A carta rogatória tem por objeto o cumprimento de decisão interlocutória estrangeira que, por não ser sentença, dispensa a homologação pelo STJ (embora a concessão de exequatur à carta rogatória também seja de competência do STJ).
NCPC, Art. 960, § 1o A decisão interlocutória estrangeira poderá ser executada no Brasil por meio de carta rogatória.
Constituição, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;