SóProvas


ID
2335147
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições expressas da lei estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo, no âmbito da Administração direta e das entidades da Administração indireta, regidas pelo regime de direito público, do Estado da Bahia, e dá outras providências, assinale a alternativa correta sobre os postulantes no processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 9, parágrafo 1°.

    "§ 1º - A atuação de associação dependerá de comprovação de pertinência temática
    entre suas finalidades institucionais e os interesses que visa defender e, quando necessário, de
    autorização da respectiva assembleia geral."

  • Art. 9º - São legitimados para postular no processo administrativo:

     

    A) Art. 9º § 2º - A intervenção de terceiro no processo dependerá de decisão da autoridade competente, quando comprovado o interesse.

     

    B) Art. 9º III - a pessoa física ou jurídica, quanto a direitos e interesses coletivos e difusos.

     

    C)  Art. 9º § 1º - A atuação de associação dependerá de comprovação de pertinência temática entre suas finalidades institucionais e os interesses que visa defender e, quando necessário, de autorização da respectiva assembleia geral. (CORRETA)

     

    D)  Art. 9º I - a pessoa física, jurídica ou associação, titular de direito ou interesse individual, ou no exercício de representação;

     

    E) Art. 9º II - aquele que, sem ter dado início ao processo, tenha direito ou interesse que possa ser afetado pela decisão adotada;

  • DOS POSTULANTES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    Art. 9º - São legitimados para postular no processo administrativo:

    I - a pessoa física, jurídica ou associação, titular de direito ou interesse individual, ou no exercício de representação;

    II - aquele que, sem ter dado início ao processo, tenha direito ou interesse que possa ser afetado pela decisão adotada;

    III - a pessoa física ou jurídica, quanto a direitos e interesses coletivos e difusos.

    § 1º - A atuação de associação dependerá de comprovação de pertinência temática entre suas finalidades institucionais e os interesses que visa defender e, quando necessário, de autorização da respectiva assembleia geral.

    § 2º - A intervenção de terceiro no processo dependerá de decisão da autoridade competente, quando comprovado o interesse.

    GABARITO - C

  • letrac

    Art. 9º - São legitimados para postular no processo administrativo: Ver tópico

    - a pessoa física, jurídica ou associação, titular de direito ou interesse individual, ou no exercício de representação; Ver tópico

    II - aquele que, sem ter dado início ao processo, tenha direito ou interesse que possa ser afetado pela decisão adotada; Ver tópico

    III - a pessoa física ou jurídica, quanto a direitos e interesses coletivos e difusos. Ver tópico

    § 1º - A atuação de associação dependerá de comprovação de pertinência temática entre suas finalidades institucionais e os interesses que visa defender e, quando necessário, de autorização da respectiva assembleia geral. Ver tópico

    § 2º - A intervenção de terceiro no processo dependerá de decisão da autoridade competente, quando comprovado o interesse. Ver tópico