SóProvas


ID
233626
Banca
FCC
Órgão
MRE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise:

I. Aquele que oferece ou promete, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público para que pratique, omita ou retarde ato de sua competência.
II. Funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse econômico ou não.

Referidas condutas caracterizam, respectivamente, os crimes de

Alternativas
Comentários
  • Corrupção Ativa consiste no ato de oferecer vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público. Caso haja imposição do funcionário para a vantagem oferecida, não há corrupção ativa e, sim, concussão. No caso de um funcionário público propor a vantagem, é desconsiderada a sua condição, equiparando-se a um particular. Não há modalidade culposa

    .
    Prevaricação é um crime funcional, ou seja, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar devidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
     

  • Alternativa C

    O Tráfico de influência consiste na "aceitação de favores ou presentes" de um "determinado gestor", visando adquirir "vantagens pecuniárias ou profissional (cargos e vantagens financeiras).

    Corrupção passiva, no direito penal brasileiro, é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.

    A corrupção pode ser de dois tipos:

    ATIVA, quando se refere ao corruptor, ou
    PASSIVA
    , que se refere ao funcionário público corrompido.
     

    Algumas legislações definem ambas as condutas como o mesmo crime.[1] A legislação brasileira optou por conceituar dois crimes diferentes: a corrupção ativa, no art. 333 do Código Penal, e a corrupção passiva, no art. 317.
     

    Prevaricação é um crime funcional, ou seja, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar devidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.


    Importante ressaltar que não é admitido a modalidade culposa.

     

  • Lembremos que os crimes praticados por funcionários públicos contra a Am. Pub. são crimes próprios, isto é, tem sujeito ativo definido = funcion. pub. e o sujeito passivo será sempre o Estado (adm. púb)

    Bem...a corrupção ativa pode ser praticada por qualquer pessoa, logo ñ pode ser classificado como crime praticado apenas por funcionário público.

  • OLÁ PESSOAL!!!!

    CORRUPÇÃO ATIVA

    " OFERECER OU PROMETER VANTAGEM INDEVIDA A FUNCIONÁRIO PÚBLICO, PARA DETERMINÁ-LO A PRATICAR, OMITIR OU RETARDAR ATO DE OFÍCIO" 

    PREVARICAÇÃO

    " RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR, INDEVIDAMENTE,  ATO DE OFÍCIO, OU PRATICÁ-LO CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI, PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL"
  • concordo com o conceito dado para corrupção ativa, mas o de prevaricação menciona sentimento econômico. Não é sentimento ou interesse pessoal? alguem saberia me dizer se estaria errada essa questão?
    abs
    Tatiana
  • Tatiana,
    você tem razão.... Também pensei o mesmo que você.... Realmente não há vantagem ilícita na prevaricação.  Na prevaricação a violação é espontânea por interesse ou sentimento pessoal. O que ocorre é que o funcionário publico simplesmente viola porque quer. Ele não precisa  ser influenciado ao pedido de alguém, por isso penso que não faz sentido a obtenção da vantagem indevida. Se alguém tiver argumentos concisos a respeito deste interesse “econômico” por favor nos explique!!!!!
  • Creio que se trata de uma pegadinha, pois se o crime tem o intuito de "satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319, CP)", esse interesse pode ser econômico ou não...

    Certo está o enunciado...
  • Creio que se trata de uma pegadinha, pois se o crime tem o intuito de "satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319, CP)", esse interesse pode ser econômico ou não...

     
    Pois é, colega Cassio;

    Só se "for" isso, masss,.....fui por ELIMINAÇÃO mesmo, pois, a questão NÃO é clara  a respeito.  Pra mim ficou MAL elaborada e "subjetiva".

    Agora, felizmente ( ou infelizmente), esse é o INTUITO de fazer questões da banca a qual irá prestar concurso.  A "maneira" como pensa( ou não pensa) seus elaboradores é um divisor de águas na hora da prova e da classificação.

    Abs;






  • Não sei se alguem ainda confunde, mas vai a dica:

    Corrupção Passiva para "P" de funcionário Público.
  • FUI POR ELIMINAÇÃO.
    MAS TENHO CERTEZA QUE CHOVEU RECURSOS NESSA QUESTÃOZINHA VAGABUNDA DE TÃO MAL FEITA!
  • Na realidade o gabarito está correto! O traço marcante do crime de prevaricação é a finalidade que o agente possui de satisfazer INTERESSE ou sentimento pessoal. O sentimento pessoal diz respeito a afetividade do agente em relação às pessoas ou a fatos aque se refere a ação a ser praticada, e pode ser representada pelo ódio, afeição e etç. Já o INTERESSE PESSOAL, segundo Claudio Heleno Fragoso, pode ser de qualquer espécie: patrimonial, moral ou material, inclusive econômico! O certo é que o interesse pode ser DE QUALQUER ESPÉCIE, o que corrobora com o afirmado na questão.
  • O que eu acho o "máximo" é as pessoas colocarem dúvidas pertinentes e 40 usuários do fórum qualificarem o comentário como "RUIM", porque desses 40, vem 1 ou 2 para responder a dúvida do(a) colega, o resto é arruaceiro que critica mas é incapaz de colaborar com a resposta.
    A falta de critério na qualificação de comentários é algo realmente irritante nesse fórum. Enquanto um bando vem aqui fazer "control C control V" pagando de sabichão, o resto parece não ter o direito de ficar em dúvida e vir perguntar, ou simplesmente comentar para concordar com o colega anterior.
  • Para satisfazer interesse econômico ou não, pode ser ou não, talvez.

    Quando você for estudar Raciocínio lógico, verá que se trata de tautologia:

    talvez = p v ¬p = sempre será verdade, logo, tautologia!

    Traduzindo:

    p ou não p.

    Veja:
    p = Arthur é valente
    ¬p = Arthur não é valente

    Se p = V, ¬p será F. Mas p ou q será sempre V.

    Logo, gabarito correto!
  • A descrição da prevaricação não está correta, me desculpem os que discordam. É essencial que exista o elemento subjetivo (a vontade de satisfazer sentimento pessoal) para que a prevaricação reste configurada. Assim, "Funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei" é uma infração administrativa, mas não pode ser penal. Deve haver integral correspondência entre o ato e o tipo, o que não é o caso.

    De fato, o interesse econômico não interfere em nada para caracterização do crime. Só que sem o elemento subjetivo não há como falar em prevaricação e falta justamente isso à alternativa. Não existe "meio crime". É necessária total adequação ao tipo.

    Só por eliminação que dá pra responder mesmo... fiquem à vontade para discordar, apenas não me digam que uma descrição incompleta do tipo penal pode configurar o crime :/
  • Também acertei por eliminação. O Item II está mais para Corrupção Passiva Privilegiada do que para Prevaricação.
    Realemente questáo passível de recurso.
  • CORRETO O GABARITO...
    Concordo com o comentário do colega NASCIMENTO, onde o mesmo elucida claramente a questão, que reside especificamente na parte final do tipo penal (satisfazer interesse ou sentimento pessoal).
    *** Interesse pessoal
    é um estado anímico no qual se coloca a pessoa visando suprir determinada necessidade, seja de natureza material, patrimonial ou moral. Como afirmou Magalhães Noronha 15, interesse "exprime uma relação psicológica entre a pessoa e um ato ou um objeto".
    *** Sentimento é o estado afetivo ou emocional, decorrente de afeição, simpatia, dedicação, benevolência, caridade, ódio, parcialidade, despeito, vingança, paixão política, cupidez, subserviência, covardia, prepotência etc. Identifica-se assim como um estado no qual se coloca a pessoa, de forma que deixa de cumprir sua obrigação, deixando-se levar pelo aspecto emocional. Embora, pela própria natureza humana, torne-se difícil afastar a relação de sentimento existente em qualquer decisão, mormente proveniente de um juiz de direito, que lida diretamente com a busca da justiça, o que a lei visa reprimir é o fato de o funcionário deixar de lado seu ato de ofício, objetivando exclusivamente satisfazer seu sentimento. Lembre-se de que nem mesmo o sentimento mais nobre elide a conduta do prevaricador, já que a atividade administrativa tem como característica essencial a impessoalidade, não podendo estar sujeita a sentimento de ordem pessoal.
    Fernando Henrique Mendes de Almeida, citado por Magalhães Noronha 16, afirma: "Não aproveita ao prevaricador dizer que seu procedimento atendeu a sentimento pessoal dos mais nobres e respeitáveis, tais como o religioso, o da amizade, o da apreciabilidade política, ou da solidariedade humana. Sentimentos pessoais do funcionário somente ele os deve exercitar à custa de seu patrimônio e nas coisas que disserem respeito à sua vida de cidadão, na esfera doméstica". Fonte:http://www.dantaspimentel.adv.br/jcdp5118.htm
  • II. Funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse econômico ou não.

    Segundo o Prof. Emerson Castelo Branco o interesse pode ser patrimonial ou moral, o que não pode ocorrer é a exteriorização do pedido, caso o haja o crime será de CORRUPÇÃO PASSIVA.   

    "O interesse pessoal pode ser patrimonial ou moral, mas se restringe à esfera subjetiva do agente. Por isso nao pode passar de um estado anímico, pois, se o transpassar, o crime será de corrupção passiva."
  • ATENÇÃO:

    INTERESSE ECONÔMICO(PREVARICAÇÃO) É DIFERENTE DE VANTAGEM INDEVIDA (CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA)
  • Acho que faltou saber de quem é o interesse pois poderia configurar outro crime, se o interesse for de terceiro (e indevido) e não pessoal.
  • Se na questão houvesse a alternativa "corrupção ativa e corrupção passiva", eu teria errado, pois marcaria esta  ante æ falta do elemento do tipo "satisfazer interesse ou sentimento pessoal" previsto no art. 319 .
  • A conduta mencionada no item I da questão encontra-se tipificada no artigo 333 do Código Penal sob o nomen iuris de “Corrupção Ativa". A conduta mencionada no segundo item da questão configura o crime de prevaricação, tipificado no artigo 319 do Código Penal. Cumpre ressaltar, que o referido dispositivo legal faz menção à satisfação de interesse ou sentimento pessoal e a doutrina entende que esse interesse é qualquer ganho ou vantagem, não se exigindo que sejam necessariamente econômicos.

    Gabarito: C

  • Para massificar:

    Corrupção ativa: oferecer, prometer

     

    Corrupção passiva: solicitar, receber

     

    Concussão: exigir

     

    Prevaricaçao:  retarda ou deixa de praticar ato de ofício,  visando satisfazer interesse pessoal.

  • GABARITO: C

     Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Interessante notar que "satisfazer interesse" é diferente de "sentimento pessoal", no caso a questão trouxe apenas a hipótese de satisfazer interesse(econômico) e não trouxe o sentimento pessoal.