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ID
2336197
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o art. 19 da Lei 9826/74 (Estatuto dos funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), a posse é o fato que completa a investidura em cargo público. Dentre os requisitos apresentados a seguir, assinale o que NÃO é obrigatório para que o pretendente ao cargo público seja empossado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20 - Só poderá ser empossado em cargo público quem satisfizer os seguintes requisitos:
    I - ser brasileiro;
    II - ter completado 18 anos de idade; (*Ver Constituição Estadual - art. 155.)
    III - estar no gozo dos direitos políticos; (item A)
    IV - estar quite com as obrigações militares e eleitorais; (item B)
    V - ter boa conduta;
    VI - gozar saúde, comprovada em inspeção médica, na forma legal e regulamentar; (item D, o erro está em dizer que é dispensada inspeção médica)
    VII - possuir aptidão para o cargo;
    VIII - ter-se habilitado previamente em concurso, exceto nos casos de nomeação para cargo em comissão ou outra forma de provimento para a qual não se exija o concurso; (item C)
    IX - ter atendido às condições especiais, prescritas em lei ou regulamento para determinados cargos ou categorias funcionais.

     

  • Não cai para a prova de agente penitenciario do ceara, Somente a partir do artigo 67.

  • Quem ratifica que só cai a partir do Artº 67? 

  • No edital nao especifica. So versa sobre a lei dos servidores  do ceara

     

     

  • VI - gozar saúde, comprovada em inspeção médica, na forma legal e regulamentar; (item D, o erro está em dizer que é dispensada inspeção médica)

  • Acredito que essa questão foi anulada por causa do item "c" 

    Ter-se habilitado previamente em concurso, exceto nos casos de nomeação para cargo em comissão ou outra forma de provimento para a qual não se exija o concurso.

    Não tem outra forma de provimento que não exija concurso.

     

  • Galera se toca o erro está no enunciado da questão, quando ele fala que o art. 19 há requisitos, quando na verdade os requisitos para a posse encontra-se no art. 20. motivando a anulação da questão. 

  • Marciana , não foi esse o motivo , pois o elaborador copiou e colou o inciso VIII do art.20 da lei. O erro está no enunciado! 

  • A a inspeção médica é obrigatória, não sendo ela dispensada. 

     

     

     

  • Com relação ao enunciado o elaborador não considerou  o exercicio como argumento para "o fato que completa a investidura em cargo público".

     Alex Muniz Barreto compreende a investidura como o procedimento administrativo mediante o qual se perfaz o provimento (ingresso) do servidor no cargo, emprego ou função pública. Compreende as três fases em sequência da nomeação, posse e do exercício.

    Barreto, A. M., Direito Administrativo Positivo, 2ª edição, RJ: Forense, 2010.

    art.20,   VI - gozar saúde, comprovada em inspeção médica, na forma legal e regulamentar;

     

  • Art. 20 e não art. 19 Por essa bobagem a questão foi anulada

  • Não é art 19 , e sim o art 20 - Só poderá ser empossado em cargo público.

  • Não é art 19 , e sim o art 20 - Só poderá ser empossado em cargo público.