SóProvas


ID
2336047
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto às despesas processuais, honorários advocatícios e multas aplicadas no curso do processo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO.

    Art. 82, § 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

     

    B) ERRADO.

    Art. 85, § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

     

    C) ERRADO.

    Art. 86, parágrafo único. Se um litigante sucumbir de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários.

     

    D) CORRETO.

    Art. 90, § 4º Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

     

    Gabarito: alternativa D (todos os artigos citados são do CPC/2015).

     

    Bons estudos! ;)

  • Quanto à letra A:

    -Quando o juiz, de ofício ou a requerimento do MP, determina a realização de ato, cumpre ao autor arcar com as despesas (art. 82, §1º do NCPC);

    -Quando o juiz, de ofício ou a requerimento de ambas as partes, determina a realização de perícia, cumpre às partes ratear os honorários do perito (art. 95, caput do NCPC). 

  • a) incumbe ao réu adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica. ERRADO. Art. 82 §1º não é o réu, mas sim o AUTOR.

    b) não são devidos honorários advocatícios na reconvenção e no cumprimento de sentença. ERRADO. Art. 85, §1º diz que são devidos SIM.

    c) se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, ainda que um deles venha a sucumbir em parte mínima do pedido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas. ERRADO. Art. 86PU diz que se um ceder o outro deve responder por inteiro as despesas e honorários.

    d) se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade. CORRETA. Art. 90 §4º

  • Alternativa A) A lei processual atribuiu essa incumbência ao autor e não ao réu: "Art. 82, §1º, CPC/15. Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, são, sim, devidos honorários advocatícios na reconvenção e no cumprimento de sentença: "Art. 85, §1º, CPC/15. São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Determina o art. 86, parágrafo único, do CPC/15, que "se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 90, §4º, do CPC/15: "Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade". Afirmativa correta.

    Resposta: D 

  • Gab. D

    A) incumbe ao AUTOR art. 82 §1º

    B) São devidos sim art. 85 §1º

    C) não, se sucumbir em parte minima, a outra parte responde por inteiro. art 86

  • CPC 
    a) Art. 82, par. 2 
    b) Art. 85, par. 1 
    c) Art. 86, par. ú 
    d) Art. 90, par. 4 
    e)

  • Pra quem não sabe o que é sucumbência, segue um link: https://blog.sajadv.com.br/honorarios-de-sucumbencia-novo-cpc/

  • Pra quem não sabe o que é sucumbência, segue um link: https://blog.sajadv.com.br/honorarios-de-sucumbencia-novo-cpc/

  • De acordo com a Lei nº 13.105/2015 – NCPC, em seu art. 90, § 4º - Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade. Vejamos os demais artigos pertinentes, da referida lei:

    Art. 82, § 1º - Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

    Art. 85, § 1º - São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

    Art. 86, parágrafo único - Se um litigante sucumbir de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários.

  • Quanto às despesas processuais, honorários advocatícios e multas aplicadas no curso do processo, é correto afirmar que se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 82, § 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

    b) ERRADO: Art. 85, § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

    c) ERRADO: Art. 86, Parágrafo único. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.

    d) CERTO: Art. 90, § 4º Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

  • De acordo com a Lei nº 13.105/2015 – NCPC, em seu art. 90, § 4º - Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade. Vejamos os demais artigos pertinentes, da referida lei:

    Art. 82, § 1º - Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

    Art. 85, § 1º - São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

    Art. 86, parágrafo único - Se um litigante sucumbir de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários.