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ID
2335963
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à temática do Controle de Constitucionalidade no ordenamento jurídico pátrio, destacadamente, em relação às normas preconizadas na Lei Federal nº 9.868/99, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • "Art. 8o Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias."

  •    a) Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: (Vide artigo 103 da Constituição Federal)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    b) Art. 8o Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias.

    Art. 9o Vencidos os prazos do artigo anterior, o relator lançará o relatório, com cópia a todos os Ministros, e pedirá dia para julgamento.

    c) Art. 4o A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.

    Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.

    d) Art. 6o O relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.

    Parágrafo único. As informações serão prestadas no prazo de trinta dias contado do recebimento do pedido.

     

     

     

  • C) ERRADA. Art. 4o da L. 9868/99. A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator. Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.

     

    D) ERRADA. Art. 6o da L. 9868/99. O relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado. Parágrafo único. As informações serão prestadas no prazo de trinta dias contado do recebimento do pedido.

  • GABARITO: B

    a)ERRADO: 1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX). 

    b) CERTO:  Art. 8o Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias

    c) ERRADO: Art. 4o Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.

    d) ERRADO: Art. 6o Parágrafo único. As informações serão prestadas no prazo de trinta dias contado do recebimento do pedido.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Controle de Constitucionalidade no ordenamento jurídico pátrio.  Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 2º, Lei 9.686/99. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:        

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Legitimados Universais: Presidente da República. Mesa do Senado. Mesa da Câmara dos Deputados. Procurador-Geral da República. Conselho Federal da OAB. Partido político com representação no Congresso (diretoria nacional).

    Especiais: Governador de Estado ou do Distrito Federal. Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do Distrito Federal. Confederação sindical. Associação em âmbito nacional.

    Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Aos legitimados ativos especiais exige-se pertinência temática como requisito implícito de legitimação.

    Mnemônico que pode ajudar: os legitimados são 3 pessoas, 3 mesas e 3 instituições.

    3 pessoas:

    Presidente da República; Governador de Estado ou do Distrito Federal; Procurador-Geral da República.

    3 mesas:

    Mesa do Senado Federal; Mesa da Câmara dos Deputados; Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    3 instituições:

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido político com representação no Congresso Nacional; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    B. CERTO.

    Art. 8º, Lei 9.686/99. Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias.

    C. ERRADO.

    Art. 4º, Lei 9.686/99. A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.

    Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.

    D. ERRADO.

    Art. 6º, Lei 9.686/99. O relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.

    Parágrafo único. As informações serão prestadas no prazo de trinta dias contado do recebimento do pedido.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.