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ID
2335180
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições expressas da lei estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005 que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências, assinale a alternativa correta sobre qual é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que provem perante a comissão, na data da abertura da licitação, que atendem a todas as condições exigidas no edital para habilitação, observada a necessária qualificação e permitida a exigência de documentação comprobatória da capacidade técnica e operacional específica do licitante.

Alternativas
Comentários
  • Tomada de preços. 

  • Art. 50 - São modalidades da licitação, unicamente, as seguintes, vedada a combinação entre si:

    § 2º - Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que provem perante a comissão, na data da abertura da licitação, que atendem a todas as condições exigidas no edital para habilitação, observada a necessária qualificação e permitida a exigência de documentação comprobatória da capacidade técnica e operacional específica do licitante.

    Gab. B

  • O x da quaestao é o termo: ...devidamente cadastrado....      -> TOMADA DE PREÇOS

  • REALMENTE... O TERMO DEVIDAMENTE CADASTRADO ,  letra b

  • PEssoal, a resposta esta errada. Não é possiel realizar alienação de bens por meio de tomada de preços. Somente é possivel fazer alienação por meio de concorrencia ou leilão.

  • Everaldo, releia o enunciado com calma. A questão não fala que tomada de preços faz alienação. Tudo isso que tá em negrito tá apenas "resumindo" o teor da lei. 

    Considerando as disposições expressas da lei estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005 que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências

     

     

  • Palavras-chave: 

    a) Concorrência- chamamento universal

     b) Tomada de preços- devidamente cadastrado... exigidas no edital para habilitação

     c) Convite- entre interessados de ramo pertinente ao seu objeto

     d) Pregão- serviços comuns

     e) Leilão- bens móveis ou produtos penhorados

    *Concurso: trabalho técnico, científico ou artístico.

  • Letra (b)

    L8666

    Art.22

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • O enunciado refere-se ao conceito da Tomada de Preços, previsto no artigo 50 §2º da Lei Estadual n.º 9.433/2005. Importante destacar que o conceito da Tomada de Preços nesta lei é um pouco diferente do previsto na lei n.º 8.666/93, pois na norma federal é mencionado no artigo 22 §2º o prazo de cadastro até o terceiro dia anterior à abertura das propostas.

    Gabarito: B

  • Art. 50 - São Modalidades da Licitação, unicamente, as seguintes, VEDADA a combinação entre si:

    I -Concorrência;

    II - Tomada de Preços;

    III - Convite;

    IV - Pregão;

    V - Concurso;

    VI - Leilão.

    § 2º - Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados OU que provem perante a comissão, na data da abertura da licitação, que atendem a todas as condições exigidas no edital para habilitação, observada a necessária qualificação e permitida a exigência de documentação comprobatória da capacidade técnica e operacional específica do licitante.

  • Considerando as disposições expressas da lei estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005 que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências, assinale a alternativa correta sobre qual é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que provem perante a comissão, na data da abertura da licitação, que atendem a todas as condições exigidas no edital para habilitação, observada a necessária qualificação e permitida a exigência de documentação comprobatória da capacidade técnica e operacional específica do licitante.

    A) Concorrência

    B) Tomada de preços

    C) Convite

    D) Pregão

    E) Leilão

    Lei nº 9.433/05 - Lei das Licitações e Contratos do Estado da BA

    50 - São modalidades da licitação, inicialmente, as seguintes, vedada a combinação entre si:

    I - concorrência;

    II - tomada de preço;

    III - convite;

    IV - pregão;

    V - concurso;

    VI - leilão;

    §1º Concorrência que se faz pelo chamamento universal de quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução do seu objeto.

    §2º Tomada de Preços entre interessados devidamente cadastrado ou que provem perante a comissão, na data da abertura da licitação, que atendem a todas as condições exigidas no edital para habilitação observadas as necessárias qualificações e permitida a exigência de documentação comprobatória da capacidade técnica e operacional específica do licitante.

    §3º Convite entre interessado do ramo pertinente ao objeto, cadastrado ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade adm., a qual afixará, em todo local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade.

    §4º Pregão destinada à aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa é feita por meio de propostas escritas e lances verbais, em uma única sessão pública, ou por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.

    §5º Concurso convocação de quaisquer interessados, para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de regulamento próprio.

    §6º Leilão utilizada para venda de bens móveis ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, nos termos desta Lei, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, efetuado em sessão presencial ou eletrônica.