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GABARITO: C
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Letra A. Errada. A intervenção é medida excepcional e não comum.
Letra B. Errada. A intervenção é sempre de uma entidade política (de maior grau) sobre outra (de menor grau).
Letra C. Correta.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
Letra D. Errada. A União não precisa de autorização legislativa para intervir em Estado-membro.
Letra E. Errada. A União só poderá intervir em estados-membros, Distrito Federal e nos municípios inseridos em território federais.
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LETRA C CORRETA
CF/88
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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REGRA GERAL: O ESTADO NÃO INTERVIRÁ EM SEUS MUNICÍPIOS.
EXCEÇÃO:
- DEIXAR DE SER PAGA POR 2 ANOS A DÍVIDA FUNDADA
- NÃO FOREM PRESTADAS AS CONTAS DEVIDAS
- NÃO TIVER SIDO APLICADO O MÍNIMO EXIGIDO DA RECEITA MUNICIPAL NO ENSINO E NA SAÚDE
- O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DER PROVIMENTO A REPRESENTAÇÃO PARA ASSEGURAR OS PRINCÍPIOS GARANTIDOS NA CONS. ESTADUAL, OU PARA PROVER A EXECUÇÃO DE LEI, DE ORDEM OU DE DECISÃO JUDICIAL.
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Letra C
Em relação à intervenção estatal, assinale a alternativa correta.
a - A intervenção consiste em medida comum de supressão temporária da autonomia de determinado ente federativo, fundada em hipóteses taxativamente previstas na Constituição Federal. ( correção: é medida excepcional )
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Letra D - ERRADA
A União não precisa de autorização legislativa para decretar intervenção federal em Estado-membro, mas necessita de posterior aprovação pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 49, IV da CRFB.
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a) A intervenção consiste em medida comum de supressão temporária da autonomia de determinado ente federativo, fundada em hipóteses taxativamente previstas na Constituição Federal. ERRADA
* É medida excepcional, cabÃvel somente quando da ocorrência das hipóteses expressas no texto constitucional.
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 b) A Constituição Federal prevê a possibilidade, em forma de exceção, do ente polÃtico menos amplo intervir no ente polÃtico mais amplo ou hierarquicamente superior. ERRADA
* Ver comentário nas assertivas a seguir.
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 c) Os Estados poderão intervir em seus municÃpios quando, por exemplo, deixar de pagar, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dÃvida fundada ou não forem prestadas contas devidas na forma da lei. CERTA
“Art. 35. O Estado não intervirá em seus MunicÃpios, nem a União nos MunicÃpios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dÃvida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mÃnimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princÃpios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.â€�
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 d) A União poderá intervir em um Estado-membro, desde que autorizada pelo Poder Legislativo local. ERRADA
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sÃtio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
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 e) Quando houver grave comprometimento à ordem pública, a União, mediante iniciativa do Presidente da República, poderá intervir diretamente em um municÃpio. ERRADA
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para (caput):
Art. 35. O Estado não intervirá em seus MunicÃpios, nem a União nos MunicÃpios localizados em Território Federal, exceto quando (caput):
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Gab. C
União só intervém em município pertencente a Território Federal!!!!
Abraço e bons estudos.
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Só para relembrar:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 02 anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 02 anos consecutivos, a dívida fundada;
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Vale lembrar que a competência para a decretação da intervenção federal é privativa do Presidente da República (art. 84, X, CF/88), sendo formalizada por decreto de intervenção.
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GAB. C
Erro da alternativa A:
A intervenção pode ser definida como uma medida excepcional (e não comum) de natureza política, consistente na possibilidade de afastamento temporário da autonomia de um ente federativo quando verificadas as hipóteses taxativamente previstas na Constituição Federal.
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. A intervenção é uma medida excepcional, estando condicionada à previsão constitucional/legal.
b) Incorreta. A intervenção já é uma medida excepcional. Ressalte-se, contudo, que a intervenção é do ente político mais amplo no ente político menos amplo, não podendo acontecer o contrário. (União >> Estados) (União >> Município) (Estado >> Município)
c) Correta. A dívida não deve ter sido paga sem motivo de força maior por 02 anos consecutivos (art. 35, I, CF) ou, ainda, a ausência de prestação de contas devidas pode ensejar intervenção. (art. 35, II, CF)
“Art. 35. [...] I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; [...]”
d) Incorreta. A intervenção federal não depende de autorização do legislativo loca, mas de aprovação do Congresso Nacional (art. 49, IV, CF).
“Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
[...] IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;”
e) Incorreta. A intervenção da União aos Municípios ocorrerá quando estes fizerem parte dos territórios federais.