SóProvas


ID
2336431
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos direitos da personalidade, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. São instransmissíveis, irrenunciáveis, ilimitados e absolutos.

II. São imprescritíveis, ilimitados, relativos e eternos.

III. São inalienáveis, impenhoráveis, imprescritíveis e vitalícios.

IV. São vitalícios, limitados e transmissíveis.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária

    II. São imprescritíveis, ilimitados, relativos e eternos. Não é relativo é sim inerente a pessoa humana, ou seja, um direito natural.

    IV. São vitalícios, limitados e transmissíveis. Não é limitado, e sim ilimitado. Sendo que, o direito da personalidade pode sofrer limitações, ainda que não específico em lei, desde que não seja permanente e geral e se decorrer da vontade da pessoa ou uma limitação legal ( ex. abordagem policial). Não é transmissíveis e sim intransmissíveis.

     

  • Acerca das características do direitos da personalidade, Flávio Tartuce (2017, p. 111) ensina que "os direitos da personalidade são tidos como intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalício, eis que comuns à própria existência da pessoa. Tratam-se ainda de direitos subjetivos, inerentes à pessoa (inatos), tidos como absolutos, indisponíveis, imprescritíveis e impenhoráveis".

     

    Sobre a questão de que os direitos da personalidade não podem sofrer limitação voluntária, o que geraria o seu 'suposto caráter absoluto', complementa o autor que, por uma questão lógica, tal regra pode comportar exceções, havendo eventualmente, relativização desse caráter ilimitado e absoluto. Nesse sentido, alude ao Enunciado n. 4 do CJF/STJ, no sentido de que "o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral". E finaliza citando outro Enunciado (139), que estabelece orientação na linha intelectiva de que "os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes. 

    (Manual de Direito Civil - Volume Único)

  • CARACTERISTICAS DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

     

    1- são absolutos : oponíveis erga omnes.


    2- Extrapatrimoniais: ausência de conteúdo patrimonial direito (o nascituro tem direitos extrapatrimoniais)

    3- indisponibilidade:

    3.1) irrenunciáveis*;

    3.2) inalienáveis porque não podem ser objeto de transação ou convenção de arbitragem ( art 852 CC/02);

    3.3) intransmissíveis** (não permitem cessão gratuita ou onerosa, DESDE QUE DE FORMA LIMITADA. Como por exemplo: a penhora sobre direitos autoraus, a exploração comercial da imagem de atletas por empresas de material esportivo, os quais, por consequência, sujeitam-se a prescrição. Ou seja, os efeitos patrimoniais reflexos da violação dos direitos da personalidade prescrevem);

    3.4) impenhoráveis;

    4- imprescritíveis: não se extinguem pelo não uso;

    5- vitalícios : não estão sujeitos à desapropriação (acompanham a pessoa desde seu nascimento até a sua morte)

    6- ilimitados: o rol do CC/2002 não é exaustivo. Numerus apertus.

    Sobre o tema: 274 – Art. 11. Os direitos da personalidade, regulados de maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação.

  • CONTINUANDO...

     

    NCC/2002. Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    *A Doutrina vem admitindo que o exercício dos direitos da personalidade possa sofrer limitação voluntária, desde que não permanente e que não contrarie a boa-fé objetiva e os bons costumes. Vide Enunciado 4 e 139 do CJF :

    4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    139 – Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.
    Neste sentido, os contratos de cessão temporária de imagem e os contratos assinados pelos participantes de reality shows (Big Brother, por exemplo) são exemplos de relativização da indisponibilidade, somente admitidas por serem eventuais e temporários. (EHRHARDT, 2011:213).

    ** Direito à reparação por dano moral é transmissível aos herdeiros (NOTÍCIA: site STJ 22/11/2011)
    Ainda que o direito moral seja personalíssimo – e por isso intransmissível –, o direito de ação para buscar a indenização pela violação moral transmite-se com o falecimento do titular do direito. Portanto os seus herdeiros têm legitimidade ativa para buscar a reparação. No caso, os herdeiros de um juiz de direito pleiteavam a habilitação na ação de indenização proposta por ele, ação que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou procedente.
    A ação de indenização foi ajuizada pelo juiz de direito após ter sido alvo de “graves ofensas” contidas em representação apresentada por uma empresa ao Ministério Público de São Paulo – resultando na determinação de abertura de procedimento penal pela Polícia Civil. As ofensas ao magistrado foram feitas após sentença condenatória desfavorável à empresa.
    O pedido de reparação foi julgado procedente pelo juízo de primeiro grau. Depois do falecimento do juiz, os herdeiros requereram habilitação para figurar em seu lugar, no pólo ativo da ação, pedido deferido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
    A habilitação foi, entretanto, impugnada pela empresa, sob a alegação de que, por causa do caráter personalíssimo do direito moral, a transmissão da ação indenizatória aos herdeiros seria impossível.
    Direito de ação
    Porém, para a ministra relatora, Nancy Andrighi, o direito à indenização por violação moral transmite-se com o falecimento do titular do direito, ou seja, tanto os herdeiros quanto o espólio têm legitimidade ativa para ajuizar ação de reparação por danos morais. “O direito que se sucede é o de ação, de caráter patrimonial, e não o direito moral em si, personalíssimo por natureza e, portanto, intransmissível”, explicou a ministra.

  • Assertiva II ( ERRADA)- Não são  relativos

    Assertiva IV ( ERRADA)- Não são absolutos e limitados

  • O item IV é completamente errado. Sobram as alternativas A e B. No entanto, os itens II e III se excluem. Ou seja, o examinador deu mole.

  • GAB A,

    II - erro, relativo

    IV - erro limitado

  • Personalidade que é um direito de primeira geração é algo que já nasce com o homem. É de propriedade humana, no qual tem um valor a ser protegido tanto pela sociedade como pelo Estado.

     

    Lei e Doutrina foram feitas para serem devoradas. Bom Apetite!

     

    Lets GO!!!

    Não Perca Tempo!

    Estudar Até Passar!

     

  • Típica questão para quem conhece o conteúdo achar que está louco! Qualquer doutrinador no tocante ao d. civil explica que não há, no ordenamento jurídico pátrio, direitos absolutos!

  • NA DUVIDA VERIQUE SE APRESENTA UM PREFIXO DE NEGAÇÃO  IN ou IR .

  • Só as alternativas a e b que não tem características que se excluem.

  • Ser absoluto, nesse contexto, significa ser oponíveis erga omnes. Alguns candidatos podem ter caído nessa "pegadinha", pois a princípio, tais direitos admitirem relativização voluntária em determinados casos, porém isso não afeta a oponibilidade erga omnes (contra todos) que tais direitos possuem. A oponibilidade Erga Omnes, de modo objetivo, significa que uma pessoa titular de um direito é livre para exercê-lo cabendo a todos os demais, o dever de respeitar o exercício de tal direito, daí o termo oponível contra todos.

  • Todas as alternativas, exceto a "a" possuem itens que se excluem, vejamos:

    b) eternos e vitalicios se excluem.

    c) limitados e ilimitados se excluem.

    d) limitados e ilimitados se excluem/ absoluto e relativo se excluem.

    e) limitados e ilimitados se excluem.

     

    PALMAS ´PRA AOCP! CLAP CLAP CLAP =[

  • Direito de Personalidade:

    V   -   Vitalício
    A   -   Absoluto
    I    -   IL imitado
        ----------------
        IM penhorável
        IM prescritível
        ----------------
        IN disponível
        IN exprovável
        IN transmissível
        ----------------
        IR renunciável
        

  • Aquela questao que tu já erra de cara,pq elimina a 1 kkkk

  • Na minha visão a questão deveria ter sido anulada, pois o item I, diz que os direitos são absolutos.

    Agora, observe que a lei do codigo civil no art 11 diz: COM EXCEÇÃO DOS CASOS PREVISTOS EM LEI..........

    Tenho está dúvida.

  • Banca fuleira fazendo questão fuleira. Simples!

  • Direitos da personalidade são absolutos?

    Pode isso, Arnaldo?

  • O pessoal está reclamando, mas são características dos direitos de personalidade:

    - instransmissível

    - irrenunciável

    - ilimitado

    - inalienável

    - impenhorável/inexpropriável

    - imprescritível

    - vitalício

    - caráter absoluto ou com oponibilidade "orga omnes"

     

    Não confundam o caráter absoluto de um direito qualquer, quando se diz que não cabe sua relativização no caso concreto (daquela velha máxima de que "nenhum direito é absoluto"), com o caráter absoluto do direito de personalidade, que, aqui, é similar à característica dos direitos reais, de oponibilidade contra todos, pois toda a coletividade de pessoas, indeterminadamente considerada, deve observar os direitos de personalidade de todas as pessoas. 

     

    Logo, I e III corretos (A).

     

  • A questão trata dos direitos da personalidade.

    Características dos direitos da personalidade. Representam o conjunto de garantias destinadas a preservação dos modos de ser do individuo, e suas características podem ser assim sintetizadas: (a) são absolutos, ou seja, oponíveis erga omnes, impondo a coletividade o dever de respeita-los; (b) são extrapatrimoniais, uma vez que seu conteúdo patrimonial não suscetível de aferição objetiva; (c) são indisponíveis, ou seja, não permitem abandono por vontade do seu titular (irrenunciáveis), tampouco sua cessão, seja gratuita ou onerosa, em beneficio de terceiro ou da coletividade, razão pela qual podem ser reconhecidos por sua intransmissibilidade e impenhorabilidade; (d) são imprescritíveis, uma vez que não se extinguem pelo não uso, nem pela inercia na pretensão de defende-los; (e) são vitalícios, já que acompanham a pessoa desde seu nascimento ate sua morte e não podem ser retirados da pessoa. O rol dos direitos da personalidade apresentado no CC/02 e meramente exemplificativo, ou seja, não se limita aos expressamente mencionados.

    Apesar da indisponibilidade que lhes e característica, a doutrina vem admitindo que o exercício dos direitos da personalidade possa sofrer limitação voluntaria, ainda que não especificamente prevista em lei, desde que tal limitação não seja permanente nem geral, e não contrarie a boa-fé objetiva e os bons costumes, hipótese em que restaria configurado o abuso de direito de seu titular.

    Do mesmo modo, excepcionalmente, admite-se a cessão gratuita de partes do corpo e a cessão patrimonial de direitos autorais, conforme previsto nos arts. 28 a 30 da Lei 9.610/98. Acrescente-se ainda que a não sujeição dos direitos da personalidade aos prazos prescricionais (imprescritibilidade) também não é absoluta, quando se estiver diante de meros efeitos patrimoniais reflexos. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    I. São intransmissíveis, irrenunciáveis, ilimitados e absolutos.

    Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, ilimitados e absolutos.

    Correta assertiva I.

    II. São imprescritíveis, ilimitados, relativos e eternos.

    Os direitos da personalidade são imprescritíveis e ilimitados.

    São absolutos, no sentido de serem oponíveis erga omnes, e não relativos. São vitalícios, pois acompanham a pessoa desde antes do nascimento (direitos da personalidade do nascituro) até a morte (direitos da personalidade do morto, art. 12 e 20 parágrafo único do CC).

    Incorreta assertiva II.

     

    III. São inalienáveis, impenhoráveis, imprescritíveis e vitalícios.

    Os direitos da personalidade são inalienáveis, impenhoráveis, imprescritíveis e vitalícios.

    Correta assertiva III.

    IV. São vitalícios, limitados e transmissíveis.

    Os direitos da personalidade são vitalícios, ilimitados (não estão limitados aos mencionados em lei) e intransmissíveis (não podem ser transmitidos, alguns podem ser cedidos por algum tempo).

    Incorreta assertiva IV.



    A) Apenas I e III. Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B)  Apenas II e III. Incorreta letra “B”.

    C) Apenas II e IV. Incorreta letra “C”.

    D) Apenas I, II e IV. Incorreta letra “D”.

    E) Apenas I, III e IV. Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • A questão pode até ser polemica, mas se vc considerou o "absoluto" da I errado, como diabos vc considerou o "eterno" da II certo? kkkkk Na dúvida prefira expressões jurídicas... Outra coisa... Quem marcou a letra ''E" tem q ter mais atenção... A I diz "Intransmissíveis" e a IV diz "transmissíveis", são afirmativas em claro conflito.

  • Esse tipo de questão é uma vergonha...

  • Absoluto? Ah vá!

  • Ao meu ver, questão mal elaborada.

    Absolutos!?

  • Claro que o direito à personalidade é absoluto. Se nasce com ele até que a morte os separe!!!!! 

  • Absolutos??????????????????????????? 

  • Indico a aula da Professora Séfora, que pode ser encontrada no link abaixo. A aula é rápida, objetiva e muito bem explicada! Útil a qualquer consurseiro! Avante! Bons estudos, concurseiros!

    https://www.youtube.com/watch?v=gTrjLtMj8y0&index=17&list=PLdarqF3CDzWGI_Pi8XHGJwxOSPuikoQ9Y&t=1s

  • 1- são absolutos : oponíveis erga omnes.


    2- Extrapatrimoniais: ausência de conteúdo patrimonial direito (o nascituro tem direitos extrapatrimoniais)

    3- indisponibilidade:

    3.1) irrenunciáveis*;

    3.2) inalienáveis porque não podem ser objeto de transação ou convenção de arbitragem ( art 852 CC/02);

    3.3) intransmissíveis** (não permitem cessão gratuita ou onerosa, DESDE QUE DE FORMA LIMITADA. Como por exemplo: a penhora sobre direitos autoraus, a exploração comercial da imagem de atletas por empresas de material esportivo, os quais, por consequência, sujeitam-se a prescrição. Ou seja, os efeitos patrimoniais reflexos da violação dos direitos da personalidade prescrevem);

    3.4) impenhoráveis;

    4- imprescritíveis: não se extinguem pelo não uso;

    5- vitalícios : não estão sujeitos à desapropriação (acompanham a pessoa desde seu nascimento até a sua morte)

    6- ilimitados: o rol do CC/2002 não é exaustivo. Numerus apertus.

  • "Direitos intransmissíveis. Não há como se transmitir honra, recato, vida, já que os direitos da personalidade são ínsitos ao aspecto físico e espiritual do seu titular. O que não impede que os herdeiros demandem em caso de uma ofensa à pessoa falecida. 

    Direitos extrapatrimoniais: Os direitos da personalidade não têm valor patrimonial. Não há como valorar a vida ou a honra de uma liberdade cerceada.
    Direitos absolutos - Os direitos absolutos são aqueles que se exercem erga omnes, enquanto os relativos possuem sujeitos passivos determinados ou determináveis.

    Direitos vitalícios. Os direitos da personalidade perduram durante todo o ciclo vital da pessoa, ou seja, iniciam- se com a vida e se findam com a morte, sendo que, alguns dos direitos da personalidade perduram após a morte, como o nome, a imagem. O parágrafo único do art. 12, do CC, reconhece direitos da personalidade ao morto, cabendo legitimidade para ingressar com a ação correspondente aos lesados indiretos: cônjuge, ascendentes, descendentes e colaterais até quarto grau. Em casos tais, tem-se o dano indireto ou dano em ricochete, uma vez que o dano atinge o morto e repercute em seus familiares".

    Fonte: QC. Professora  Elisa Schröder.

    "Os direitos da personalidade são vitalícios, ilimitados (não estão limitados aos mencionados em lei) e intransmissíveis (não podem ser transmitidos, alguns podem ser cedidos por algum tempo)".
    Fonte: QC. Professora Neyse Fonseca.

  • "INSTRANSMISSÍVEIS" ??

    ta serto isso aí?

  • Gabarito letra A
     

    Lembre-se de que a personalidade não é um direito, mas sim um conceito jurídico, sob o qual estão firmados os direitos. Sob este aspecto os direitos da personalidade são:

     

    São absolutos, mas porque podem ser opostos contra toda e qualquer pessoa ou instituição que queira lhe prejudicar ou diminuir (neste sentido, são oponíveis erga omnes;

    São intransmissíveis porque não podem ser transferidos de uma para outra pessoa, nascem e se extinguem com o seu titular (são dele inseparáveis);

    São indisponíveis, em regra (indisponibilidade relativa), porque estão fora do comércio (não possuem valor econômico);

    São irrenunciáveis, visto que a pessoa não pode renunciar um direito que é inerente a sua personalidade;

    São imprescritíveis uma vez que não se consomem com o passar do tempo, nascem com a pessoa e morrem com ela.

     

    Para Guillermo Borba os direitos da personalidade também são:
    1. Inatos ou originários (se adquirem ao nascer);
    2. Vitalícios, perenes ou perpétuos (perduram por toda a vida);
    3. Inalienáveis, relativamente indisponíveis (estão fora do comércio)
    4. Absolutos (oponíveis erga omnes)
     

    Estratégia Concursos- 

    Profa Aline Baptista Santiago

  • OS DIREITOS DA PERSONALIDADE SÃO (alguns termos que pode aparecer):

    1. INTRANSMISSÍVEIS

    2. IRRENUNCIÁVEIS

    3. EXTRAPATRIMONIAIS

    4.ABSOLUTOS

    5. VITALÍCIOS

    6. PERPÉTUOS/ PERENES

    7. INATOS/ ORIGINÁRIOS

    8. ILIMITADOS

    9. INALIENÁVEIS

    10. IMPENHORÁVEIS

    IG @corujinhatrt

  • Banca que organizará o concurso do TRT-RJ, aguardado por muitos!

    Questão que não avalia conhecimento, e sim a capacidade de chutar melhor.

  • A questão está mal formulada e pronto. Nem adianta tentar comentar ou corrigir a questão. O termo "absoluto" foi muito mal empregado. Simplesmente todo mundo sabe que não é possível dizer que existe direito absoluto, até pela própria controvérsia que gira em torno do tema. Você pode até defender que os direitos da personalidades (e os direitos fundamentais) são absolutos, mas desde que explique o significado que você atribui à palavra, explicando a polêmica, contextualizando tudo... ou seja, só em discursiva. Afirmar que direito da personalidade é absoluto emq uestão objetiva beira à mà-fé.

    Sabe o que parece? Parece prova comprada. É uma questão que faz as pessoas que sabem (e principalmente as que sabem mais e estudam produndamente) errar. Então, parece que é questão bizu para um ou outro candidato.

  • Nem mesmo a vida é um direito absoluto. Questão mal formulada na minha opinião.

  • Pela visão apresentada sobre "absoluto" que foi norteada pelo "CO MASCARENHAS", a alternativa fica "entendível", quem sabe, justificável.

  • Acabei caindo na pegadinha do "absoluto". :(

  • A banca VUNESP em 2019 cobrou os direitos de personalidade também como ABSOLUTOS. QUESTÃO 987116

    .

  • Absoluto? desde quando existe algum direito absoluto???????? Af.

  • SÃO ESSAS questões que me quebram

  • Única coisa que sempre soube de ser ''absoluto'', dentro do mundo jurídico, seria essa questão da personalidade kkkk!

    Lembrando que o direito da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral!

    ENUNCIADO JDC N°4.

  • Bastaria ir por eliminação, com exceção da letra a, todas as outras alternativas têm assertivas conflitantes entre si.

  • Direitos de Personalidade:

    Absolutos (oponíveis erga omnes);

    Intransmissíveis

    Indisponíveis, em regra (indisponibilidade relativa),

    Irrenunciáveis,

    Imprescritíveis;

    Ainda:

    Inatos ou originários (se adquirem ao nascer);

    Vitalícios, perenes ou perpétuos (perduram por toda a vida);

    CUIDADO:

    Embora os diretos da personalidade sejam intransmissíveis, seus efeitos patrimoniais são transmissíveis e podem ser negociados.

    OU SEJA, A valoração econômica é transmissível. Por exemplo, a autoria intelectual não pode ser transmitida, mas o recebimento de dinheiro decorrente da comercialização da obra pode, sim, ser negociado

    Outro exemplo: o valor da pensão alimentícia (efeito patrimonial) pode ser objeto de transação (concessões mútuas), embora o seu direito não possa ser renunciado.

    Fonte: Estratégia.

  • CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE – Carlos Roberto Gonçalves

    # INSTRANSMISSÍVEL

    # IRRENUNCIÁVEL

    # ABSOLUTO

    # ILIMITADO

    # IMPRESCRITÍVEL

    # IMPENHORÁVEL

    # INEXPROPRIÁVEL

    # VITALÍCIO

    (INSTITUTO AOCP - 2017 - EBSERH - Advogado) Em relação aos direitos da personalidade, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. I. São instransmissíveis, irrenunciáveis, ilimitados e absolutos.

    (VUNESP - 2019 - Prefeitura de Itapevi - SP - Analista Jurídico - Procurador) Assinale a alternativa que corresponde, em regra, às características do direito da personalidade. Absoluto, imprescritível, inato e vitalício.

    (CESPE - 2019 - CGE - CE - Auditor) Constitui característica ou atributo do direito da personalidade o caráter extrapatrimonial.

    (FCC - 2002 - PGE-SP - Procurador) I. Os direitos da personalidade são absolutos, extrapatrimoniais, intransmissíveis, imprescritíveis, impenhoráveis, irrenunciáveis, vitalícios e necessários.

    (FCC - 2013 - AL-RN) Os direitos da personalidade possuem caráter absoluto.

  • Eterno??? Kkkkkkkk