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( ) A investidura em cargo ou emprego público depende somente de aprovação prévia em concurso público de provas, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. Falso * Lembrar dos comissionados (livre nomeação e exoneração)
( ) As nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração dependem de aprovação em concurso público. Falso. Independem
( ) O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. Verdadeira
( ) Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. Verdadeira
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( ) A investidura em cargo ou emprego público depende somente de aprovação prévia em concurso público de provas, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego.
F
pois de cumprir os requisitos básicos
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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Julguemos cada proposição da Banca:
( F ) A investidura em cargo ou emprego público
depende somente de aprovação prévia em
concurso público de provas, de acordo com a
natureza e a complexidade do cargo ou
emprego.
Na verdade, a investidura em cargo ou emprego pode derivar de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, a depender da natureza e da complexidade do cargo ou emprego, consoante expresso no art. 37, II, da CRFB:
"Art. 37 (...)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com
a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"
( F ) As nomeações para cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e
exoneração dependem de aprovação em
concurso público.
Embora o princípio do concurso público seja a regra geral, a própria Constituição excepciona os cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, em relação aos quais a nomeação fica a critério da autoridade competente, não dependendo, portanto, de tal prévia aprovação. É o que resulta da leitura do mesmo preceito constitucional acima transcrito, em sua parte final.
( V ) O prazo de validade do concurso público será
de até dois anos, prorrogável uma vez, por
igual período.
Esta proposição corresponde, com fidelidade, à norma do art. 37, III, in verbis:
"Art. 37 (...)
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos,
prorrogável uma vez, por igual período;"
Logo, sem equívocos neste item.
( ) Durante o prazo improrrogável previsto no
edital de convocação, aquele aprovado em
concurso público de provas ou de provas e
títulos será convocado com prioridade sobre
novos concursados para assumir cargo ou
emprego, na carreira.
Por fim, trata-se de afirmativa ajustada à regra do inciso V do mesmo art. 37, que abaixo colaciono:
"Art. 37 (...)
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação,
aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com
prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;"
Desta maneira, também não há erros a serem aqui apontados.
Com isso, a sequência correta fica sendo: F, F, V, V.
Gabarito do professor: A