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Gabarito: d) atenção primária; urgência e emergência; atenção psicossocial; atenção ambulatorial especializada e hospitalar e vigilância em saúde.
Art 5 º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de :
I- atenção primária
II- urgência e emergência
III- atenção psicossocial
IV- atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e
V- vigilância em saúde
Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à saúde os servios:
I- de atenção primária
II- de atenção de urgência e emergência
III- de atenção psicossocial; e
IV- especiais de acesso aberto
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de acordo com o Art. 5º do decreto 7.508/11 Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:
I - atenção primária;
II - urgência e emergência;
III - atenção psicossocial;
IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e
V - vigilância em saúde.
Só lembrando que essas características são cumulativas de modo que, para ser instituíta, uma Região de saúde precisa, necessaria e simultaneamente, de contar com todos esses serviços. Outro adendo é que não são todos os municípios que precisam ter esses serviços, mas sim, cada conjunto de municípios que compõem uma região de saúde, de modo que, dentro do âmbito de uma mesma região de saúde, tais serviços podem estar distribuídos entre diversos municípos.
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I - atenção primária;
II - urgência e emergência;
III - atenção psicossocial;
IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e
V - vigilância em saúde.
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Três ATENÇÕES, urgência e emergência e vigilância em saúde.
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I - atenção primária; (SÃO PORTAS DE ENTRADA TAMBÉM)
II - urgência e emergência; (SÃO PORTAS DE ENTRADA TAMBÉM)
III - atenção psicossocial; (SÃO PORTAS DE ENTRADA TAMBÉM)
IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e
V - vigilância em saúde.
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GABARITO: LETRA D
Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:
I - atenção primária
II - urgência e emergência
III - atenção psicossocial
IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar
V - vigilância em saúde.
Parágrafo único. A instituição das Regiões de Saúde observará cronograma pactuado nas Comissões Intergestores.
DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
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GABARITO: LETRA D
Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:
I - atenção primária;
II - urgência e emergência;
III - atenção psicossocial;
IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e
V - vigilância em saúde.
FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.