SóProvas


ID
2336020
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção que completa, correta e respectivamente, as lacunas do seguinte dispositivo legal: 
“A incapacidade ________________1 de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for ____________ 2 o objeto do direito ou da obrigação comum”. 

Alternativas
Comentários
  • CC Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

  • GABARITO: E 

    LIVRO III

    Dos Fatos Jurídicos


    TÍTULO I

    Do Negócio Jurídico


    CAPÍTULO I


    Disposições Gerais


    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.



    E, vendo eles a estrela, regoziram-se muito com grande alegria.

    Mateus 2:10

  • Gabarito: letra D

     

    Art. 105.  A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

     

     

  • Questão tosca, muita falta de criatividade!

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

  • As hipóteses de incapacidade relativa estão previstas nos incisos do art. 4º do CC. Isso significa que é possível realizar alguns atos da vida civil por si só, sem a figura do representante legal.

    No que toca a incapacidade absolta, temos, atualmente, apenas a hipótese decorrente da menoridade, ou seja, é absolutamente incapaz o menor de 16 anos (art. 3º do CC), que não pode praticar nenhum ato da vida civil por si só, fazendo-se necessária a presença do representante legal.

    Dispõe o art. 105 do CC que “A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum". A incapacidade constitui uma exceção pessoal, ou seja, somente poderá ser alegada pelo próprio incapaz ou por seu representante. Portanto, se um dos contratantes for incapaz e o outro for capaz, este não poderá alegar a incapacidade daquele em seu próprio proveito, salvo se o objeto do direito ou da obrigação comum for indivisível. Exemplo: Caio e Ticio são devedores de uma obrigação indivisível: a entrega de um cavalo de raça.

    A) Relativa; indivisível (art. 105 do CC). Incorreta;

    B) Relativa; indivisível (art. 105 do CC). Incorreta;

    C) Relativa; indivisível (art. 105 do CC). Incorreta;

    D) Relativa; indivisível (art. 105 do CC). Correta


    Resposta: D
  • Relativa, indivisível ou obrigação comum