SóProvas


ID
2336404
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São modalidades de licitação, de acordo com a Lei n. 8.666/93, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • "Carta-convite" é a forma utilizada na modalidade convite para convocar os interessados. Assim como a "carta-convite", há o "edital" que é forma como são convocados os interessados nas demais modalidades de licitação.

  • Desde quando pregão está entre as modalidades da lei 8.666?

    Senhores examinadores, vamos estudar um pouco antes de elaborar as provas, porque tá ficando feio...

  • De acordo com o art. 22 da Lei 8.666/93, a resposta correta seria letra "b": TOMADA DE PREÇOS E CONVITE.

    Não entendi porque a questão foi anulada...

    Tendo em vista que o pregão não é uma modalidade prevista na lei 8.666 (e sim na Lei 10.520/02), as letras "a", "c" e "e" estão erradas.

    A letra "d" também está errada porque "consulta" não é modalidade de licitação.

    Diante disso, a resposta correta seria letra "b". Agora, porque a questão foi anulada.... eu não sei. Se alguém souber, peço por gentileza postar aqui.

  • Achoque seria umapegadinha:

    concurso = concurso público

    consulta

  • TANNURE eles pedem a opção errada. Entretanto todas as opções que tem pregão estão erradas, pois como você mesma disse Pregão não é uma modalidade prevista na lei 8666.

  • A banca vacilou mesmo...

    De acordo com a lei 8.666:

     

    Art. 22. São modalidades de licitação:
    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão.

    * Pregão ~> Lei 10.520

    * Consulta ~> Lei 9.472

  • Eles consideraram a opção carta-convite errada, para eles o certo da modalidade seria só convite, mas erraram na questão do pregão porque ele não está na lei de licitação.

    LEI 8666

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    LEI 10520 - PREGÃO

  • Q. MERDA!

  • era só tirar o exceto...ai seria letra B

  • Que questão inexequivel! Péssima formulação da banca.

  • não entendi por que a questão foi anulada!

  • Elba, foi anulada porque tem 4 alternativas que que apresentam modalidades de licitação que não são mencionadas na lei 8666

  • Alternativa a) concorrência e pregão.

    Lei 8666/1993: Art. 22.  São modalidades de licitação: I - concorrência;

    Lei 10.520/2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

     

    Alternativa b) - tomada de preços e convite.

    Lei 8666/1993: Art. 22.  São modalidades de licitação: II - tomada de preços; III - convite;

     

    Alternativa c) -  leilão e pregão.

    Lei 8666/1993: Art. 22.  São modalidades de licitação:  V - leilão.

    Lei 10.520/2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

     

    Alternativa d) concurso e consulta.

    Lei 8666/1993:

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    Alternativa e) - carta-convite e pregão.

    Lei 10.520/2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

  • LEI 9472: Art. 56. A disputa pelo fornecimento de bens e serviços comuns poderá ser feita em licitação na modalidade de pregão, restrita aos previamente cadastrados, que serão chamados a formular lances em sessão pública.                      (Vide Lei nº 9.986, de 2000)

    Parágrafo único. Encerrada a etapa competitiva, a Comissão examinará a melhor oferta quanto ao objeto, forma e valor.

    Art. 57. Nas seguintes hipóteses, o pregão será aberto a quaisquer interessados, independentemente de cadastramento, verificando-se a um só tempo, após a etapa competitiva, a qualificação subjetiva e a aceitabilidade da proposta:                           (Vide Lei nº 9.986, de 2000)

    I - para a contratação de bens e serviços comuns de alto valor, na forma do regulamento;

    II - quando o número de cadastrados na classe for inferior a cinco;

    III - para o registro de preços, que terá validade por até dois anos;

    IV - quando o Conselho Diretor assim o decidir.

    Art. 58. A licitação na modalidade de consulta tem por objeto o fornecimento de bens e serviços não compreendidos nos arts. 56 e 57.                            (Vide Lei nº 9.986, de 2000)

  • A modalidade pregão, apesar de existir, não se encontra na lei 8.666.

    A questão, na verdade, errou no enunciado. Não era para ter a palavra exceto, no final. Nesse caso, a resposta seria letra B, mas como o enunciado saiu errado, a questão foi anulada por haver várioas respostas possíveis: A, C, D ou E.

  • JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista a existência de mais de uma alternativa incorreta, conforme solicitado pelo enunciado da questão, pois pregão e consulta não são formas de licitação instituídas pela Lei 8.666/93. Portanto recurso deferido.

    INSTITUTO AOCP