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ID
2336068
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne à indenização por responsabilidade civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    a-) CORRETA. É protegida a integridade física da vítima. Exemplo: atropelamento de um pedreito autônomo. O condutor do veículo deverá ser responsabilizado ao pagamento das despesas com o tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença ($ que ele razoavelmente perdeu durante o tratamento até a alta). Caso o pedreiro não possa mais atuar como pedreiro ou haja uma depreciação do seu trabalho, após uma verificação em perícia que fixará qual o percentual da redução sofrida, será estipulada uma pensão. A questão não menciona mas, o autor do dano também pode ser condenado ao pagamento de indenização por danos estéticos, danos emergentes etc.

    b-) INCORRETA. "A INDENIZAÇÃO DEVE SER ARBITRADA DE ACORDO COM O PREJUÍZO MATERIAL EFETIVAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS POR PROVA DOCUMENTAL, EM DETRIMENTOS DOS VALORES AFIRMADOS VERBALMENTE PELA VÍTIMA. "IN CASU", NÃO COMPROVADO O PREJUÍZONÃO HÁ FALAR EM FIXAÇÃO DE MONTANTE INDENIZATÓRIO".

    c-) INCORRETA. A falta da coisa não exime de responsabilidade o usurpador ou o esbulhador.

    d-) INCORRETA. Para começar a assertiva contém a palavra "somente", invocando atenção redobrada. Portanto, se você lembrar de qualquer indenização que não consta do rol da alternativa "d" já pode declará-la falsa; por exemplo, cadê a indenização por dano moral?

     

    Espero ter contribuído para o debate. Qualquer necessidade de retificação favor enviar mensagem! Bons estudos.

  • Motivo pelo qual a letra "e" está errada:

    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

     

    Assim, como a alternativa informou SOMENTE, está equivocada por não considerar outras reparações.

  • A "B" só tem lógica se lida com o art. 953, CC. Do contrário, se o autor pedir inidenização por dano material e não conseguir provar, o juiz julgará improcedente o pedido.

  • Sobre a letra B:

    Informativo 470 STJ 2011: No ordenamento pátrio, não há norma geral para o arbitramento de indenização por dano extrapatrimonial, mas há o art. 953, parágrafo único, do CC/2002, que, no caso de ofensas contra a honra, não sendo possível provar o prejuízo material, confere ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização na conformidade das circunstâncias do caso. Assim, essa regra pode ser estendida, por analogia, às demais hipóteses de prejuízos sem conteúdo econômico (art. 4º da LICC). A autorização legal para o arbitramento equitativo não representa a outorga ao juiz de um poder arbitrário, pois a indenização, além de ser fixada com razoabilidade, deve ser fundamentada com a indicação dos critérios utilizados.

  • Qual o erro da letra D?

  • Natan Vieira: O erro é dizer "levando-se em conta duração provável da vida da vítima".

  • Natan, a nossa colega Herika está equivocada; o real erro da assertiva D é dizer que "a indenização consiste, somente, no pagamento das despesas(...)", quando o certo seria: " No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações"  (de acordo com o Art. 948, CC.

  • O erro está no "somente", uma vez que o caput aduz: "sem excluir outras reparações".

  • Fundamento legal da questão é o art. 950 CC- Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

    Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

  • Resumindo:

    A. Art. 950 - Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

    B. Art. 953, par. único - Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.

    C. Art. 952 - Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.

    D. Art. 948 - No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

  • A) Trata-se da previsão do art. 950 do CC. Ressalte-se que a inabilitação refere-se à profissão exercida pela vítima e não a qualquer atividade remunerada. Exemplo: o pianista que, por conta de um acidente, perdeu a mão. Correta;

    B) De acordo com o § ú do art. 953 do CC, nessa situação caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso. O dano material pode ser de difícil prova, por tal razão o legislador concedeu ao juiz o poder discricionário de decidir por equidade, de maneira que encontre a medida adequada a cada caso, ao arbitrar o valor. Incorreta;

    C) Segundo o art. 952 do CC, faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado. “Deve ser devolvida, pois, a própria coisa, acrescida das perdas e danos. Estas compreendem o dano emergente e os lucros cessantes. Se o agente estiver de boa-fé, não haverá propriamente esbulho. A devolução será simples (cf. arts. 1.220 e 1.221). Se a coisa estiver em poder de terceiro, este será obrigado a entregá-la, esteja de boa-fé ou de má-fé, pois ela não lhe pertence. Se a aquisição, porém, foi onerosa, a indenização a que terá direito o possuidor correrá por conta do vendedor, em ação regressiva." (GOLNÇALVES. Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Responsabilidade Civil. 12. ed. São Paulo: Saraiva. 2017. v. 4, p. 536). Incorreta;

    D) Pelo disposto no art. 948 do CC, a indenização consiste, SEM EXCLUIR OUTRAS REPARAÇÕES, no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; e na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima. Isso significa que qualquer outro prejuízo não expressamente mencionado, mas que seja demonstrado, será indenizado. Exemplo: dano moral. Incorreta.


    Resposta: A 
  • GABARITO: A

    Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

  • Legislação direta

    Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

    Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.