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ID
2335165
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições expressas da lei estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011 que dispõe sobre o processo administrativo, no âmbito da Administração direta e das entidades da Administração indireta, regidas pelo regime de direito público, do Estado da Bahia, e dá outras providências, assinale a alternativa correta sobre assinatura eletrônica.

Alternativas
Comentários
  • E

    Art. 87 - A prática de atos processuais por meio eletrônico será admitida mediante uso de assinatura eletrônica digital ou cadastrada, sendo obrigatório o prévio credenciamento na Administração.

  • LEI 12.209/2011

    Art. 87 - A prática de atos processuais por meio eletrônico será admitida mediante uso de assinatura eletrônica digital ou cadastrada, sendo obrigatório o prévio credenciamento na Administração.

    GABARITO - E

  • Todos os atos do processo eletrônico serão assinados eletronicamente, na forma estabelecida em regulamento. Ver tópico

    Art. 86 - Para os fins desta Lei, considera-se: Ver tópico

    - meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais; Ver tópico

    II - transmissão eletrônica: toda forma de comunicação à distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores; Ver tópico

    III - assinatura eletrônica: as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: Ver tópico

    a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Ver tópico

    b) assinatura cadastrada, obtida perante a Administração, conforme disposto em regulamento; Ver tópico

    IV - sistema: conjunto de rotinas e procedimentos informatizados criados para produzir efeitos de tramitação processual a partir da operação nele realizada; Ver tópico

    - ambiente digital: local próprio de armazenamento e processamento de informações processuais realizadas por meio eletrônico. Ver tópico

     

     

  • § 1º - O credenciamento será realizado mediante procedimento no qual seja assegurada a inequívoca identificação do interessado, conforme disposto em regulamento. Ver tópico

    § 2º - Ao credenciado será atribuído registro e meio de acesso ao sistema, de modo a preservar o sigilo, identificação e autenticidade das comunicações. Ver tópico

    Art. 88 - Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema, que fornecerá o respectivo protocolo eletrônico, gerando confirmação da prática do ato. Ver tópico

    § 1º - Quando a petição for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até às 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia. Ver tópico

    § 2º - Se a transmissão se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo previsto no § 1º deste artigo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema. Ver tópico

    Art. 89 - Os atos de comunicação dirigidos ao administrado credenciado, na forma do art. 87, serão realizados por meio eletrônico no sistema do respectivo órgão ou entidade. Ver tópico

    § 1º - Consideram-se realizadas a notificação e a intimação ao administrado credenciado no dia em que a confirmação de leitura for recebida pelo sistema do órgão ou entidade, ou no primeiro dia útil seguinte da consulta eletrônica no ambiente digital, quando esta não se realizar em dia útil, certificando-se nos autos a sua realização. Ver tópico

    § 2º - Em se tratando de intimação ao administrado credenciado e inexistindo confirmação de leitura em até 10 (dez) dias, contados da data do envio, considerar-se-á automaticamente realizada a intimação na data do término deste prazo. Ver tópico

    § 3º - Nos casos urgentes em que a comunicação realizada na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou for evidenciada tentativa de burla ao sistema, o ato processual será realizado por outro meio que atinja sua finalidade, conforme determinado pela autoridade competente. Ver tópico

    Art. 90 - Todas as comunicações oficiais, que transitem entre órgãos da Administração, serão feitas preferencialmente por meio eletrônico

  • A sacanagem está ma palavra "APENAS". É o que difere a letra "A" da letra "E"