SóProvas


ID
233710
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em 26 de maio de 2010, foi realizada audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal com vistas a debater a elaboração de proposta de emenda à Constituição, tendo por objeto a inserção do direito à busca da felicidade dentre os direitos sociais elencados na Constituição da República. A eventual apresentação de proposta de emenda à Constituição com esse teor ao Senado Federal

Alternativas
Comentários
  • Essa questão envolve um pouco de tudo inclusive matemática, senão vejamos:

    Nos sabemos que no Art. 60 da CF/88, no inciso I, a carta política insere competência para dar iniciativa de emenda ao senado e câmara de deputados, mas ela também arrola uma limitação ao discorrer que é necessario 1/3 no mínimo do Sen. ou Cam. de Dep.;

    A Carta Magna também diz que o Senadores serão eleitos pelo principio majoritario e que também representam os estados e territorios, e para essa questão o mais importante, "cada Estado, Distrito ou territorio elegerá 3 senadores cada um com 2 suplentes" - Daí tiramos a conclusão se nosso país tem 26 estados e um DF e por isso temos 27 unidades federadas cada uma delas elegendo 3 senadores, formando assim 81 representantes, sendo que é necessário 1/3 para que aja a iniciativa de emenda constitucional a letra E está correta, 1/3 de 81 é 27.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

     

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

  • Um mínimo de 1/3 de senadores (ou 27 senadores) tem iniciativa legitimada para propor PEC, de acordo com art. 60, I, da CF.

  • Comentário objetivo:

    a) atenta contra o princípio constitucional da vedação do retrocesso em matéria de direitos e garantias fundamentais. ERRADO: Não atenta contra o referido princípio, visto que se estaria inserindo uma norma programática no corpo constitucional.

    b) viola a Constituição, que exclui matéria relativa a direitos e garantias fundamentais da esfera de atuação do poder de reforma da Constituição. ERRADO: O que não se pode é abolir um direito e garantia fundamental (cláusula pétrea). Emenda Constitucional que inclui ou simplesmente versa sobre tal assunto é permitida.

    c) é incompatível com a Constituição, por se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, devendo iniciar seu trâmite pela Câmara dos Deputados. ERRADO: Não é matéria de competência privativa do PR.

    d) deve ser precedida de plebiscito, por se tratar de matéria reservada à atuação do povo, titular do poder constituinte originário. ERRADO: Não existe matéria que deve ser precedida obrigatóriamente por plebiscito.

    e) é compatível com a Constituição, desde que resulte da iniciativa conjunta de, no mínimo, 27 (vinte e sete) Senadores. PERFEITO! É um dos legitimados à proposta de Emenda Consitutcional 1/3 dos senadores (81 / 3 = 27).

  • A resposta correta para esta questão deveria ser a seguinte:

    f) Os Senadores deveriam criar vergonha na cara e votar projetos de interesse da nação e não perder tempo com projetos inúteis ou, no mínimo, de duvidosa utilidade prática.

     

  • Só gostaria de fazer uma ressalva no comentário do colega abaixo que, na letra 'b' há erro também quando o examinador fala em direitos e garantias fundamentais. O correto seria referir-se aos direitos e garantias individuais, de acordo com o disposto na Constituição.

    Art 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

            IV - os direitos e garantias individuais.

  • Importante lembrarmos também que a vedação constitucional do art. 60, § 4º diz respeito à proposta de emenda tendente a ABOLIR, quer dizer, se a PEC for para ampliar ou proteger os direitos e garantias individuais (inc. IV) por exemplo, ela será constitucional.

  • O princípio da vedação do retrocesso dispõe que os direitos adquiridos jamais poderão ser suprimidos, somente ampliados (CF, art. 60, § 4°, IV). Por esta razão o item "A" está errado.

  • perfeito!
    este é o número relativo a um terço dos senadores

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal
  • 1/3 dos membros do Senado Federal = 27 Senadores

  • Pois é, e a UNB já incluiu a felicidade como matéria em sua grade kkk.

     

    https://www.metropoles.com/distrito-federal/educacao-df/felicidade-sera-nova-disciplina-da-unb-a-partir-do-proximo-semestre

  • GABARITO: E

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88

    Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP

    Vo – Voto

    SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico

    Se – Separação dos poderes

    Fo – Forma federativa de Estado

    Di – Direitos e garantias individuais

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.