TODOS os municipios seguem as diretrizes das leis federais para atendimento a pessoa com deficiência.
Portanto,
Sobre: LEI Nº 8.899, DE 29 DE JUNHO DE 1994. Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
Esta lei é regulamentada pelo Poder Executivo
Sobre: DECRETO Nº 3.691, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. Regulamenta a Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
(...)
DECRETA: Art. 1o As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão 2 (dois) assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
Decreto disciplinado pelo Ministro de Estado de Transportes.