-
Art. 32. As Comissões Intergestores pactuarão:
I - aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, de acordo com a definição da política de saúde dos entes federativos, consubstanciada nos seus planos de saúde, aprovados pelos respectivos conselhos de saúde ✔
-
Gabarito: Letra E.
De acordo com DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
a) Errado.
Art. 30. As Comissões Intergestores pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde, sendo:
I - a CIT, no âmbito da União, vinculada ao Ministério da Saúde para efeitos administrativos e operacionais;
b) Errado.
Art. 30. As Comissões Intergestores pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde, sendo:
II - a CIB, no âmbito do Estado, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais; e
c) Errado.
Art. 30. As Comissões Intergestores pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde, sendo:
III - a Comissão Intergestores Regional - CIR, no âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB.
d) Errado.
Art. 31. Nas Comissões Intergestores, os gestores públicos de saúde poderão ser representados pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS e pelo Conselho Estadual de Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS.
e) Correta.
Art. 32. As Comissões Intergestores pactuarão:
I - aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, de acordo com a definição da política de saúde dos entes federativos, consubstanciada nos seus planos de saúde, aprovados pelos respectivos conselhos de saúde;
-
a) FALSA
Art. 30 inciso I - a CIT, no âmbito da União,(não do estado) vinculada ao Ministério da Saúde (não à Secretaria Estadual de saúde) para efeitos administrativos e operacionais;
lembrar sempre CIT >>>>> União >>>>> MS
CIB >>>>> estados >>>>> SES (Secretaria Estadual de saúde)
CIR >>>>> Regiões de Saúde >>>>> SES (Secretaria Estadual de saúde)
b) FALSA
Art. 30 inciso II - a CIB, no âmbito do Estado (não da União), vinculada à Secretaria Estadual de Saúde (não ao MS) para efeitos administrativos e operacionais;
c) FALSA
Art. 30 inciso III - a CIR, no âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde (não Municipal) para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB (não da CIT);
d) FALSA
Art. 31. Nas Comissões Intergestores, os gestores públicos de saúde poderão ser representados pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS e pelo Conselho Estadual de Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS.
lembrar sempre CIT >>>>> CONASS + CONASEMS + MS
CIB >>>>> COSEMS + SES
e) VERDADEIRA
Art. 32 inciso I - As Comissões Intergestores pactuarão aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, de acordo com a definição da política de saúde dos entes federativos, consubstanciada nos seus planos de saúde, aprovados pelos respectivos conselhos de saúde;
-
CIT (Comissão Intergestores Tripartite)
- âmbito da União
- vinculada ao Ministério da Saúde
- efeitos administrativos e operacionais;
- Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na CIT
CIB (Comissão Intergestores Bipartite)
- pactuar as etapas do processo e os prazos do planejamento municipal em consonância com os planejamentos estadual e nacional.
- âmbito do Estado
- vinculada à Secretaria Estadual de Saúde
- efeitos administrativos e operacionais
CIR (Comissão Intergestores Regional)
- âmbito regional
- vinculada à Secretaria Estadual de Saúde
- efeitos administrativos e operacionais
- observar as diretrizes da CIB
-
GABARITO: LETRA E
Art. 32. As Comissões Intergestores pactuarão:
I - aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, de acordo com a definição da política de saúde dos entes federativos, consubstanciada nos seus planos de saúde, aprovados pelos respectivos conselhos de saúde;
FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
-
É para fixar bem, pois é a 3° vez que respondo essa mesma questão.
-
A) Errada. A CIT, no âmbito da União, vinculada ao Ministério da Saúde para efeitos administrativos e operacionais;
B) Errada. A CIB, no âmbito do Estado, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais;
C) Errada. A Comissão Intergestores Regional - CIR, no âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB.
D) Errada. Nas Comissões Intergestores, os gestores públicos de saúde poderão ser representados pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS e pelo Conselho Estadual de Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS.
E) Certa.
RESPOSTA: E.