SóProvas


ID
2335405
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
LAFEPE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com a Resolução Nº 306/2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e com a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA Nº 358/2005), que dispõem sobre o tratamento e a disposição final de resíduos de serviços de saúde, o Grupo A é classificado como resíduos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.


    Complementando


    De acordo com a RDC ANVISA no 306/04 e Resolução CONAMA no 358/05, os RSS são classificados em 5 (cinco) grupos: A, B, C, D e E.


    Grupo A - engloba os componentes com possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção. Exemplos: placas e lâminas de laboratório, carcaças, peças anatômicas (membros), tecidos, bolsas transfusionais contendo sangue, dentre outras. 

    Grupo B - contém substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.

    Ex: medicamentos apreendidos, reagentes de laboratório, resíduos contendo metais pesados, dentre outros.

    Grupo C - quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, como, por exemplo, serviços de medicina nuclear e radioterapia etc. 

    Grupo D - não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.

    Ex: sobras de alimentos e do preparo de alimentos, resíduos das áreas administrativas etc.

    Grupo - materiais perfuro-cortantes ou escarificantes, tais como lâminas de barbear, agulhas, ampolas de vidro, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, espátulas e outros similares.