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Estatuto dos funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará (Lei 9826/74)
Art. 33 - O exercício funcional terá início no prazo de trinta dias, contados da data:
I - da publicação oficial do ato, no caso de reintegração;
II - da posse, nos demais casos.
Art. 34 - O funcionário terá exercício na repartição onde for lotado o cargo por ele ocupado, não podendo dela se afastar, salvo nos casos previstos em lei ou regulamento.
§ 1º - O afastamento não se prolongará por mais de quatro anos consecutivos, salvo:
I - quando para exercer as atribuições de cargo ou função de direção ou de Governo dos Estados, da União, Distrito Federal, Territórios e Municípios e respectivas entidades da administração indireta;
II - quando à disposição da Presidência da República;
III - quando para exercer mandato eletivo, estadual, federal ou municipal, observado, quanto a este, o disposto na legislação especial pertinente;
IV - quando convocado para serviço militar obrigatório;
V - quando se tratar de funcionário no gozo de licença para acompanhar o cônjuge.
§ 2º - Preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime inafiançável, em processo do qual não haja pronúncia, o funcionário será afastado do exercício, até sentença passada em julgado.
§ 3º - O funcionário afastado nos termos do parágrafo anterior terá direito à percepção do benefício do auxílio-reclusão, nos termos da legislação previdenciária específica.
Art. 36 - Para entrar em exercício, o funcionário é obrigado a apresentar ao órgão de pessoal os elementos necessários à atualização de seu cadastro individual.
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Alex, no ultimo edital veio a lei por completo! se nao me engano..
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galera, ta todo mundo focado mesmo. Esse Qconcuso é um barato!
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LEGISLAÇÃO DO AMAPÁ (066/93)
Art. 34 - O exercício do cargo terá início dentro do prazo de trinta dias, contados da:
I - data da posse;
II - publicação oficial do ato, nos demais casos:
III - cessação do impedimento, na hipótese do artigo 31.
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AS ALTERNATIVAS A E C ESTÃO CORRETAS, NÃO? AS DEMAIS, POR DEDUÇÃO JÁ DARIA PRA AVALIAR COMO ERRADAS, UMA VEZ QUE POSSUEM OS TERMOS NUNCA E NENHUMA.
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Conhecimentos Específicos: 1. Direitos, deveres e regime disciplinar dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará (Lei
Estadual Nº9.826, de 14 de maio de 1974).
de onde foi q esse alex matos tirou essa ideia de que so cai apartir do Art. 67??? fiz um ctrl C ctrl V do edital, fala nada disso..
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a
O exercício funcional terá início no prazo de trinta dias, contados da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração, e da data da posse, nos demais casos.
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ITEM C:
Para entrar em exercício, é facultada ao funcionário a apresentação, ao órgão de pessoal, dos elementos necessários à atualização de seu cadastro individual.
ART. 36 - Para entrar em exercício, o funcionário é OBRIGADO a apresentar ao orgão de pessoal os elementos necessários á atualização de seu cadastro individual.
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Art. 33 - O exercício funcional terá início no prazo de trinta dias, contados da data: I - da publicação oficial do ato, no caso de reintegração; II - da posse, nos demais casos.
R= "A", não tem o que se falar está na integra.
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Qual o ano da ULTIMA atualização dessa lei? alguem pode me dizer. Encontrei aqui até 2011.
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A alternativa B está incorreta. Nos termos do art. 34, O funcionário terá exercício na repartição onde for lotado o cargo por ele ocupado, não podendo dela se afastar, salvo nos casos previstos em lei ou regulamento.
A alternativa C está incorreta. De acordo com o art. 36, para entrar em exercício, o funcionário é obrigado a apresentar ao órgão de pessoal os elementos necessários à atualização de seu cadastro individual.
A alternativa D está incorreta. O §1o do art. 34 traz exceções à regra segundo a qual o afastamento deve dar-se por no máximo de 4 anos.
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Resposta A
Art 33
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GABARITO - A
Art. 33 - O exercício funcional terá início no prazo de trinta dias, contados da data:
I - da publicação oficial do ato, no caso de reintegração;
II - da posse, nos demais casos.
B - ERRADA
Art. 34 - O funcionário terá exercício na repartição onde for lotado o cargo por ele ocupado, não podendo dela se afastar, salvo nos casos previstos em lei ou regulamento.
C - ERRADA
ART. 36 - Para entrar em exercício, o funcionário é OBRIGADO a apresentar ao orgão de pessoal os elementos necessários á atualização de seu cadastro individual.
D - ERRADA
Art. 34, § 1º - O afastamento não se prolongará por mais dequatro anos consecutivos, salvo:
I - quando para exercer as atribuições de cargo ou função de direção ou de Governo dos Estados, da União, Distrito Federal, Territórios e Municípios e respectivas entidades da administração indireta;
II - quando à disposição da Presidência da República;
III - quando para exercer mandato eletivo, estadual, federal ou municipal, observado, quanto a este, o disposto na legislação especial pertinente;
IV - quando convocado para serviço militar obrigatório;
V - quando se tratar de funcionário no gozo de licença para acompanhar o cônjuge.
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LETRA A
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A) O exercício funcional terá início no prazo de trinta dias, contados da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração, e da data da posse, nos demais casos.
B) O funcionário terá exercício na repartição onde for lotado o cargo por ele ocupado, não podendo dela se afastar em nenhuma hipótese.
C) Para entrar em exercício, é facultada ao funcionário a apresentação, ao órgão de pessoal, dos elementos necessários à atualização de seu cadastro individual.
D) O afastamento do funcionário da repartição onde foi lotado nunca poderá se prolongar por mais de quatro anos consecutivos.
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RESOLUÇÃO:
Alternativa A: O exercício funcional terá início no prazo de trinta dias, contados da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração, e da data da posse, nos demais casos. Trata-se da alternativa correta, nos termos do art. 33 da Lei n° 9.826/74.
Alternativa B: O funcionário terá exercício na repartição onde for lotado o cargo por ele ocupado, não podendo dela se afastar em nenhuma hipótese, salvo nos casos previstos em lei ou regulamento.
Alternativa C: Para entrar em exercício, é facultada ao funcionário a apresentação, ao órgão de pessoal, dos elementos necessários à atualização de seu cadastro individual. A alternativa está incorreta porque, para entrar em exercício, o funcionário é obrigado a apresentar ao órgão de pessoal os elementos necessários à atualização de seu cadastro individual.
Alternativa D: O afastamento do funcionário da repartição onde foi lotado nunca poderá se prolongar por mais de quatro anos consecutivos. A alternativa está incorreta porque a Lei n° 9.826/74 prevê que o afastamento não se prolongará por mais de quatro anos consecutivos, salvo hipóteses específicas.
Resposta: A
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Art. 33 - O exercício funcional terá início no prazo de trinta dias, contados da data: I - da publicação oficial do ato, no caso de reintegração;
Comentário do Professor : 1- Torna sem efeito o ato de provimento e cassada a disponibilidade quando o funcionário em disponibilidade não entrar em exercício (art. 59).
2 - Cassação da disponibilidade é uma das seis penalidades previstas no art. 196.
3 - Veja o que diz o parágrafo único do art. 204..
Parágrafo único - A cassação da aposentadoria ou disponibilidade extingue o vínculo do aposentado ou do disponível com o Estado ou suas entidades autárquicas.
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GABARITO - A
A) O exercício funcional terá início no prazo de trinta dias, contados da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração, e da data da posse, nos demais casos.
B) O funcionário terá exercício na repartição onde for lotado o cargo por ele ocupado, não podendo dela se afastar em nenhuma hipótese. (motivo: Art. 34 - O funcionário terá exercício na repartição onde for lotado o cargo por ele ocupado, não podendo dela se afastar, salvo nos casos previstos em lei ou regulamento.
C) Para entrar em exercício, é facultada ao funcionário a apresentação, ao órgão de pessoal, dos elementos necessários à atualização de seu cadastro individual.
(motivo: Art. 36 - Para entrar em exercício, o funcionário é obrigado a apresentar ao órgão de pessoal os elementos necessários à atualização de seu cadastro individual.)
D) O afastamento do funcionário da repartição onde foi lotado nunca poderá se prolongar por mais de quatro anos consecutivos.
( motivo: art.34 $ 1º O afastamento não se prolongará por mais de quatro anos consecutivos, salvo: I - quando para exercer as atribuições de cargo ou função de direção ou de Governo dos Estados, da União, Distrito Federal, Territórios e Municípios e respectivas entidades da administração indireta;
e outros.)