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ID
2336011
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao Processo Administrativo Disciplinar previsto na Lei Federal nº 8.112/90, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item B

     

     

    8.112

     

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

     

    Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

     

    Art. 154. Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução.

     

    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

  • procedimento ORDINÁRIO= 60+60

    procedimento SUMÁRIO= 30+15, aplicável para os casos de a) abandono b) inassiduidade e C0 acumulação ilícita de cargos

  • A) ERRADO
    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (SESSENTA) dias, sem prejuízo da remuneração.
     
    B) CERTO
    Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
     
    C) ERRADO
    Art. 154. Os autos da sindicância INTEGRARÃO o processo disciplinar, como peça informativa da instrução.
     
    D) ERRADO
    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é OBRIGADA a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

  • Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
     

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.112

        Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

  • PRAZO TOTAL DO PAD: 14O DIAS

    Segundo o STF, o prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, não inclui o prazo de 20 dias para julgamento, previsto no art. 167 (MS 23.299/SP). Dessa forma, o prazo total do PAD será de até 140 dias: 60 + 60 + 20.

  • LETRA B

     

    PAD SUMÁRIO

    30 + 15 (QUANDO AS CIRCUNTÂNCIAS O EXIGIREM)

     

    PAD ORDINÁRIO

    60 + 60  (QUANDO AS CIRCUNTÂNCIAS O EXIGIREM)

  • a) como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, sem prejuízo da remuneração. ERRADO! Conforme diz no artigo 147, o afastamento do exercício do cargo será no prazo de até 60 (sessenta) dias.

     

     

    b) o prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. CORRETO! Artigo 152.

     

     

    c) os autos da sindicância não integrarão o processo disciplinar, tendo em vista o objetivo diverso das peças. ERRADO! O artigo 154 diz que os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução.

     

     

    d) à autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é facultado promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. ERRADO! É obrigatório (Artigo 143).

  • LETRA B

     

    A (ERRADO): São 60 dias

     

    B (CORRETO)

     

    C (INCORRETO):Sindicância serve para apurações de infrações leves, ou seja, sanção de advertência ou suspeição não superior a 30 dias. 

     

    D (INCORRETA) : A autoridade é obrigada a promover a apuração

  • a) E. O prazo é de até 60 dias.
    b) C
    c) E. Podem ser usados os autos da sindicância, porém isso não é regra.
    d) E. Não tem um ato facultativo e sim vinculado, ou seja, de observância obrigatória.

  • Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
    § 1º Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
    § 2º As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.

  • A) AFASTAMENTO PREVENTIVO (Art. 147) => 60 dias prorrogáveis por mais 60 dias (limite máximo de 120 dias – mesmo prazo para a conclusão das fases de instauração e inquérito administrativo no PAD – v. Art. 152, caput); não é penalidade, ocorre durante a tramitação do PAD para garantir sua lisura; não é uma punição, apenas uma medida cautelar para não interferir na investigação e condução do PAD, sem prejuízo da remuneração;

    B) Redação do Art. 15, caput;

    *PRAZO DE TRAMITAÇÃO DO PAD (fases de instauração e inquérito – comissão processante):

    + 60 DIAS para a conclusão (a contar da publicação do ato de constituição da comissão);

    + Prorrogável por uma vez igual período (60 DIAS) – máximo de 120 dias (Art. 152, caput);

    + 20 DIAS para julgamento após o recebimento do processo pela autoridade (Art. 167);

    *Total máximo de 140 dias, contadas todas as fases (de instauração, de inquérito administrativo e de julgamento);

    C) A sindicância integra o PAD como peça informativa de instrução, caso resulte em PAD (Art. 154); contudo, ele pode ser instaurado diretamente, sem ser instaurada sindicância anteriormente, ela não é uma etapa obrigatória do PAD (mas pode resultar na sua instauração – infrações graves);

    D) A autoridade que tiver ciência de irregularidade é obrigada a promover a apuração imediata, mediante sindicância ou PAD (Art. 143); trata-se de um dever do agente público, enquanto que o particular/administrado tem a faculdade de formular denúncia aceca de irregularidades que tiver ciência (Art. 144 e Súmula 611/STJ);

  • GABARITO: LETRA B

    Do Processo Disciplinar

    Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Eis os comentários sobre as opções lançadas:

    a) Errado:

    Na verdade, o afastamento preventivo pode se operar pelo prazo de 60 dias, a não por 90 dias, como se extrai do art. 147 da Lei 8.112/90:

    "Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração."

    b) Certo:

    Trata-se de proposição afinada à norma do art. 152, caput, da Lei 8.112/90, litteris:

    "Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem."

    Assim sendo, não há incorreções a serem aqui apontadas.

    c) Errado:

    Esta opção destoa da norma do art. 154, caput, da Lei 8.112/90, na linha do qual, como abaixo se vê, os autos da sindicância deve, sim, integrar o processo disciplinar, como peça informativa da instrução. No ponto, confira-se:

    "Art. 154.  Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução."

    d) Errado:

    A promoção da apuração imediata de qualquer irregularidade de que se tiver ciência, não constitui mera faculdade, e sim genuína obrigação, como se extrai do art. 143, caput, da Lei 8.112/90, que a seguir reproduzo:

    "Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."


    Gabarito do professor: B