SóProvas


ID
2336074
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a proposição verdadeira em relação às tutelas de urgência.

Alternativas
Comentários
  • NCPC.

     

    A) INCORRETA. Art. 300, § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

     

    B) INCORRETA. Art. 300, § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

     

    C) INCORRETA. Art. 303, § 6o Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

     

    D) CORRETAArt. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: (...)  III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

  • Eu acertei a questão, mas este enunciado me parece equivocado.  Seria para julgar um item sobre tutela de urgência(proposição verdadeira sobre ela) - que é diferente da tutela de evidência, que é o gabarito da questão.  

  • A tutela de urgência é gênero, onde a espécie tuela de evidência está contida, nada de anormal com a questão

  • Correto Christiane Souza, pois há evidente atecnia na redação do enunciado comparado à alternativa 'E'. A tutela de evidência NÃO é de urgência, mas simplesmente provisória. 

    Explicando, temos: 1)Tutelas Provisórias:

    1.1)De Urgência -> Antecipada (risco no dto. material) / Cautelar (risco no dto. processual)

    1.2)De Evidência

  • Silvio, não é não.

    O gênero é tutela provisória e esta, sim, se divide em tutela de urgência ou evidência. Art. 294.

  • Trata- se da antiga ação de depósito.

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    Alternativa A) Dispõe o art. 300, §3º, do CPC/15, que "a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 300, §1º, do CPC/15, que "para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O prazo para apresentar emenda, nesse caso, é de 5 (cinco) dias e não de dez, senão vejamos: "Art. 303, §6º, CPC/15. Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, essa é uma das hipóteses em que a lei processual autoriza a concessão de tutela da evidência, prevista no art. 311, III, CPC/15. Afirmativa correta.

    Resposta: D 

  • A questão foi pessimamente elaborada, não cobra inteligência e sim decoreba. Claro que o candidato medíocre acertaria se soubesse que a questão pecou em não falar da tutela de urgência como foi pedido

  • O Enunciado se refere a Tutela de Urgência. E há exceções quanto ao que se refere o §3º do art 300 do NCPC, por exemplos, nas ações de alimento.

  • ESQUEMATIZANDO TUTELA PROVISÓRIA

     

    1. TUTELA PROVISÓRIA (GÊNERO)

    1.1. OBJETIVO: EFETIVIDADE DO PROCESSO

     

    2. ESPÉCIES DE TUTELA PROVISÓRIA

    COMO DISTINGUIR CAUTELAR E ANTECIPADA? COMPARANDO A PRETENSÃO FORMULADA COM A MEDIDA DEFERIDA.

     

    2.1. CAUTELAR

    NATUREZA: ASSECURATÓRIA/ PROTETIVA

    PRETENSÃO FORMULADA  ≠ MEDIDA DEFERIDA

    FUNDAMENTO POSSÍVEL: APENAS URGÊNCIA

     

    2.2. ANTECIPADA

    NATUREZA: SATISFATIVA

    PRETENSÃO FORMULADA = MEDIDA DEFERIDA

    FUNDAMENTOS POSSÍVEIS: URGÊNCIA OU EVIDÊNCIA

     

    3. SOBRE OS FUNDAMENTOS DAS TUTELAS PROVISÓRIAS

     

    3.1. URGÊNCIA (ART. 300)

    PROBABILIDADE DO DIREITO + PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO

     

    3.2. EVIDÊNCIA (ART. 311)

    BASTA A PROBABILIDADE DO DIREITO

    FIXADA PELAS HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 311

    I - ABUSO DE D. DE DEFESA OU MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO

    II - FATO COMPROVADO DOCUMENTALMENTE + TESE EM CASO REPETITIVO OU EM SV

    III - PEDIDO REIPERSECUTÓRIO FUNDADO EM PROVA DOCUMENTAL ADEQUADA DO CONTRATO DE DEPÓSITO

    IV - PI COM PROVA DOCUMENTAL SEM CONTRAPROVA RAZOÁVEL

     

    4. SOBRE O CARÁTER/ MOMENTO DA CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA

    NCPC ABANDONOU A FOMRAÇÃO DE PROCESSO AUTÔNOMO.

     

    4.1. INCIDENTAL (NO CURSO DO PROCESSO)

    APLICABILIDADE: TANTO PARA TUTELAS FUNDADAS EM EVIDÊNCIA QNT P/ TUTELAS FUNDADAS EM URGÊNCIA.

     

    4.2. ANTECEDENTE (FORMULADA ANTES DO PEDIDO PRINCIPAL OU ANTES DA FUNDAMENTAÇÃO COMPLETA DO PEDIDO PRINCIPAL)

    APLICABILIDADE: APENAS PARA TUTELAS FUNDADAS EM URGÊNCIA.

    PROVIDÊNCIA CABÍVEL AO AUTOR QUANDO DA EFETIVAÇÃO DA TUTELA FUNDADA EM URGÊNCIA:

    - APRESENTAÇÃO DO PEDIDO PRINCIPAL EM 30D -> SE A TUTELA É CAUTELAR

    - ADITAMENTO À INICIAL EM 15D -> SE A TUTELA É ANTECIPADA

     

    5. SOBRE A CAUÇÃO

    JUIZ PODE EXIGIR OU NÃO

    HIPOSSUFICIÊNCIA POSSIBILITA A DISPENSA

     

    6. SOBRE A IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS

    REQUISITO PARA A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA É A REVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA TUTELA

    OBJETIVO DO REQUISITO: PROTEGER O RÉU.

    IRREVERSIBILIDADE DE FATO V. IRREVERSIBILIDADE DE DIREITO

    A IR. DE FATO É IMPEDE A CONCESSÃO E NÃO A IR. DE DIREITO, AO PASSO EM QUE APENAS A ÚLTIMA ADMITE A REVERSÃO POR VIA PECUNIÁRIA.

    COMO APLICAR O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE? PONDERANDO PERDAS E GANHOS TANTO DIANTE DA CONCESSÃO DE UMA MEDIDA IRREVERSÍVEL QUANTO DA NÃO CONCESSÃO DE TAL MEDIDA. 

     

     

    7. CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA LIMINARMENTE

    O QUE É A CONCESSÃO LIMINAR? MEDIDA DEFERIDA AB INITIO, ANTES DO COMPARECIMENTO DO RÉU.

    CABIMENTO? EM QUALQUER HIPÓTESE DE TUTELA FUNDADA EM URGÊNCIA E APENAS NAS HIPÓTESES DOS INCISOS II E III DO ART. 311 NO CASO DE TUTELA FUNDADA EM EVIDÊNCIA .

     

  • A Letra D seria a correta se o enunciado tivesse referido Tutelas Provisórias ao invés de Tutelas de Urgência. Tutela de evidência é uma espécie do genêro tutelas provisórias, a tutela de evidência não é considerada tutela de urgência, apenas as tutelas antecipadas e tutelas cautelares são. Em função disso, a questão foi anulada.

  • Apesar do deslize no enunciado, questão pode muito bem ser respondida por quem estudou, pois fica claro que só tem uma alternativa sem equívocos. Típica questão em que uma galera (que não sabia nada da matéria) deve ter ficado procurando chifre em cabeça de cavalo depois da prova e conseguiu ir pro tapetão pra anular a questão (o que tem sido muito comum nos concursos ultimamente). Uma pena.

  • Ao meu ver, foi mimimi de recursos de quem errou.

  • Concurseiros adoram anular questões. Se faltar um pingo no 'i' já é motivo para recurso ...hahaha