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Art. 20 - Só poderá ser empossado em cargo público quem satisfizer os seguintes requisitos:
I - ser brasileiro;
II - ter completado 18 anos de idade; (*Ver Constituição Estadual - art. 155.)
III - estar no gozo dos direitos políticos; (item A)
IV - estar quite com as obrigações militares e eleitorais; (item B)
V - ter boa conduta;
VI - gozar saúde, comprovada em inspeção médica, na forma legal e regulamentar; (item D, o erro está em dizer que é dispensada inspeção médica)
VII - possuir aptidão para o cargo;
VIII - ter-se habilitado previamente em concurso, exceto nos casos de nomeação para cargo em comissão ou outra forma de provimento para a qual não se exija o concurso; (item C)
IX - ter atendido às condições especiais, prescritas em lei ou regulamento para determinados cargos ou categorias funcionais.
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Não cai para a prova de agente penitenciario do ceara, Somente a partir do artigo 67.
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Quem ratifica que só cai a partir do Artº 67?
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No edital nao especifica. So versa sobre a lei dos servidores do ceara
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VI - gozar saúde, comprovada em inspeção médica, na forma legal e regulamentar; (item D, o erro está em dizer que é dispensada inspeção médica)
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Acredito que essa questão foi anulada por causa do item "c"
Ter-se habilitado previamente em concurso, exceto nos casos de nomeação para cargo em comissão ou outra forma de provimento para a qual não se exija o concurso.
Não tem outra forma de provimento que não exija concurso.
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Galera se toca o erro está no enunciado da questão, quando ele fala que o art. 19 há requisitos, quando na verdade os requisitos para a posse encontra-se no art. 20. motivando a anulação da questão.
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Marciana , não foi esse o motivo , pois o elaborador copiou e colou o inciso VIII do art.20 da lei. O erro está no enunciado!
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A a inspeção médica é obrigatória, não sendo ela dispensada.
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Com relação ao enunciado o elaborador não considerou o exercicio como argumento para "o fato que completa a investidura em cargo público".
Alex Muniz Barreto compreende a investidura como o procedimento administrativo mediante o qual se perfaz o provimento (ingresso) do servidor no cargo, emprego ou função pública. Compreende as três fases em sequência da nomeação, posse e do exercício.
Barreto, A. M., Direito Administrativo Positivo, 2ª edição, RJ: Forense, 2010.
art.20, VI - gozar saúde, comprovada em inspeção médica, na forma legal e regulamentar;
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Art. 20 e não art. 19 Por essa bobagem a questão foi anulada
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Não é art 19 , e sim o art 20 - Só poderá ser empossado em cargo público.
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Não é art 19 , e sim o art 20 - Só poderá ser empossado em cargo público.