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ID
2335159
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições expressas da lei estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo, no âmbito da Administração direta e das entidades da Administração indireta, regidas pelo regime de direito público, do Estado da Bahia, e dá outras providências, assinale a alternativa correta sobre os atos de comunicação

Alternativas
Comentários
  • A - Gabarito B/C/.D/.E - Erradas - deve ser realizados por via eletrônica
  • Art 51 § 1º - Os atos de comunicação dirigidos a agentes públicos, cadastrados no sistema digital da Administração, deverão ser realizados por via eletrônica.

  • Art. 51 - Os atos de comunicação serão realizados preferencialmente na seguinte ordem:

    I - mediante mensagem enviada ao endereço eletrônico (e-mail), com confirmação de leitura, ou por fac-símile;

    II - mediante remessa por via postal, com aviso de recebimento;

    III - pessoalmente, mediante aposição de data e assinatura do destinatário no instrumento ou expediente, ou através de lavratura de termo em livro próprio, se houver;

    IV - por edital publicado no Diário Oficial do Estado.

    § 1º - Os atos de comunicação dirigidos a agentes públicos, cadastrados no sistema digital da Administração, deverão ser realizados por via eletrônica.

    GABARITO - A 

  • Via eletônica para agentes públicos!

  • Art. 51 - Os atos de comunicação serão realizados preferencialmente na seguinte ordem: Ver tópico (3 documentos)

    - mediante mensagem enviada ao endereço eletrônico (e-mail), com confirmação de leitura, ou por fac-símile; Ver tópico (2 documentos)

    II - mediante remessa por via postal, com aviso de recebimento; Ver tópico

    III - pessoalmente, mediante aposição de data e assinatura do destinatário no instrumento ou expediente, ou através de lavratura de termo em livro próprio, se houver; Ver tópico

    IV - por edital publicado no Diário Oficial do Estado. Ver tópico

    § 1º - Os atos de comunicação dirigidos a agentes públicos, cadastrados no sistema digital da Administração, deverão ser realizados por via eletrônica. Ver tópico

    § 2º - Consideram-se efetivadas a notificação e a intimação:Ver tópico

    - quando por via eletrônica, na data da confirmação de leitura, quando se tratar de pessoa cadastrada no sistema digital do órgão ou entidade, de acordo com o previsto no Capítulo XVI, do Título I, desta Lei; Ver tópico

    II - quando por via postal, na data de juntada aos autos do aviso de recebimento; Ver tópico

    III - quando pessoal, na data da aposição da ciência no instrumento ou expediente; Ver tópico

    IV - quando por edital, três dias após sua publicação. Ver tópico

    Art. 52 - O ato de comunicação será obrigatoriamente pessoal quando: Ver tópico (1 documento)

    - o processo envolver interesse de incapaz; Ver tópico

    II - o destinatário da comunicação residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; Ver tópico

    III - o destinatário for agente público, encontrar-se na repartição e inexistir possibilidade de comunicação por meio eletrônico. Ver tópico

    Parágrafo único - Será determinada a notificação pessoal ou por via postal quando for realizada a notificação por via eletrônica e o sistema não registrar confirmação de leitura no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da sua expedição. Ver tópico

    Art. 53 - O ato de comunicação será realizado por edital: Ver tópico (2 documentos)

    - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que o notificado ou o postulante se encontrar; Ver tópico (1 documento)

    II - quando houver fundada suspeita de ocultação para frustrar o recebimento do ato de comunicação; Ver tópico

    III - nos demais casos expressos em lei. Ver tópico

    Parágrafo único - São requisitos para a notificação e intimação por edital: Ver tópico (2 documentos)

    - declaração formal da autoridade competente, por termo dos autos, acerca das circunstâncias previstas nos incisos I e II do caput deste artigo; Ver tópico (2 documentos)

    II - fixação do edital na sede da repartição onde tramita o processo; Ver tópico (1 documento)

    III - publicação do edital no órgão oficial, com juntada aos autos de cópia do ato publicado. Ver tópico (1 documento)

    CAPÍTULO XII -