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Resposta: Item D
8.112
Art. 77
§ 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo.
§ 3o O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.
Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
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GABARITO: LETRA D
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A) ERRADO
Art. 77, § 3o As férias poderão ser parceladas em ATÉ TRÊS ETAPAS, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
B) ERRADA
Art. 78. § 3o O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a QUATORZE DIAS.
C) ERRADO
Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (DOIS) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo.
D) CERTO
Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
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FÉRIAS DO SERVIDOR
As férias são concedidas no prazo de 30 dias. Não podem ser acumulados dois períodos de férias e deve ser pago em até dois dias antes do período de férias. É possível, para o servidor público, o parcelamento das férias em até 3 etapas. Requerida pelo servidor, podendo ser concedida ou não a critério da Administração (interesse público). É possível a interrupção por calamidade pública, comoção interna, Júri, Serviço militar ou eleitoral, ou necessidade do serviço. OBS: Pessoas que trabalham com Raio X ou substâncias radiotivas, tem o prazo de férias de 20 dias por semestre, vedada a acumulação. Servidor que foi exonerado tem direito a indenização do período de férias não gozado (1/12 avos por cada mês trabalhado).
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LETRA D CORRETA
LEI 8.112
Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
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Gabarito letra D
Erros das demais
A- Até 3 etapas
B- Superior a 14 dias
C- Até 2 dias antes do início
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Alguém poderia me ajudar a compreender.
Além deste tempo, de 20 dias a cada semestre, o servidor que opera Raio X tera direito a 30 dias decorridos 12 meses de trabalho ?
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a) poderão ser parceladas em até TRÊS etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
b) o servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a 14 dias.
c) o pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (DOIS) dias antes do início do respectivo período.
d) CERTO - o servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
GABARITO ''D''
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a) poderão ser parceladas em até duas etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. ERRADO! De acordo com o artigo 77 § 3º, as férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
b) o servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quinze dias. ERRADO! De acordo com o artigo 78 § 3º, o servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.
c) o pagamento da remuneração das férias será efetuado até 5 (cinco) dias antes do início do respectivo período. ERRADO! O artigo 78 diz que o pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período
d) o servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação. CORRETO! Artigo 79.
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PARC3LADAS = 3x
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 77, Lei 8.112/90. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
§ 3º As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
B. ERRADO.
Art. 78, Lei 8.112/90. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo.
§ 3º O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.
C. ERRADO.
Art. 78, Lei 8.112/90. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo.
D. CERTO.
Art. 79, Lei 8.112/90. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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ATENÇÃO:
As Férias podem ser:
- Acumuladas em 2
- Parceladas em 3