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ID
2336035
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Código Civil Brasileiro, aquele que

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADAArt. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

     

    B) CORRETAArt. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    C) ERRADAArt. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

     

    D) ERRADAArt. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • Pedro, mas nesse caso o enunciado explicita que quer a redação expressa no texto da lei.

  • RESUMÃO DAS USUCAPIÕES DISPOSTAS NO CC:

     

    Usucapião ordinária

    Art. 1242 CC.

    ·  Posse por 10 anos, se imóvel; ou 3 anos, se móvel;

    ·  Posse sem interrupção, mansa e pacífica;

    ·  Precisa ter justo título;

    ·  Precisa ter boa-fé;

    Hipótese de redução de prazo: para 5 anos se o imóvel é adquirido, onerosamente, com base no registro, e posteriormente cancelado e desde que haja moradia ou investimento de interesse social ou econômico. A doutrina costuma chamar de usucapião ordinária habitacional.

     

    Usucapião extraordinária

    Art. 1238 CC.

    Para a configuração da usucapião extraordinária é necessário:

    · Posse por 15 anos, se imóvel; ou 5 anos, se móvel;

    · Posse sem interrupção, mansa e pacifica;

    · Não precisa ter justo título;

    · Não precisa ter boa-fé;

    · Sentença declaratória.

    Hipótese de redução de prazo: o tempo de posse é reduzido para 10 anos se o possuidor fizer do imóvel sua moradia habitual ou realizar obras ou serviços de caráter produtivo. A doutrina costuma chamar de usucapião extraordinária habitacional.

     

    Usucapião urbana/pro moradia

    Art. 1240 CC; art. 183 CF.

    Para essa usucapião é necessário:

    ·  Área urbana de até 250m²;

    ·   Posse por 5 anos;

    ·  Posse sem interrupção, mansa e pacífica;

    ·  Para moradia do possuidor e de sua família;

    ·  O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    Usucapião rural/ pro labore

    Art. 1239 CC; art. 191 CF.

    Para sua configuração é necessário:

    · Área em zona rural não superior a 50 hectares;

    · Posse por 5 anos;

    · Posse ininterrupta e sem oposição;

    · O possuidor não pode ser proprietário de imóvel rural ou urbano;

    ·  Tornar a área produtiva, por seu trabalho ou de sua família, fazendo dela sua moradia.

    Usucapião familiar/conjugal

    Art. 1240-A

    Requisitos:

    · Posse por 2 anos;

    ·  Posse direta, sem oposição e exclusiva;

    · Para sua moradia ou de sua família;

    · Imóvel urbano de até 250 m²;

    · Ex-cônjuge ou ex-companheiro abandonou o lar injustificadamente;

    · Não pode ser proprietário de outro imóvel.

    Para se ter essa usucapião a propriedade do imóvel deve ser comum do casal. Abrange todas as formas de família ou entidades familiares.

     

    GABARITO B

     

  • A) De acordo com o art. 1.239 do CC “Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade". Trata-se da usucapião constitucional, agrária ou especial rural e tem previsão, também, no art. 191 da CRFB e na Lei 6.969/81. Usucapião é a forma originária de aquisição da propriedade. Incorreta;

    B) Em consonância com o art. 1.240 do CC. Também tem previsão no art. 183 da CRFB. Denomina-se usucapião especial urbana. Correta;

    C) Dispõe o art. 1.238 do CC que “ Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis". Esta é a usucapião extraordinária, que independe de justo título e boa-fé, exigindo a posse mansa, pacifica e ininterrupta com “animus domini" por 15 anos. Incorreta;

    D) Segundo o art. 1.240-A do CC “Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural". Cuida-se da usucapião especial urbana por abandono de lar conjugal. Trata-se do menor prazo previsto para usucapião. Incorreta.


    Resposta: B