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LETRA D
CLT
Art 193 - § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o SALÁRIO SEM os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Macete : P3RICUL0SIDADE
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MUITO BOM O MACETE!
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Cassiano tem uma porrada de macetes deste, um dia quero encontrar ele em algum local de prova e ver o caderno dele, deve ser só esquema... quem não for do ramo dos estudos e achar o material dele, deve confundir com algum pergaminho codificado XD
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Muito bom o macete!
Aqui vai outro que gosto:
P-E-R-I-G-O e T-R-I-N-T-A: Mesmo número de Letras;
Abraço!
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P3RICUL0S%DADE.
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kkkk so orgulho dessa galera fominha!
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A seção XIII da CLT vem trazendo informações sobre o campo de atividades perigosas ou insalubres. São só 10 artigos que se desdobram em alguns detalhes.
Dentre eles, o artigo 193 classifica pra gente quais são as tais atividades, de acordo com a regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. É no primeiro parágrafo que encontramos a resposta:
"§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. "
Obs.: para quem estuda lei 8.112 não confundir com os 25% de lá!
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Serviço extraordinário = 50%
periculosidade = 30%
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Não esqueçamos, a título de complementação, dos percentuais da INSALUBRIDADE:
40% - grau máximo
20% - grau médio
10% - grau mínimo
PERICULOSIDADE: 30%
HORA EXTRA: 50%
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CLT
Art. 193.
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
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p3riculosidade
insalubridade -- 40 20 10
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GABARITO: D
Macete: P3RICUL0SIDADE
Dica do colega Cassiano (@qciano)
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A única alternativa que apresenta corretamente o percentual do adicional de periculosidade é a letra D. Trata-se do um adicional de 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de prêmios, participações nos lucros ou gratificações.
Art. 193, § 1º, CLT - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Gabarito: D