SóProvas


ID
2336017
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Atente ao seguinte dispositivo legal: “A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior”.
(§1º do art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)
O dispositivo em destaque remete ao critério de solução de antinomias jurídicas denominado

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA A

    o hierárquico, o cronológico e o da especialidade. Pelo primeiro, as normas superiores devem prevalecer sobre as inferiores (lex superior); pelo segundo, as normas posteriores revogam as anteriores com ela incompatíveis (lex posterior); pelo último, as normas mais específicas afastam a incidência das normas mais gerais (lexspecialis).

    FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,criterios-classicos-de-resolucao-de-antinomias-juridicas,51673.html

     

  • Critério Ontológico matéria das clasificações das constituições 

     O critério ontológico foi criado por Loewenstein. Classificações:

    a) Constituições normativas: o processo de poder está de tal forma disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental.

    b) Constituições nominalistas: contêm disposições de limitação e controle de dominação política, sem ressonância na sistemática de processo real de poder, e com insuficiente concretização constitucional.

    c) Constituições semânticas: reflexos da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo.

    http://concurseiradesesperada.blogspot.com.br/2011/02/classificacao-da-constituicao-criterio.html

  • a.3. Quanto à cronologia

    O critério cronológico leva em consideraçao o momento em que a norma jurídica entra em vigor, passando a regulamentar uma determinada matéria e revogando as normas de igual conteúdo que já estavam no sistema jurídico. É a exata regra do artigo 2.º da Lei de Introduçao ao Código Civil. Tal critério só incide sobre as leis permanentes, já que as temporárias apresentam um regime jurídico próprio.

    Leis permanentes: nao têm prazo certo para vigorar, ou seja, têm prazo de vigência indeterminado, vigendo até que outra a modifique ou revogue (artigo 2.º da Lei de Introduçao ao Código Civil).

    Leis temporárias: têm prazo certo para vigência, subdividindo-se em:

    expressas: os prazos de vigência estao expressamente disciplinados na própria norma. Nesse caso, a norma tem conteúdo auto-revogatório (leis de vigência temporária);

    tácitas: apesar de tais normas nao terem prazo de vigência, sao leis que vigoram apenas para uma situaçao especial. Com a cessaçao do fato, ou da situaçao, cessa também a norma (leis excepcionais).

    A norma poderá ser eficaz e nao ser efetiva, como no caso do casamento pelo regime dotal. É uma norma eficaz, considerando sua nao-revogaçao; no entanto, nao é efetiva, pois caiu em desuso.

    O princípio fundamental é de que a lei posterior revoga a anterior.

  • Estamos no âmbito das metarregras, segundo professor João Maurício Adeodato, as regras (bibliotecas) podem ser jogadas fora com três penadas do legislador, mas as metarregras permanecerão!!!! 

  • por favor galera, vamos deixar a religião um pouco de lado...

    foco nos estudos

  • critério cronológico;refere-se ao tempo em que a lei entrou em vigor, mas, só cabe
    para leis no mesmo patamar hierárquico, ou seja, uma lei ―nova  revoga a lei anterior

    critério da especialidade:a lei especial será usada em detrimento da lei geral

    critério hireraquico:uma lei superior será usada em detrimento da lei inferior.

  • Cronológica: Uma lei nova revoga a lei anterior.

    Nas normas editadas do mesmo patamar hierárquico, em momentos temporais distintos, e que apresentam contradições entre si, entende-se que a norma posterior é mais perfeita que a anterior, pois, tenho sido colocada no ordenamento jurídico mais recentemente, presume-se ser mais perfeita (pois teria corrigido as falhas da norma antiga), e mais condizente com a realidade social (estaria mais apta a disciplinar as relações sociais reinantes na coletividade naquele instante).

     

    sergionetto_-_criteriossolucionadoresdoconflito


     

  • GABARITO A

     

    Para solucionar a Antinomia, três critérios devem ser levados em conta para solção dos conflitos:

    Cronológico - a norma posterior prevalece sobre a anterior;

    Especialidade - a norma especial prevalece sobre a geral;

    Hierárquico - norma superior prevalece sobre inferior.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • São os METACRITÉRIOS propostos pela de Bobbio, em sua obra 'Teoria do ordenamento jurídico'. Lembrem-se, sempre, de que existe uma COMPLETUDE do sistema jurídico. As lacunas encontram-se nas leis e nunca no ordenamento jurídico, que é um sistema lógico e a conter instrumentos para que não subsistam lacunas. Ao juiz será vedado o chamado 'Non Liquet'.

    Avante.

  • Gabarito: A

    As falhas no texto legal (lacunas) podem ser de natureza axiológica, normativa, ontológica ou antinomias.

    A antinomia ocorre quando há conflitos nos critérios hierárquico, da anterioridade ou da especialidade.

    Sobre as regras de integração do Direito: Às vezes, o texto legal contém falhas no que pertine a essa tarefa de concretizar o direito. Essas falhas, segundo Maria Helena Diniz podem ser de natureza:

    *Normativa: é a lacuna clássica da lei, que se caracteriza pela ausência de norma jurídica que solucione determinada situação;

     *Ontológica: é a lacuna que decorre não da ausência de texto legal para a situação, mas sim da ausência de sua eficácia no mundo jurídico. Embora a construção doutrinária se dirija para a ausência de eficácia social, podemos acrescentar a ausência de eficácia formal, por inconstitucionalidade da lei, que deixa de ser aplicada aos casos concretos, independentemente de declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado, através do controle difuso exercido por qualquer órgão jurisdicional do pais;

     *Axiológica: ocorre a lacuna axiológica quando exista texto legal para solução da situação, mas este contrarie os princípios e axiomas que regem a própria justiça, caracterizando-se, pois, a injustiça no caso concreto quando da sua aplicação. Aqui, um exemplo merece ser mencionado: imagine que determinada norma tributária imponha, a certas infrações, a incidência de multas em valores desarrazoados, até mesmo superiores à própria obrigação principal (valor do tributo não recolhido). Diante da flagrante injustiça, tem-se determinado a aplicação integrativa e analógica do art. 412 do Código Civil, que limita o valor da cláusula penal ao da obrigação principal.

     *Antinomias: ocorre a antinomia quando existe conflito de conteúdo entre duas ou mais normas que se encontram válidas e em vigor, o que provoca··ao operador do direito a obrigação de optar por uma delas no caso concreto. Do quanto já se expôs, percebe-se que há dois critérios para se observar a ocorrência da revogação ou não, desde que atendido o critério hierárquico, os critérios de anterioridade (lei posterior revoga lei anterior) e da especialidade (lei especial revoga lei geral). Havendo quaisquer conflitos nestes campos diz-se que há uma antinomia, perfeitamente solucionável com as regras estabelecidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e, por esse mesmo motivo, chamada de antinomia de primeiro grau.

    Fonte: Assis Neto, Sebastião de. Manual de direito civil, Juspodivm, 2017

  • Eduardo Rodrigues, não é nada inteligente o pedido que você fez. O colega citou a Bíblia com algum propósito. Este propósito poderia ser o mesmo, caso ele citasse qualquer outro livro. Não se incomode ao ver as pessoas usufruirem da liberdade de expressão. Isso realmente nos impõe muitas coisas mas nem mesmo a nossa CF nos impede de exercermos ou expressarmos a nossa fé. Quem conta com Deus para avançar nos estudos têm uma fortaleza indiscutível para os que uma vez já o conheceram. Fique na paz.

  • Só falta o colega Eduardo Rodrigues querer mudar o nome do meu perfil..afff!!!

  • Critério da LEI NOVA ( CRONOLÓGICO/ TEMPORAL)...

    GABA A

  • São os metacritérios de Bobbio

    vai do mais forte para o mais fraco.

    Hierarquia -> Especialidade -> Cronológico.

     

    mnemônico: H.E.C.

  • A questão trata de solução de antinomias, tendo como referência a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    A) critério cronológico.

    No critério cronológico, a norma posterior prevalece sobre a norma anterior. No caso, a lei posterior, revoga a anterior.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) critério da especialidade.

    No critério da especialidade, a norma especial prevalece sobre a norma geral.

    Incorreta letra “B”.

    C) critério ontológico. 

    O critério ontológico elaborado por Karl Loewenstein, e é utilizado para classificar as constituições. Elas podem ser classificadas em semânticas, nominais e normativas. A Constituição Federal de 1988 é uma constituição normativa.

    (Fonte: Novelino, Marcelo. Manual de direito constitucional – 9. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014).

    Incorreta letra “C”.

    D) critério hierárquico.

    No critério hierárquico a norma superior prevalece sobre a norma inferior.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Colegas,

    ANTINOMIA = É a presença de duas ou mais normas válidas e que se revelam em conflito por apresentarem soluções diversas para o fato concreto.

    Critérios:

    1 - CRONOLÓGICO - a norma posterior prevalece sobre a anterior

    2 - ESPECIALIDADE - a norma especial prevalece sobre a geral

    3 - HIERÁRQUICO - a norma superior prevalece sobre a inferior

    Classificação das antinomias:

    1o grau - a solução do conflito envolve apenas um dos critérios acima

    2o grau - a solução do conflito envolve dois dos critérios

    Obs:

    Antinomia aparente - aquela que é solucionada conforme métodos acima

    Antinomia real: não há solução

    Fonte - Livro Revisaço Defensoria - resumos - pag. 429

  • RESPOSTA: A

     

    ANTINOMIA DE NORMAS:

     

    Cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior

    Especialidade: norma especial prevelece sobre a geral

    Hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior

  • ANTINOMIA = NORMAS QUE SE CONTRADIZEM NO ORDENAMENTO JURIDICO.    

    No caso em tela, se refere a lei posterior que revoga anterior, ou seja, nova mais nova regova noma mais antiga, estamos falando de um fato temporal sobrepondo, logo estamos diante do critério cronológico de ANTINOMIA.

  • ESTUDO DAS ANTINOMIAS - Conflito de normas (resumo) 

     

    1) APARENTE: Pode ser resolvido por meio dos metacritérios (N. Bobbio):

    a) critério cronológico – posterior prevalece sobre anterior (mais fraco de todos);

    b) critério da especialidade – especial prevalece sobre geral (intermediário);

    c) critério hierárquico – superior prevalece sobre inferior (mais forte).

     

    Antinomia de 1º grau – envolve apenas um dos critérios. Ex: Conflito entre norma superior e norma inferior (critério hierárquico: superior prevalece sobre inferior).

     

    Antinomia de 2º grau – envolve dois dos critérios. Ex: Conflito entre norma superior anterior e norma inferior posterior (critério hierárquico x cronológico: prevalece o hierárquico, mais forte).

     

    2) REAL: Não pode ser resolvido pelos metacritérios.

    Ex: Conflito entre uma norma superior geral e uma norma inferior especial (hierárquico x especialidade).

    Dois caminhos de solução podem ser dados:

    - Solução do Poder Legislativo: cabe a edição de uma terceira norma dizendo qual deve ser aplicada.

    - Solução do Poder Judiciário: o juiz da causa, de acordo com sua convicção e os arts. 4º e 5º da LINDB, adotará uma das normas conflitantes tomando como base o princípio da máxima justiça para solucionar o problema.

    (FONTE: Manual de Direito Civil. Flávio Tartuce. 2015).

     

  • Critério Cronológico. A resposta está no próprio enunciado da questão, quando inicia "a lei POSTERIOR revoga a ANTERIOR..."

  • Art. 2 ; § 1  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Q778670 A) critério cronológico.

  • Para aqueles que, como eu, marcaram a alternativa D, aí vai a explicação de seu erro:

    Para que haja uma revogação, não se observa o critério hierárquico, pois para que uma lei revogue outra não é necessário que a lei revogadora seja de hierarquia superior.

    Assim, é plenamente possível, além de comum, que uma lei ordinária revogue outra lei ordinária, desde que seja posterior e disponha de modo expresso, seja com ela incompatível ou regule toda a matéria.