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ID
2336206
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o Estatuto dos funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará (Lei 9826/74), assinale a afirmação verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto dos funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará (Lei 9826/74)

    Art. 33 - O exercício funcional terá início no prazo de trinta dias, contados da data:
    I - da publicação oficial do ato, no caso de reintegração;
    II - da posse, nos demais casos.

    Art. 34 - O funcionário terá exercício na repartição onde for lotado o cargo por ele ocupado, não podendo dela se afastar, salvo nos casos previstos em lei ou regulamento.
    § 1º - O afastamento não se prolongará por mais de quatro anos consecutivos, salvo:
    I - quando para exercer as atribuições de cargo ou função de direção ou de Governo dos Estados, da União, Distrito Federal, Territórios e Municípios e respectivas entidades da administração indireta;
    II - quando à disposição da Presidência da República;
    III - quando para exercer mandato eletivo, estadual, federal ou municipal, observado, quanto a este, o disposto na legislação especial pertinente;
    IV - quando convocado para serviço militar obrigatório;
    V - quando se tratar de funcionário no gozo de licença para acompanhar o cônjuge.
    § 2º - Preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime inafiançável, em processo do qual não haja pronúncia, o funcionário será afastado do exercício, até sentença passada em julgado.
    § 3º - O funcionário afastado nos termos do parágrafo anterior terá direito à percepção do benefício do auxílio-reclusão, nos termos da legislação previdenciária específica.

    Art. 36 - Para entrar em exercício, o funcionário é obrigado a apresentar ao órgão de pessoal os elementos necessários à atualização de seu cadastro individual.

     

  • Alex, no ultimo edital veio a lei por completo! se nao me engano.. 

  • galera, ta todo mundo focado mesmo. Esse Qconcuso é um barato!

  • LEGISLAÇÃO DO AMAPÁ (066/93)

    Art. 34 - O exercício do cargo terá início dentro do prazo de trinta dias, contados da:
    I - data da posse;
    II - publicação oficial do ato, nos demais casos:
    III - cessação do impedimento, na hipótese do artigo 31.
     

     

     

     

  • AS ALTERNATIVAS A E C ESTÃO CORRETAS, NÃO? AS DEMAIS, POR DEDUÇÃO JÁ DARIA PRA AVALIAR COMO ERRADAS, UMA VEZ QUE POSSUEM OS TERMOS NUNCA E NENHUMA.

  • Conhecimentos Específicos: 1. Direitos, deveres e regime disciplinar dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará (Lei
    Estadual Nº9.826, de 14 de maio de 1974).

    de onde foi q esse alex matos tirou essa ideia de que so cai apartir do Art. 67??? fiz um ctrl C ctrl V do edital, fala nada disso..

     

  • a

    O exercício funcional terá início no prazo de trinta dias, contados da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração, e da data da posse, nos demais casos. 

  • ITEM C:

    Para entrar em exercício, é facultada ao funcionário a apresentação, ao órgão de pessoal, dos elementos necessários à atualização de seu cadastro individual.

    ART. 36 - Para entrar em exercício, o funcionário é OBRIGADO a apresentar ao orgão de pessoal os elementos necessários á atualização de seu cadastro individual.

  • Art. 33 - O exercício funcional terá início no prazo de trinta dias, contados da data: I - da publicação oficial do ato, no caso de reintegração; II - da posse, nos demais casos.

    R= "A", não tem o que se falar está na integra.

  • Qual o ano da ULTIMA atualização dessa lei? alguem pode me dizer. Encontrei aqui até 2011.

  • A alternativa B está incorreta. Nos termos do art. 34, O funcionário terá exercício na repartição onde for lotado o cargo por ele ocupado, não podendo dela se afastar, salvo nos casos previstos em lei ou regulamento.

    A alternativa C está incorreta. De acordo com o art. 36, para entrar em exercício, o funcionário é obrigado a apresentar ao órgão de pessoal os elementos necessários à atualização de seu cadastro individual.

    A alternativa D está incorreta. O §1o do art. 34 traz exceções à regra segundo a qual o afastamento deve dar-se por no máximo de 4 anos.

  • Resposta A

    Art 33

  • GABARITO - A

    Art. 33 - O exercício funcional terá início no prazo de trinta dias, contados da data:

    I - da publicação oficial do ato, no caso de reintegração;

    II - da posse, nos demais casos.

    B - ERRADA

    Art. 34 - O funcionário terá exercício na repartição onde for lotado o cargo por ele ocupado, não podendo dela se afastar, salvo nos casos previstos em lei ou regulamento.

    C - ERRADA

    ART. 36 - Para entrar em exercício, o funcionário é OBRIGADO a apresentar ao orgão de pessoal os elementos necessários á atualização de seu cadastro individual.

    D - ERRADA

    Art. 34, § 1º - O afastamento não se prolongará por mais dequatro anos consecutivos, salvo:

    I - quando para exercer as atribuições de cargo ou função de direção ou de Governo dos Estados, da União, Distrito Federal, Territórios e Municípios e respectivas entidades da administração indireta;

    II - quando à disposição da Presidência da República;

    III - quando para exercer mandato eletivo, estadual, federal ou municipal, observado, quanto a este, o disposto na legislação especial pertinente;

    IV - quando convocado para serviço militar obrigatório;

    V - quando se tratar de funcionário no gozo de licença para acompanhar o cônjuge.

  • LETRA A

  • A) O exercício funcional terá início no prazo de trinta dias, contados da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração, e da data da posse, nos demais casos.

    B) O funcionário terá exercício na repartição onde for lotado o cargo por ele ocupado, não podendo dela se afastar em nenhuma hipótese.

    C) Para entrar em exercício, é facultada ao funcionário a apresentação, ao órgão de pessoal, dos elementos necessários à atualização de seu cadastro individual.

    D) O afastamento do funcionário da repartição onde foi lotado nunca poderá se prolongar por mais de quatro anos consecutivos.

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: O exercício funcional terá início no prazo de trinta dias, contados da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração, e da data da posse, nos demais casos. Trata-se da alternativa correta, nos termos do art. 33 da Lei n° 9.826/74.

    Alternativa B: O funcionário terá exercício na repartição onde for lotado o cargo por ele ocupado, não podendo dela se afastar em nenhuma hipótese, salvo nos casos previstos em lei ou regulamento.

    Alternativa C: Para entrar em exercício, é facultada ao funcionário a apresentação, ao órgão de pessoal, dos elementos necessários à atualização de seu cadastro individual. A alternativa está incorreta porque, para entrar em exercício, o funcionário é obrigado a apresentar ao órgão de pessoal os elementos necessários à atualização de seu cadastro individual.

    Alternativa D: O afastamento do funcionário da repartição onde foi lotado nunca poderá se prolongar por mais de quatro anos consecutivos. A alternativa está incorreta porque a Lei n° 9.826/74 prevê que o afastamento não se prolongará por mais de quatro anos consecutivos, salvo hipóteses específicas.

    Resposta: A

  • Art. 33 - O exercício funcional terá início no prazo de trinta dias, contados da data: I - da publicação oficial do ato, no caso de reintegração; 

    Comentário do Professor : 1- Torna sem efeito o ato de provimento e cassada a disponibilidade quando o funcionário em disponibilidade não entrar em exercício (art. 59).

    2 - Cassação da disponibilidade é uma das seis penalidades previstas no art. 196.

    3 - Veja o que diz o parágrafo único do art. 204..

    Parágrafo único - A cassação da aposentadoria ou disponibilidade extingue o vínculo do aposentado ou do disponível com o Estado ou suas entidades autárquicas. 

  • GABARITO - A

    A) O exercício funcional terá início no prazo de trinta dias, contados da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração, e da data da posse, nos demais casos.

    B) O funcionário terá exercício na repartição onde for lotado o cargo por ele ocupado, não podendo dela se afastar em nenhuma hipótese. (motivo: Art. 34 - O funcionário terá exercício na repartição onde for lotado o cargo por ele ocupado, não podendo dela se afastar, salvo nos casos previstos em lei ou regulamento.

    C) Para entrar em exercício, é facultada ao funcionário a apresentação, ao órgão de pessoal, dos elementos necessários à atualização de seu cadastro individual.

    (motivo: Art. 36 - Para entrar em exercício, o funcionário é obrigado a apresentar ao órgão de pessoal os elementos necessários à atualização de seu cadastro individual.)

    D) O afastamento do funcionário da repartição onde foi lotado nunca poderá se prolongar por mais de quatro anos consecutivos.

    ( motivo: art.34 $ 1º O afastamento não se prolongará por mais de quatro anos consecutivos, salvo: I - quando para exercer as atribuições de cargo ou função de direção ou de Governo dos Estados, da União, Distrito Federal, Territórios e Municípios e respectivas entidades da administração indireta;

    e outros.)