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"Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III - reservada a lei complementar;
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
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Gabarito Letra D.
A questão encontra resposta por eliminação. Neste sentido, vejamos as matérias em que são vedadas a edição de MP:
CF, art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil; Alternativa A
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; Alternativa C
III - reservada a lei complementar; Alternativa B
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
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"Se a Medida Provisória é espécie normativa de competência exclusiva do Presidente da República e excepcional, pois sujeita às exigências de relevância e urgência – critérios esses de juízo político prévio do Presidente da República –, não é possível tratar de temas diversos daqueles fixados como relevantes e urgentes. Uma vez estabelecido o tema relevante e urgente, toda e qualquer emenda parlamentar em projeto de conversão de Medida Provisória em lei se limita e circunscreve ao tema definido como urgente e relevante (...)"
[ADI 5.127, voto do rel. p/ o ac. min. Edson Fachin, j. 15-10-2015, P, DJE de 11-5-2016.]
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Prezados(as), a resposta está no art. 62, §1º, CF/88.
É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
1) Relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
2) Relativa a direito penal, processual penal e processo civil;
3) Relativa a organização do Poder Judiciário e do MP, a carreira e a garantia de seus membros;
4) Relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares;
5) Que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
6) Reservada a lei complementar;
7) Já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
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É vedada a edição de medidas provisórias relativas a matéria de direito civil.
Errada
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LETRA D
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gabarito D
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letra: D
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre medida provisória.
A- Incorreta. A Constituição veda medida provisória a respeito de tais matérias. Art. 62, §1º, CRFB/88: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil; (...)".
B- Incorreta. A Constituição veda medida provisória sobre matéria que só pode ser veiculada em lei complementar. Art. 62, §1º, CRFB/88: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (...) III - reservada a lei complementar; (...)".
C- Incorreta. A Constituição veda medida provisória sobre matéria que só pode ser veiculada em lei complementar. Art. 62, §1º, CRFB/88: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (...) II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (...)".
D- Correta. Não se trata de tema vedado pela Constituição em seu art. 62: "(...) É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III - reservada a lei complementar; IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.