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ID
2335972
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Superior Tribunal de Justiça

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 105, I, 

     

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) o crime político;

  • ERRO LETRA A

    Art. 102: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    processar e julgar, originariamente:

    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro.

     

    ERROS LETRAS B e D (no mesmo artigo)

    Art. 102: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.

    b) o crime político.

    ALTERNATIVA CORRETA: letra C

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    processar e julgar, originariamente:

     

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União. 

     

  • RESUMINDO: 

     

    AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS X AUTORIDADES JUDICIÁRIAS --->  COMEPETÊNCIA DO STJ

     

     

    "Um diamante é um pedaço de carvão que se saiu bem sob pressão."

  • Julgado STF

     

    "Compete ao STJ processar e julgar, originariamente, nos termos do art. 105, I, g, da CF: "os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União". Na hipótese, observa-se que o conflito de atribuições se trava entre autoridades administrativas, em que figuram como suscitantes o superintendente e o corregedor da Polícia Federal e, como suscitados, representantes do Ministério Público Federal. Não se trata, portanto, de nenhuma das hipóteses mencionadas no referido dispositivo."

     

    [AI 234.073 AgR, voto do rel. min. Néri da Silveira, j. 28-3-2000, 2ª T, DJ de 28-4-2000.]

  • RECURSO ORDINÁRIO PARA O STJ

  • GAB: C

    a) STF
    b) STF
    c) STJ
    d) STF

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Superior Tribunal de Justiça.

    A- Incorreta. Trata-se de competência do Supremo Tribunal Federal, não do STJ. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro; (...)".

    B- Incorreta. Trata-se de competência do Supremo Tribunal Federal, não do STJ. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...) II - julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão; (...)".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 105: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União; (...)".

    D- Incorreta. Trata-se de competência do Supremo Tribunal Federal, não do STJ. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...) II - julgar, em recurso ordinário: (...) b) o crime político (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.