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O problema é a súmula STF:
SÚMULA 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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letra D - correta
I - ilegalidade enseja ANULAÇÃO.
II - REVOGAÇÃO é de ato legal, porem a administração o extingue quando utiliza-se de convenciencia e oportunidade.
III - 5 anos. Art. 54 da lei 9784/99
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§ 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
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vale salientar que no caso de má-fé não há prazo decadencial, no item III.
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Correta, D
I. A administração pode revogar seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade. ERRADO
forma correta - A administração DEVE ANULAR seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade
II. A administração deve anular seus próprios atos por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. ERRADO
forma correta - A administração PODE REVOGAR seus próprios atos por motivo de conveniência e oportunidade.
III. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. CORRETA
Para fixar:
Revogação - Pode ou não revogar - Atos Legais - Por questões de conveniência e oportunidade;
Anulação - Deve anular - Atos ilegais - Por questões de ilegalidades. (vício de legalidade).
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LETRA D
ADMINISTRAÇÃO - ANULAR E REVOGAR
PODER JUDICIÁRIO - APENAS ANULAR (EXCEÇÃO: QUANDO FOR UM ATO ADMINISTRATIVO DO PRÓPRIO ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO - PODE REVOGAR)
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LETRA D CORRETA
I. A administração pode revogar seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade.(ANULAR)
II. A administração deve anular seus próprios atos por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.(REVOGAR)
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I - ANULA: ato ilegal. Poder judiciario pode anular e efeitos ex tunc.
II- REVOGA: ato inconveniente e inoportuno. Judiciario não revoga ato do outro e efeitos ex nunc.
III- certo.
GABARITO ''D''
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Gabarito: D
Comentário: Segue abaixo a tabelinha que vai facilitar a sua vida nesse tipo de questão.
Revogação Anulação _______________________________________________________________________________________________________________
Competência Somente a Administração Tanto Administração como o Judiciário
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Motivo Coveniência e Oportunidade Ilegalidade
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Efeitos Ex nunc (não retroagem) Ex tunc (retroagem)
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Natureza Decisão Discricionária Decisão Vinculada
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Alcance Atos Discricionários Atos Vinculados
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Prazo Não há 5 anos
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A revogação se justifica por interesse público, e por obrigação, os fatos que ensejam devem ser supervenientes, pertinentes e suficientes para justificar tal ato.
No caso da Anulação, deverá em face de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
No caso de desfazimento de um processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. (§ 3º do art. 49 da Lei 8.666)
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Banca apenas tentou confundir os candidatos trocando os conceitos.
I. A administração pode revogar (não quando há ilegalidade o que se pode fazer é anular) seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade.
II. A administração deve anular (nesse caso seria revogar) seus próprios atos por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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Revogação apenas de atos LEGAIS, atos ilegais devem ser anulados, ou convalidados, dependendo de seu vício e de que ele seja sanado.
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Não entendi nada que o amigo Guilherme disse...
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo), no tocante aos atos administrativos e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. A administração pode revogar seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade.
Errado. Quando houver vício de legalidade, haverá a anulação ou invalidação do ato administrativo. Conforme previsão do art. 53, primeira parte, da Lei n. 9.784/99: Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
II. A administração deve anular seus próprios atos por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Errado. Quando a extinção do ato de justificar por motivo de conveniência e oportunidade haverá a revogação, nos termos do art. 53, segunda parte, da Lei n. 9.784/99: Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
III. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Correto, conforme se verifica no art. 54, da Lei n. 9.784/99: Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Portanto, apenas o item III está correto.
Gabarito: D