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Resposta: Item C
8.112
Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Art. 13
4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
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A) ERRADO
Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
B) ERRADO
Recondução é o retorno ao cargo anterior.
Reintegração é o retorno do demitido.
C) CERTO
Art. 13, 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
D) ERRADO
Art. 17. A promoção NÃO interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
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Art. 13, 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
#RumoPosse
letra C
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art 13
§ 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
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gab c
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LETRA C CORRETA
LEI 8.666
ART. 13 § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
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POSSE = PROVIMENTO DE CARGO POR NOMEAÇÃO
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Fico me perguntando quantas vezes mais eu vou errar isso..
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PAN 4 R PROVIMENTO
PAN 4R ( promoção, aproveitamento, nomeação / recondução, readaptação, reversão, reintegração )
PROVIMENTO ORIGINÁRIO: NÃO POSSUI NENHUM VÍNCULO COM A ADM.
CESPE. FUB - Somente nos casos de provimento de cargo por nomeação haverá POSSE.
- NOMEAÇÃO: ÚNICA FORMA DE PROVIMENTO ORIGINÁRIO. DÁ DIREITO SUBJETIVO À POSSE.
Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a POSSE.
- 30 DIAS PARA A POSSE. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (art. 13 § 1º) SE NÃO TOMAR POSSE TORNA-SE SEM EFEITO, pois ainda NÃO é servidor público.
- 15 DIAS PARA O EXERCÍCIO de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse (Art. 15 § 1º) SE NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO: É EXONERADO, pois já tomou posse. É um servidor.
Art. 8º São formas de provimento DERIVADO de cargo público: decorre de um vínculo anterior do servidor com a ADM.
OBS.: NÃO HÁ POSSE no provimento derivado !!! Q778661
- PROMOÇÃO = Provimento VERTICAL, sobe na Carreira. Não interrompe o tempo de exercício
Cespe FUB
- READAPTAÇÃO = Provimento HORIZONTAL, troca de cargo em razão de limitação física e mental. Atribuições, responsabilidades e vencimentos equivalentes
ATENÇÃO: APLICA-SE AO SERVIDOR NÃO ESTÁVEL.
Não se aplica ao SERVIDOR EM COMISSÃO. APENAS AO SERVIDOR EFETIVO
PROVIMENTO POR REINGRESSO
- APROVEITAMENTO: RETRONO DO SERVIDOR EM DISPONIBILIDADE. Aplica-se ao servidor estável
- REVERSÃO - retorno à atividade do servidor APOSENTADO
De ofício - junta médica oficial considera insubsistentes a aposentadoria por invalidez
A pedido - análise discricionária do requerimento no interesse da administração. Servidor estável, a contar 5 anos anteriores, cargo vago e MENOS de 70 anos.
Q784301 Q778155
- REINTEGRAÇÃO - volta ao cargo por decisão ADM ou JUDICIAL. Recebe todas as vantagens
Se o cargo é extinto é colocado em disponibilidade. APENAS AO SERVIDOR ESTÁVEL
CESPE TRE-PI
- RECONDUÇÃO - SE NÃO APROVADO ou DESISTIR do ESTÁGIO PROBATÓRIO, SERÁ EXONERADO E RECONDUZIDO AO CARGO ANTERIOR.
Se aplica somente ao SEVIDOR ESTÁVEL.
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Art. 33. A VACÂNCIA do cargo público decorrerá de:
- PROMOÇÃO;
- READAPTAÇÃO - TROCA DE CARGO EM RAZÃO DE LIMITAÇÃO;
- exoneração
- demissão
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LEMBRANDO QUE TANTO NO CARGO EM COMISSÃO COMO NO EFETIVO, HÁ NOMEAÇÃO E POSSE.
OBS: NO CASO DE CARGO EM COMISSÃO, PESSOA NOMEADA PARA OCUPAR TAL CARGO EM LOCAL DIVERSO DA SUA RESIDÊNCIA RECEBE AJUDA DE CUSTO, FATO NÃO CONGRUENTE COM O DE CARGO EFETIVO.
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Errei por achar que não havia posse em cargo em comissão...
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Onde está o erro da Letra B?
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Sérgio Barbosa, acredito que o erro da B seja a palavra "retorno" que na Lei é usada para Reversão. Em Reintegração a Lei usa o termo "reinvestidura".
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A letra B está incompleta, se observarmos pelo prisma de que faltou elementos para configurar a reintegração. Sendo esta, portanto, o retorno do servidor estável ou não estável, ao cargo anteriormente ocupado, por motivo de invalidação (na esfera judicial ou administrativa) da sua demissão.
Por outro lado, equivocadamente, a mesma questão tenta induzir o candidato ao erro, quando utiliza-se da descrição do instituto da Recondução. Esta, por sua vez, trata do retorno do servidor ESTÁVEL ao cargo anteriormente ocupado.
Sendo assim, gabarito correto, letra C.
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Lei 8112:
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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Art. 13, p. 4 da Lei 8112:
§ 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. (GABARITO LETRA C)
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Letra B) Errado - Reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
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Certo - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
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PromoçÃO → nÃO interrompe o tempo de EXERCÍCIO.
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GABARITO: C
Art. 13, 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
B. ERRADO.
Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
C. CERTO.
Art. 13, Lei 8.112/90. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
D. ERRADO.
Art. 17, Lei 8.112/90. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
GABARITO: ALTERNATIVA C.