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ID
2336515
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Tratando-se da participação da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde, de acordo com a Lei nº 8.080 de 1990, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • L8080:

    B errada Art. 22. Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento.

    E. CORRETA. Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. (C. ERRADA)

    Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.

  • ALTERNATIVA A: As entidades com fins lucrativos têm preferência para participar do SUS, comparadas às filantrópicas, haja vista o maior potencial tecnológico e de recursos humanos dessas empresas. FALSA 

     

    segundo o Art. 25 as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS). 

     

    ALTERNATIVA B: Os serviços contratados podem decidir normas técnicas e administrativas próprias para participar do SUS. FALSA 

     

    segundo o Art. 26 § 2° Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. 

     

    ALTERNATIVA C: O SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada somente em casos de calamidade pública. FALSA 

     

    segundo o Art. 24 Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. 

     

    ALTERNATIVA D: Aos proprietários e dirigentes de entidades ou serviços contratados, é permitido exercer cargo de chefia no SUS. FALSA 

     

    segundo o Art. 26 § 4° Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS). 

     

    ALTERNATIVA E:  A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio. VERDADEIRA 

     

    segundo o Art. 24 Parágrafo único A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público

  • obrigado maria.

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO II

    Da Participação Complementar

    Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

    Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO II

    Da Participação Complementar

    Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

    Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • GAB: E

    Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

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    Mt 21:22