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"Carta-convite" é a forma utilizada na modalidade convite para convocar os interessados. Assim como a "carta-convite", há o "edital" que é forma como são convocados os interessados nas demais modalidades de licitação.
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Desde quando pregão está entre as modalidades da lei 8.666?
Senhores examinadores, vamos estudar um pouco antes de elaborar as provas, porque tá ficando feio...
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De acordo com o art. 22 da Lei 8.666/93, a resposta correta seria letra "b": TOMADA DE PREÇOS E CONVITE.
Não entendi porque a questão foi anulada...
Tendo em vista que o pregão não é uma modalidade prevista na lei 8.666 (e sim na Lei 10.520/02), as letras "a", "c" e "e" estão erradas.
A letra "d" também está errada porque "consulta" não é modalidade de licitação.
Diante disso, a resposta correta seria letra "b". Agora, porque a questão foi anulada.... eu não sei. Se alguém souber, peço por gentileza postar aqui.
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Achoque seria umapegadinha:
concurso = concurso público
consulta
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TANNURE eles pedem a opção errada. Entretanto todas as opções que tem pregão estão erradas, pois como você mesma disse Pregão não é uma modalidade prevista na lei 8666.
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A banca vacilou mesmo...
De acordo com a lei 8.666:
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
* Pregão ~> Lei 10.520
* Consulta ~> Lei 9.472
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Eles consideraram a opção carta-convite errada, para eles o certo da modalidade seria só convite, mas erraram na questão do pregão porque ele não está na lei de licitação.
LEI 8666
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
LEI 10520 - PREGÃO
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Q. MERDA!
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era só tirar o exceto...ai seria letra B
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Que questão inexequivel! Péssima formulação da banca.
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não entendi por que a questão foi anulada!
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Elba, foi anulada porque tem 4 alternativas que que apresentam modalidades de licitação que não são mencionadas na lei 8666
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Alternativa a) - concorrência e pregão.
Lei 8666/1993: Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência;
Lei 10.520/2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Alternativa b) - tomada de preços e convite.
Lei 8666/1993: Art. 22. São modalidades de licitação: II - tomada de preços; III - convite;
Alternativa c) - leilão e pregão.
Lei 8666/1993: Art. 22. São modalidades de licitação: V - leilão.
Lei 10.520/2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Alternativa d) - concurso e consulta.
Lei 8666/1993:
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Alternativa e) - carta-convite e pregão.
Lei 10.520/2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
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LEI 9472: Art. 56. A disputa pelo fornecimento de bens e serviços comuns poderá ser feita em licitação na modalidade de pregão, restrita aos previamente cadastrados, que serão chamados a formular lances em sessão pública. (Vide Lei nº 9.986, de 2000)
Parágrafo único. Encerrada a etapa competitiva, a Comissão examinará a melhor oferta quanto ao objeto, forma e valor.
Art. 57. Nas seguintes hipóteses, o pregão será aberto a quaisquer interessados, independentemente de cadastramento, verificando-se a um só tempo, após a etapa competitiva, a qualificação subjetiva e a aceitabilidade da proposta: (Vide Lei nº 9.986, de 2000)
I - para a contratação de bens e serviços comuns de alto valor, na forma do regulamento;
II - quando o número de cadastrados na classe for inferior a cinco;
III - para o registro de preços, que terá validade por até dois anos;
IV - quando o Conselho Diretor assim o decidir.
Art. 58. A licitação na modalidade de consulta tem por objeto o fornecimento de bens e serviços não compreendidos nos arts. 56 e 57. (Vide Lei nº 9.986, de 2000)
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A modalidade pregão, apesar de existir, não se encontra na lei 8.666.
A questão, na verdade, errou no enunciado. Não era para ter a palavra exceto, no final. Nesse caso, a resposta seria letra B, mas como o enunciado saiu errado, a questão foi anulada por haver várioas respostas possíveis: A, C, D ou E.
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JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista a existência de mais de uma alternativa incorreta, conforme solicitado pelo enunciado da questão, pois pregão e consulta não são formas de licitação instituídas pela Lei 8.666/93. Portanto recurso deferido.
INSTITUTO AOCP