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Art. 11 - Nenhuma obra ou serviço será licitado ou contratado, sob pena de nulidade dos atos e responsabilidade de quem lhe deu causa, sem que se atenda aos seguintes requisitos:
I - existência de projeto básico, aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - projeto executivo, se for o caso;
III - disponibilidade de recursos orçamentários;
IV - adoção, quando for o caso, de providências para oportuna liberação, ocupação, utilização, aquisição ou desapropriação dos bens públicos ou particulares necessários à execução projetada;
V - estimativa do orçamento do empreendimento, detalhado em planilhas que expressem a composição de seus custos unitários, disponíveis para consulta de qualquer cidadão;
VI - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício financeiro e nos dois subseqüentes;
VII - declaração do ordenador de despesa de que a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
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Para quem não tem acesso a resposta. Gaba: a
Lei nº 9.433
Art. 11 - Nenhuma obra ou serviço será licitado ou contratado, sob pena de nulidade dos atos e responsabilidade de quem lhe deu causa, sem que se atenda aos seguintes requisitos:
I - existência de projeto básico, aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
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a)
Existência de projeto básico, aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório
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Letra (a)
L8666
Art. 7 As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
§ 2 As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o , quando for o caso.
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Considerando as disposições expressas da lei estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005 que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências, assinale a alternativa correta sobre os requisitos sem os quais nenhuma obra ou serviço será licitado ou contratado, sob pena de nulidade dos atos e responsabilidade de quem lhe deu causa.
A) Existência de projeto básico, aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório
Lei nº 9.433/05 - Lei das Licitações e Contratos do Estado da BA
11 - Nenhuma obra ou serviço será licitado ou contratado, sob pena de nulidade dos atos e responsabilidade de que lhe deu causa, sem que se atenda aos seguintes requisitos:
I - existência de projeto básico, aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em particular do processo licitatório;
B) Projeto executivo, em qualquer caso
C) Estimativa do orçamento do empreendimento, detalhado em planilhas que expressem a composição de seus custos unitários, disponíveis para consulta apenas dos concorrentes
D) Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício financeiro e nos três subsequentes
E) Declaração do ordenador de despesa de que a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, independente de compatibilidade com o plano plurianual