LETRA B
Ex de EP : Caixa Econômica Federal , Correios, BNDES
Ex de SEM : Banco do Brasil , Banese , Petrobras ,
DIFERENÇAS
EP
→ Capital : 100% público ( pode ser formado com ajuda da SEM , pois ela também tem capital público)
→ Forma jurídica : Qualquer forma admitida em direito (inclusive S/A desde que o capital seja 100% público)
SEM
→ Capital : CAPITAL Público + Privado ( O público é majoritário)
→ Forma Jurídica : Sociedade Anônima ( Toda SEM é uma S/A , mas nem toda S/A é uma SEM)
A intenção da questão, é fazer com que o candidato identifique qual entidade possui as características citadas pela mesma.
mediante autorização legal = Exclui-se autarquias, pois ela é criada por lei específica. Sobra então, sociedade de economia mista, empresa pública e fundações.
atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos = Exclui-se então, as fundações públicas, pois as mesmas não podem realizar atividades de natureza econômica. Sobra somente, sociedade de economia mista e empresas públicas.
sob a forma de sociedade anônima e com capitais públicos e privados = Exclui-se as empresas públicas, pois o capital de empresa pública é 100% público. Sobra somente as sociedades de economia mista.
Analisa-se as entidades em questão:
Correios e Caixa Econômica Federal são empresas públicas. Resta somente a assertiva "B".
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:
Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. E: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.
b) Empresas Públicas;
São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.
c) Sociedades de Economia Mista.
Trata-se de uma empresa de capital público e privado, com direção estatal e personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei. Reveste-se da forma de sociedade anônima, com a maioria de ações votantes nas mãos do poder público. (Art. 4º, Lei 13.303/2016). Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.
d) fundações públicas.
São entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de Direito Público, com autonomia administrativa, patrimônio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e outras fontes. Este é o conceito encontrado no Decreto-lei nº 200/1967. Ex: Fundação Padre Anchieta.
No entanto, importante salientar que há divergência doutrinária acerca da natureza jurídica destas entidades, se de direito público ou privado.
Assim:
A. ERRADO. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Banco do Brasil
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Empresa Pública.
Banco do Brasil – Sociedade de Economia Mista.
B. CERTO. Petróleo Brasileiro S/A e Eletrobrás.
Petróleo Brasileiro S/A e Eletrobrás – Sociedade de Economia Mista.
C. ERRADO. Petróleo Brasileiro S/A e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Petróleo Brasileiro S/A – Sociedade de Economia Mista.
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Empresa Pública.
D. ERRADO. Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Banco do Brasil – Sociedade de Economia Mista.
Caixa Econômica Federal – Empresa Pública.
GABARITO: ALTERNATIVA B.