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Letra A é a incorreta.
responde a questão os artigos 14 ao 14b
art.14. Deverão ser criadas comissão permenates de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional superior.
cada uma dessas instituições terá por finalidade propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do sistema único de saúde , na esfera correspondente, assim como em relação à pesquisa e à coorperacao técnica entre essas instituições .
as comissões interventores bipartite e tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre getsores, quando aos aspectos operacionais.
a atuação das comissões terá por objetivo:
decidir sobre aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhará do sus, em conformidade com a definição das politicians consubstanciadas em planos de saúde, aprovadas pelos conselhos de saúde ;
deginir diretrizes de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, priolamente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados;
fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os. Entes federados;
o conass e o conasems receberão recursos do orçamento geral da união por meio do fundo nacional de saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas stitucionais, podendo ainda celebrar convênios com a UNiao .
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Incorreta Letra A (Comissões Provisórias não)
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
Art. 14. Deverão ser criadas Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior.
Parágrafo único. Cada uma dessas comissões terá por finalidade propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde (SUS), na esfera correspondente, assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições.
GAB: LETRA A
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A) Deverão ser criadas Comissões Provisórias ✘ Comissões Permanentes ✔ de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior. Cada uma dessas comissões terá por finalidade propor e executar, em todos os entes federativos, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde (SUS), assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições FALSA ✘
B) As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS) VERDADEIRA redação na íntegra do Art. 14-A ✔
C) A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados VERDADEIRA redação do Art. 14-A parágrafo único inciso II ✔
D) A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados VERDADEIRA redação do Art. 14-A parágrafo único inciso III ✔
E) O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União VERDADEIRA redação do Art. 14-B § 1o ✔
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GABARITO: LETRA A
Art. 14. Deverão ser criadas Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior.
Parágrafo único. Cada uma dessas comissões terá por finalidade propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde (SUS), na esfera correspondente, assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições.
FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.