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ID
2335009
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições expressas da lei estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências, assinale a alternativa correta sobre o contrato.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.433/2005

    Art. 131 - São formalidades essenciais dos contratos administrativos e seus aditamentos:

    (  )

    § 3º - Os aditivos contratuais serão publicados nas mesmas condições do contrato aditado, mencionando-se, obrigatoriamente, em caso de alteração do seu valor, o que consta do instrumento originário, sob pena de responsabilidade da autoridade signatária.

  • a) ERRADA Art 131 - § 1º - A publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvados os contratos decorrentes de dispensa de licitação com base nos incisos I e II, do art. 59 desta Lei.

    b) ERRADA § 2º - A publicação referida no parágrafo anterior deverá conter, obrigatoriamente, a indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência ou do ato de fundamentação legal da dispensa ou inexigibilidade, nome das partes, objeto, valor, fonte orçamentária da despesa, prazo de duração, regime de execução e forma de pagamento.

    d) ERRADA § 4º - É nulo de pleno direito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, em regime de adiantamento, de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido para compras e serviços que não sejam de engenharia, na modalidade de convite.

    e) ERRADA § 5º - Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório competente, juntando-se cópias da documentação no processo que lhe deu origem.

  • gabarito C

  • C) Os aditivos contratuais serão publicados nas mesmas condições do contrato aditado, mencionando-se, obrigatoriamente, em caso de alteração do seu valor, o que consta do instrumento originário, sob pena de responsabilidade da autoridade signatária

    §3º (...)

    D) É nulo de pleno direito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, em regime de adiantamento, de valor não superior a 15% (quinze por cento) do limite estabelecido para compras e serviços que não sejam de engenharia, na modalidade de convite

    §4º É nulo de pleno direito o contrato verbal com a Adm., salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, em regime de adiantamento, de valor não superior a 5% do limite estabelecido para compras e serviços que não sejam de engenharia, na modalidade de convite.

    E) Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, inclusive os relativos a direitos reais sobre imóveis, dispensando a formalização em cartório extrajudicial

    §5º Os contratos e seus adiantamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivos cronológicos dos seus autógrafos e registros sistemáticos do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizem por instrumentos lavrado em cartório competente, juntando-se cópias da documentação no processo que lhe deu origem.

  • Considerando as disposições expressas da lei estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências, assinale a alternativa correta sobre o contrato.

    A) A publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias corridos da sua assinatura, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvados os contratos decorrentes de dispensa de licitação com base na referida lei

    Lei nº 9.433/05 - Lei das Licitações e Contratos do Estado da BA

    131 - São formalidades essenciais dos contratos administrativos e seus aditamentos:

    §1º A publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na impressa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, deverá ocorrer no prazo de 10 dias corridos da sua assinatura, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvados os contratos decorrentes de dispensa de licitação com base nos incisos I e II do art. 59 desta lei.

    B) A publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial deverá conter, preferencialmente, a indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência ou do ato de fundamentação legal da dispensa ou inexigibilidade, nome das partes, objeto, valor, fonte orçamentária da despesa, prazo de duração, regime de execução e forma de pagamento

    §2º A publicação referida no parágrafo anterior deverá conter, obrigatoriamente, a indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência ou do ato de fundamentação legal da dispensa ou inexigibilidade, nome das partes, objeto, valor fonte orçamentária da despesa, prazo de duração, regime de execução e forma de pagamento.