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ID
2335999
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito às férias do servidor público, conforme as normas previstas na Lei Federal nº 8.112/90, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item D

     

     

    8.112

     

     

    Art. 77

    § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
     

     

    Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo.

     

    § 3o O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.

     

    Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

  • GABARITO: LETRA D

     

  • A) ERRADO
    Art. 77, § 3o As férias poderão ser parceladas em ATÉ TRÊS ETAPAS, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
     
    B) ERRADA
    Art. 78. § 3o O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a QUATORZE DIAS.
     
    C) ERRADO
    Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (DOIS) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo.
     
    D) CERTO
    Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

  •                                                                        FÉRIAS DO SERVIDOR

     
    As férias são concedidas no prazo de 30 dias. Não podem ser acumulados dois períodos de férias e deve ser pago em até dois dias antes do período de férias. É possível, para o servidor público, o parcelamento das férias em até 3 etapas. Requerida pelo servidor, podendo ser concedida ou não a critério da Administração (interesse público). É possível a interrupção por calamidade pública, comoção interna, Júri, Serviço militar ou eleitoral, ou necessidade do serviço.  OBS: Pessoas que trabalham com Raio X ou substâncias radiotivas, tem o prazo de férias de 20 dias por semestre, vedada a acumulação. Servidor que foi exonerado tem direito a indenização do período de férias não gozado (1/12 avos por cada mês trabalhado).

     

     

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 79.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

  • Gabarito letra D

    Erros das demais

    A- Até 3 etapas

    B- Superior a 14 dias

    C-  Até 2 dias antes do início

     

  • Alguém poderia me ajudar a compreender. 
    Além deste tempo, de 20 dias a cada semestre, o servidor que opera Raio X tera direito a 30 dias decorridos 12 meses de trabalho ? 

  • a) poderão ser parceladas em até TRÊS etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. 

     

     b) o servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a 14 dias

     

     c) o pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (DOIS) dias antes do início do respectivo período. 

     

     d) CERTO - o servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação. 

     

     

    GABARITO ''D''

  • a) poderão ser parceladas em até duas etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. ERRADO! De acordo com o artigo 77 § 3º, as férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

     

     

    b) o servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quinze dias. ERRADO! De acordo com o artigo 78 § 3º, o servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.

     

     

    c) o pagamento da remuneração das férias será efetuado até 5 (cinco) dias antes do início do respectivo período. ERRADO! O artigo 78 diz que o pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período

     

     

    d) o servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação. CORRETO! Artigo 79.

  • PARC3LADAS = 3x

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 77, Lei 8.112/90. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

    § 3º As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.      

    B. ERRADO.

    Art. 78, Lei 8.112/90. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo.

    § 3º O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.      

    C. ERRADO.

    Art. 78, Lei 8.112/90. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo.

    D. CERTO.

    Art. 79, Lei 8.112/90. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • ATENÇÃO:

    As Férias podem ser:

    • Acumuladas em 2
    • Parceladas em 3