 1º - A publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvados os contratos decorrentes de dispensa de licitação com base nos incisos I e II, do art. 59 desta Lei.

    b) ERRADA § 2º - A publicação referida no parágrafo anterior deverá conter, obrigatoriamente, a indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência ou do ato de fundamentação legal da dispensa ou inexigibilidade, nome das partes, objeto, valor, fonte orçamentária da despesa, prazo de duração, regime de execução e forma de pagamento.

    d) ERRADA § 4º - É nulo de pleno direito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, em regime de adiantamento, de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido para compras e serviços que não sejam de engenharia, na modalidade de convite.

    e) ERRADA § 5º - Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório competente, juntando-se cópias da documentação no processo que lhe deu origem.

  • gabarito C

  • C) Os aditivos contratuais serão publicados nas mesmas condições do contrato aditado, mencionando-se, obrigatoriamente, em caso de alteração do seu valor, o que consta do instrumento originário, sob pena de responsabilidade da autoridade signatária

    §3º (...)

    D) É nulo de pleno direito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, em regime de adiantamento, de valor não superior a 15% (quinze por cento) do limite estabelecido para compras e serviços que não sejam de engenharia, na modalidade de convite

    §4º É nulo de pleno direito o contrato verbal com a Adm., salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, em regime de adiantamento, de valor não superior a 5% do limite estabelecido para compras e serviços que não sejam de engenharia, na modalidade de convite.

    E) Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, inclusive os relativos a direitos reais sobre imóveis, dispensando a formalização em cartório extrajudicial

    §5º Os contratos e seus adiantamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivos cronológicos dos seus autógrafos e registros sistemáticos do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizem por instrumentos lavrado em cartório competente, juntando-se cópias da documentação no processo que lhe deu origem.

  • Considerando as disposições expressas da lei estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências, assinale a alternativa correta sobre o contrato.

    A) A publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias corridos da sua assinatura, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvados os contratos decorrentes de dispensa de licitação com base na referida lei

    Lei nº 9.433/05 - Lei das Licitações e Contratos do Estado da BA

    131 - São formalidades essenciais dos contratos administrativos e seus aditamentos:

    §1º A publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na impressa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, deverá ocorrer no prazo de 10 dias corridos da sua assinatura, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvados os contratos decorrentes de dispensa de licitação com base nos incisos I e II do art. 59 desta lei.

    B) A publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial deverá conter, preferencialmente, a indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência ou do ato de fundamentação legal da dispensa ou inexigibilidade, nome das partes, objeto, valor, fonte orçamentária da despesa, prazo de duração, regime de execução e forma de pagamento

    §2º A publicação referida no parágrafo anterior deverá conter, obrigatoriamente, a indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência ou do ato de fundamentação legal da dispensa ou inexigibilidade, nome das partes, objeto, valor fonte orçamentária da despesa, prazo de duração, regime de execução e forma de pagamento.


ID
2335168
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições expressas da lei estadual nº 9.433 de 01 de março de 2005 que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências, assinale a alternativa correta sobre o que a referida lei considera como licitação destinada à aquisição de diversos bens ou à contratação de serviços pela Administração, quando estes puderem ser adjudicados a licitantes distintos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º - Para os fins desta Lei, considera-se:

    VI - Licitação por item - licitação destinada à aquisição de diversos bens ou à contratação de serviços pela Administração, quando estes puderem ser adjudicados a licitantes distintos;

  • Essa droga de banca só faz questões de licitação...foda.

  • Esta é mais uma questão elaborada com base nas definições do artigo 8º da lei. O conceito mencionado no enunciado refere-se à Licitação por item, previsto no artigo 8º, inciso VI.

    Gabarito: A

  • Considerando as disposições expressas da lei estadual nº 9.433 de 01 de março de 2005 que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências, assinale a alternativa correta sobre o que a referida lei considera como licitação destinada à aquisição de diversos bens ou à contratação de serviços pela Administração, quando estes puderem ser adjudicados a licitantes distintos.

    A) Licitação por item

    Lei nº 9.433/05 - Lei das Licitações e Contratos do Estado da Bahia

    8º Para fins desta Lei, considera-se:

    VI - licitações por item destinadas à aquisição de diversos bens ou à contratação de serviços pela administração, quando estes puderem ser adjudicados a licitantes distintos;

    B) Concorrência Pública

    C) Concorrência particionada

    D) Licitação concorrencial

    E) Chamamento dividido


ID
2335171
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições expressas da lei estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005 que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências, assinale a alternativa correta sobre o que a referida lei considera como o resultado da pesquisa de preços de mercado, obtido pela média dos valores praticados à época da abertura da licitação.

Alternativas
Comentários
  • Artº8

    Preço Referencial

    XXVII - Preço referencial é o resultado
    da pesquisa de preços de mercado, obtido pela média dos valores praticados à época da
    abertura da licitação;

    Gabarito D

  • Letra (d)

    Reajustamento de preços - alteração dos valores inicialmente ajustados, na periodicidade e índice pactuados, para preservar o valor inicial do contrato corroído pela variação de custo dos insumos básicos utilizados na sua execução ou pela perda do poder aquisitivo da moeda, decorrente da inflação;

    XXVI - Revisão de preços - alteração do valor original do contrato, para recompor o preço que se tornou insuficiente ou excessivo, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicialmente ajustado, em razão da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, que agravem o custo da execução do contrato, bem assim para reduzir o seu preço com vistas a compatibilizá-lo com os valores de mercado;

    Preço referencial ?" é o resultado da pesquisa de preços de mercado, obtido pela média dos valores praticados à época da abertura da licitação;

  • Letra (d)

    Reajustamento de preços - alteração dos valores inicialmente ajustados, na periodicidade e índice pactuados, para preservar o valor inicial do contrato corroído pela variação de custo dos insumos básicos utilizados na sua execução ou pela perda do poder aquisitivo da moeda, decorrente da inflação;

    XXVI - Revisão de preços - alteração do valor original do contrato, para recompor o preço que se tornou insuficiente ou excessivo, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicialmente ajustado, em razão da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, que agravem o custo da execução do contrato, bem assim para reduzir o seu preço com vistas a compatibilizá-lo com os valores de mercado;

    Preço referencial ?" é o resultado da pesquisa de preços de mercado, obtido pela média dos valores praticados à época da abertura da licitação;

  • Esta é mais uma questão elaborada com base nas definições do artigo 8º da lei. O conceito mencionado no enunciado refere-se a preço referencial, conforme artigo 8º, inciso XXVII. Antes do edital de licitação ser publicado, é realizado uma pesquisa de mercado, obtendo preços de fornecedores do mesmo produto ou prestadores do mesmo serviço. Com os orçamentos obtidos na pesquisa, se faz uma média, alcançando assim o preço referencial, que servirá como base para a contratação a ser realizada.

    Gabarito: D

  • Artº8 XXVII - Preço referencial – é o resultado da pesquisa de preços de mercado, obtido pela média dos valores praticados à época da abertura da licitação;

  • Considerando as disposições expressas da lei estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005 que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências, assinale a alternativa correta sobre o que a referida lei considera como o resultado da pesquisa de preços de mercado, obtido pela média dos valores praticados à época da abertura da licitação.

    A) Preço tabelado

    B) Preço médio

    C) Preço avalizado

    D) Preço referencial

    Lei nº 9.433/05 - Lei das Licitações e Contratos do Estado da BA

    8º Para os fins desta Lei, considera-se:

    XXVII - preço referencial é o resultado da pesquisa de preços de mercado, obtido pela média dos valores praticados à época da abertura da licitação;

    E) Preço controlado


ID
2335174
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições expressas da lei estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005 que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências, assinale a alternativa correta sobre os requisitos sem os quais nenhuma obra ou serviço será licitado ou contratado, sob pena de nulidade dos atos e responsabilidade de quem lhe deu causa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11 - Nenhuma obra ou serviço será licitado ou contratado, sob pena de nulidade dos atos e responsabilidade de quem lhe deu causa, sem que se atenda aos seguintes requisitos:

    I - existência de projeto básico, aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - projeto executivo, se for o caso;

    III - disponibilidade de recursos orçamentários;

    IV - adoção, quando for o caso, de providências para oportuna liberação, ocupação, utilização, aquisição ou desapropriação dos bens públicos ou particulares necessários à execução projetada;

    V - estimativa do orçamento do empreendimento, detalhado em planilhas que expressem a composição de seus custos unitários, disponíveis para consulta de qualquer cidadão;

    VI - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício financeiro e nos dois subseqüentes;

    VII - declaração do ordenador de despesa de que a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

  • Para quem não tem acesso a resposta. Gaba: a

     

     

    Lei nº 9.433

    Art. 11 - Nenhuma obra ou serviço será licitado ou contratado, sob pena de nulidade dos atos e responsabilidade de quem lhe deu causa, sem que se atenda aos seguintes requisitos:

    I - existência de projeto básico, aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

  •  a)

    Existência de projeto básico, aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório

  • Letra (a)

    L8666

    Art. 7  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    § 2  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o , quando for o caso.

  • Considerando as disposições expressas da lei estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005 que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências, assinale a alternativa correta sobre os requisitos sem os quais nenhuma obra ou serviço será licitado ou contratado, sob pena de nulidade dos atos e responsabilidade de quem lhe deu causa.

    A) Existência de projeto básico, aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório

    Lei nº 9.433/05 - Lei das Licitações e Contratos do Estado da BA

    11 - Nenhuma obra ou serviço será licitado ou contratado, sob pena de nulidade dos atos e responsabilidade de que lhe deu causa, sem que se atenda aos seguintes requisitos:

    I - existência de projeto básico, aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em particular do processo licitatório;

    B) Projeto executivo, em qualquer caso

    C) Estimativa do orçamento do empreendimento, detalhado em planilhas que expressem a composição de seus custos unitários, disponíveis para consulta apenas dos concorrentes

    D) Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício financeiro e nos três subsequentes

    E) Declaração do ordenador de despesa de que a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, independente de compatibilidade com o plano plurianual


ID
2335177
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições expressas da lei estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005 que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Lei 9.433 de 1º de março de 2005

    Capítulo IV : Do Registro de Preço

    Artº 33 : As compras de aquisição frequente pela adminstratação e os serviços de menor complexidade técnica serão processadas mediante o sistema do registro de preços, a ser regulamentado por decreto.

  • Letra (c)

    Estabelece o art. 33 do Estatuto de Licitações da Bahia que as compras de aquisição frequente pela Administração e os serviços de menor complexidade técnica serão processadas mediante o sistema do registro de preços, a ser regulamentado por decreto.

    D7892

    Art. 1 As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços - SRP, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União, obedecerão ao disposto neste Decreto.

  • A questão baseia-se unicamente no caput do artigo 33 da Lei Estadual n.º 9.433/2005. alternativa correta é a letra C, pois o sistema será regulamentado por decreto para compras de aquisição frequente. O sistema de Registro de Preços é uma espécie de cadastro reserva que é preparado pelos órgãos públicos, pois eles fazem a licitação mesmo sem saber se realizarão futuramente a compra. A vantagem de realizar o registro de preços é a agilidade que ele proporciona quando o produto se faz necessário, pois poderá ser adquirido, geralmente, em poucos dias. As licitações para Registro de Preços devem ser realizadas por Pregão ou Concorrência.

    Gabarito: C

  • ATENÇÃO! Houve alteração nesse artigo em 2020.

    NOVA REDAÇÃO:

    Art. 33 - O sistema de registro de preços será regulamentado por Decreto, que disciplinará as hipóteses de sua aplicação. Redação de acordo com o art. 1 da Lei 14.272 de 22 de julho de 2020.

    Redação antiga: "art. 33 - As compras de aquisição freqüente pela Administração e os serviços de menor complexidade técnica serão processadas mediante o sistema do registro de preços, a ser regulamentado por decreto. " 

  • Considerando as disposições expressas da lei estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005 que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências, assinale a alternativa correta.

    A) As compras de aquisição não frequente pela Administração e os serviços de menor complexidade técnica serão processadas mediante o sistema do registro de preços, a ser regulamentado por decreto

    B) As compras de aquisição frequente pela Administração e os serviços de maior complexidade técnica serão processadas mediante o sistema do registro de preços, a ser regulamentado por lei ordinária

    C) As compras de aquisição frequente pela Administração e os serviços de menor complexidade técnica serão processadas mediante o sistema do registro de preços, a ser regulamentado por decreto

    Lei nº 9.433/05 - Lei das Licitações e Contratos do Estado da BA

    33 - As compras de aquisições frequentes pela Adm. e os serviços de menor complexidade técnica serão processadas mediante o sistema do registro de preços, a ser regulamentado por decreto.

    NOVA REDAÇÃO:

    Art. 33 - O sistema de registro de preços será regulamentado por Decreto, que disciplinará as hipóteses de sua aplicação.

    D) As compras de aquisição não frequente pela Administração e os serviços de menor complexidade técnica serão processadas mediante o sistema do registro de preços, a ser regulamentado por lei complementar

    E) As compras de aquisição não frequente pela Administração e os serviços de maior complexidade técnica serão processadas mediante o sistema do registro de preços, a ser regulamentado por lei complementar


ID
2335180
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições expressas da lei estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005 que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências, assinale a alternativa correta sobre qual é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que provem perante a comissão, na data da abertura da licitação, que atendem a todas as condições exigidas no edital para habilitação, observada a necessária qualificação e permitida a exigência de documentação comprobatória da capacidade técnica e operacional específica do licitante.

Alternativas
Comentários
  • Tomada de preços. 

  • Art. 50 - São modalidades da licitação, unicamente, as seguintes, vedada a combinação entre si:

    § 2º - Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que provem perante a comissão, na data da abertura da licitação, que atendem a todas as condições exigidas no edital para habilitação, observada a necessária qualificação e permitida a exigência de documentação comprobatória da capacidade técnica e operacional específica do licitante.

    Gab. B

  • O x da quaestao é o termo: ...devidamente cadastrado....      -> TOMADA DE PREÇOS

  • REALMENTE... O TERMO DEVIDAMENTE CADASTRADO ,  letra b

  • PEssoal, a resposta esta errada. Não é possiel realizar alienação de bens por meio de tomada de preços. Somente é possivel fazer alienação por meio de concorrencia ou leilão.

  • Everaldo, releia o enunciado com calma. A questão não fala que tomada de preços faz alienação. Tudo isso que tá em negrito tá apenas "resumindo" o teor da lei. 

    Considerando as disposições expressas da lei estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005 que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências

     

     

  • Palavras-chave: 

    a) Concorrência- chamamento universal

     b) Tomada de preços- devidamente cadastrado... exigidas no edital para habilitação

     c) Convite- entre interessados de ramo pertinente ao seu objeto

     d) Pregão- serviços comuns

     e) Leilão- bens móveis ou produtos penhorados

    *Concurso: trabalho técnico, científico ou artístico.

  • Letra (b)

    L8666

    Art.22

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • O enunciado refere-se ao conceito da Tomada de Preços, previsto no artigo 50 §2º da Lei Estadual n.º 9.433/2005. Importante destacar que o conceito da Tomada de Preços nesta lei é um pouco diferente do previsto na lei n.º 8.666/93, pois na norma federal é mencionado no artigo 22 §2º o prazo de cadastro até o terceiro dia anterior à abertura das propostas.

    Gabarito: B

  • Art. 50 - São Modalidades da Licitação, unicamente, as seguintes, VEDADA a combinação entre si:

    I -Concorrência;

    II - Tomada de Preços;

    III - Convite;

    IV - Pregão;

    V - Concurso;

    VI - Leilão.

    § 2º - Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados OU que provem perante a comissão, na data da abertura da licitação, que atendem a todas as condições exigidas no edital para habilitação, observada a necessária qualificação e permitida a exigência de documentação comprobatória da capacidade técnica e operacional específica do licitante.

  • Considerando as disposições expressas da lei estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005 que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências, assinale a alternativa correta sobre qual é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que provem perante a comissão, na data da abertura da licitação, que atendem a todas as condições exigidas no edital para habilitação, observada a necessária qualificação e permitida a exigência de documentação comprobatória da capacidade técnica e operacional específica do licitante.

    A) Concorrência

    B) Tomada de preços

    C) Convite

    D) Pregão

    E) Leilão

    Lei nº 9.433/05 - Lei das Licitações e Contratos do Estado da BA

    50 - São modalidades da licitação, inicialmente, as seguintes, vedada a combinação entre si:

    I - concorrência;

    II - tomada de preço;

    III - convite;

    IV - pregão;

    V - concurso;

    VI - leilão;

    §1º Concorrência que se faz pelo chamamento universal de quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução do seu objeto.

    §2º Tomada de Preços entre interessados devidamente cadastrado ou que provem perante a comissão, na data da abertura da licitação, que atendem a todas as condições exigidas no edital para habilitação observadas as necessárias qualificações e permitida a exigência de documentação comprobatória da capacidade técnica e operacional específica do licitante.

    §3º Convite entre interessado do ramo pertinente ao objeto, cadastrado ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade adm., a qual afixará, em todo local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade.

    §4º Pregão destinada à aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa é feita por meio de propostas escritas e lances verbais, em uma única sessão pública, ou por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.

    §5º Concurso convocação de quaisquer interessados, para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de regulamento próprio.

    §6º Leilão utilizada para venda de bens móveis ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, nos termos desta Lei, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, efetuado em sessão presencial ou eletrônica.


ID
2659090
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Diz a Lei Estadual no 9.433/2005 que sempre que o valor estimado para uma licitação, ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas, for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto para a realização de obras e serviços de engenharia na modalidade concorrência, o processo licitatório deverá observar, dentre outras, a seguinte regra:

Alternativas
Comentários
  • Apesar de o enunciado citar a Lei Estadual no 9.433/2005, serve para treinar como uma questão de 8.666.

     

    Segue o Artigo 39 da 8.666:

     

    Art. 39.  Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

     

     

    Letra B

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • O QC deveria disponibilizar outros filtros pras questões. Por exemplo, muitas vezes queremos fazer prova de nível superior de carreiras policiais e as questões vêm da prova de delegado ou juíz, que são cargos que necessariamente a pessoa deve ser formada em direito. Sendo assim, muitas dessas questões vão além do conhecimento que necessitamos para uma preparação adequada pras carreiras PRF, PF, DEPEN (entre outras). Desta forma, acredito que deveria existir um filtro onde pudéssemos decidir se queremos resolver questões de cargos de nível superior com formação específica ou não.
    Em tempo: esse problema ocorre também em questões de informática, pois seguidamente vêm questões das provas que exigem formação superior na área para responder.

    Se o colegas concordam, vamo compartilhar a ideia, afinal o site é feito pra nossa comodidade.
    Abraço e sucesso a todos!

  • cristhian para prova da pf prf e depen acho q o nivel e esse ! por sinal prova de direito adm ta vindo muito pesada nao importa o cargo pricipalmente as realizadas em 2018! nao importa banca ou cargo!

     

  • Letra (b)

    L9433

    Art 76º Sempre que o valor estimado para uma licitação, ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas, for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto para a realização de obras e serviços de engenharia na modalidade de concorrência, o processo licitatório será, obrigatoriamente, iniciado com uma audiência pública, concedida pela autoridade responsável e realizada, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis antes da data prevista para a publicação do edital e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação.

    - A audiência de que trata o presente artigo será aberta à participação de todos os interessados, que terão direito a receber informações e a manifestar sua opinião, bem como a apresentar sugestões sobre o empreendimento.

    - As manifestações e sugestões apresentadas na forma do parágrafo anterior serão apreciadas pela Administração, em caráter não vinculante.

  • Diz a Lei Estadual no 9.433/2005 que sempre que o valor estimado para uma licitação, ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas, for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto para a realização de obras e serviços de engenharia na modalidade concorrência, o processo licitatório deverá observar, dentre outras, a seguinte regra:

    A) a critério da administração, será iniciado com uma reunião que será realizada, pelo menos, 20 (vinte) dias antes da publicação do edital.

    B) será, obrigatoriamente, iniciado com uma audiência pública, concedida pela autoridade responsável e realizada, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis antes da data prevista para a publicação do edital.

    Lei nº 9.433/05 - Lei de Licitações e Contratos do Estado da BA.

    76 - Sempre que o valor estimado para uma licitação, ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas, for superior a 100 vezes o limite do previsto para a realização de obras e serviço de engenharia na modalidade de concorrência, o processo licitatório será, obrigatoriamente, iniciado com uma audiência pública, concedida pela autoridade responsável e realizada, pelo menos, 15 dias úteis antes da data prevista para a publicação do edital e divulgada, com a antecedência mínima de 10 dias da sua realização pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação.

    C) a audiência pública será divulgada, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis da sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicação da licitação.

    D) a audiência pública será aberta à participação de todos os interessados, que terão direito a receber as informações importantes, mas não poderão apresentar sugestões sobre o empreendimento.

    E) as manifestações apresentadas pelos participantes da audiência pública serão apreciadas pela autoridade competente, em caráter vinculante.


ID
2660320
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual n° 9.433/2005, para a contratação de instituição dedicada a recuperação social do preso, que detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos, a licitação

Alternativas
Comentários
  • acertei baseando na dispensa de licitação da lei 8.666, Lá tem o mesmo critério que para contratação de especialista em determinado assunto, o modelo de licitação ou concurso ou outra modalidade poderá ser dispensado.

  • Acertei por ter feito outra questão parecida aqui no Qconcursos. 

  • Resposta "D"

    Art. 59 -  É dispensável a licitação:

    XIII - na contratação de instituição dedicada à recuperação social do preso, que detenha inquestionável reputação éticoprofissional e não tenha fins lucrativos;

  • Letra (d)

    A L9433, trata-se de uma Lei bastante extensa, todavia com vários dispositivos idênticos ao que consta na L8666

    L8666

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    III - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;

  • A questão apresenta a hipótese de dispensa de licitação, prevista no inciso XIII do artigo 59 da Lei. 

    Gabarito: D

  • XIII - na contratação de instituição dedicada à recuperação social do preso, que detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.

  • De acordo com a Lei Estadual n° 9.433/2005, para a contratação de instituição dedicada a recuperação social do preso, que detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos, a licitação

    A) é cabível, na modalidade de menor preço, após autorização expressa da autoridade competente.

    B) deve ser feita por carta-convite.

    C) é inexigível.

    D) é dispensável.

    Lei nº 9.433/05 - Lei licitações e contratos do estado da BA

    59 - É dispensável a Licitação:

    XIII - na contratação de instituição dedicada à recuperação social do preso, que detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;

    E) deve ser feita mediante autorização expressa da autoridade competente, pela menor oferta.

  • Resposta "D"

    Art. 59 - É dispensável a licitação:

    XIII - na contratação de instituição dedicada à recuperação social do preso, que detenha inquestionável reputação éticoprofissional e não tenha fins lucrativos;