SóProvas


ID
2336347
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Informe se é Verdadeiro (V) ou Falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) Em igualdade de condições, como critério de desempate no processo licitatório, será assegurada preferência aos bens e serviços produzidos no país.
( ) São princípios da licitação, dentre outros, a publicidade, o procedimento formal e a vinculação ao instrumento convocatório.
( ) É dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública.

Alternativas
Comentários
  • § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

            I -       (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

            II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.         (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação

    _____________________________

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    ______________________________

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    V - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • Gabarito Letra E.

  • Procedimento Formal:  Impõe a vinculação da licitação as prescrições legais que as regem em todos seus atos e fases.

  • Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Procedimento formal).

  • Complementando..

    O princípio do procedimento formal ou formalismo encontra-se implícito no Art. 4º. Parágrafo único, que diz: O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública. 

     

    GAB. E

  • Lei 8.666. Art. 24: É dispensável a licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • A primeira e a terceira alternativas estão bem óbvias (e as opções de gabarito ajudaram ajudaram pois só a E tinha V na primeira e na terceira) mas em outra situação a segunda opção poderia confundir, mas bora lá:

     

    Lei 8.666/98, Art. 3o - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     

    São princípios correlatos (implícitos):

     

    - Competitividade

     

    - Procedimento Formal

     

    - Sigilo das propostas

     

    - Adjunção compulsória

     

     

  •  

    A banca privilegia esse tipo de questão com todos os itens corretos.
    Observem as seguintes questões:
    Q 419518
    Q 459626
    Q 334469
    Q 334471
    Q 334472
    Q 56994
    Q 270974
    Q 271754
    Q 383736
    Q 801716
    Q 516120

  • ATENÇÃO!! NÃO CONFUNDIR MARGEM DE PREFERÊNCIA COM CRITÉRIO DE DESEMPATE...

     

    *MARGEM DE PREFERÊNCIA (ART. 3°,  § 8°, L 8666/93):

    - Exceção ao princípio da igualdade;

    - Preferência por produtos manufaturados e serviços nacionais e por empresas que atendam à reserva de vagas (deficientes, reabilitados da prev. social).

    - Limite de 25% sobre os estrangeiros.

     

    *CRITÉRIO DE DESEMPATE (ART 3°,  § 2°):

    Em igualdade de condições, será dada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    - produzidos no país;

    - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

    - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no país;

    - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos.

     

     

  • GAB : E

    Tbm percebi Junomeada2018

  • Gabarito: E

     

    Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

     

    § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     

    I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

     

    II - produzidos no País;

     

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

     

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

     

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

    Finalidades da licitação:

     

    1. Selecionar a proposta mais vantajosa (que nem sempre coincide com a de menor preço);

    2. Cumprir o princípio constitucional da isonomia; e

    3. Promover o desenvolvimento nacional sustentável.

     

    Princípios expressos:

     

    1. Legalidade;

    2. Impessoalidade;

    3. Moralidade;

    4. Publicidade;

    5. Probidade administrativa;

    6. Igualdade;

    7. Vinculação ao instrumento convocatório;

    8. Julgamento objetivo.

     

    Princípios implícitos:

     

    1. Competitividade;

    2. Procedimento formal;

    3. Sigilo das propostas;

    4. Adjudicação compulsória.

     

    Art. 24. É dispensável a licitação: Vide Lei nº 12.188, de 2.010

     

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • Princípios Básicos: Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade; Igualdade; Vinculação ao instrumento convocatório; Probidade Administrativa; Julgamento objetivo.

    Princípios Implícitos: Competitividade; Procedimento Formal; Sigilo de propostas; Adjudicação compulsória.