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Essa questão envolve um pouco de tudo inclusive matemática, senão vejamos:
Nos sabemos que no Art. 60 da CF/88, no inciso I, a carta política insere competência para dar iniciativa de emenda ao senado e câmara de deputados, mas ela também arrola uma limitação ao discorrer que é necessario 1/3 no mínimo do Sen. ou Cam. de Dep.;
A Carta Magna também diz que o Senadores serão eleitos pelo principio majoritario e que também representam os estados e territorios, e para essa questão o mais importante, "cada Estado, Distrito ou territorio elegerá 3 senadores cada um com 2 suplentes" - Daí tiramos a conclusão se nosso país tem 26 estados e um DF e por isso temos 27 unidades federadas cada uma delas elegendo 3 senadores, formando assim 81 representantes, sendo que é necessário 1/3 para que aja a iniciativa de emenda constitucional a letra E está correta, 1/3 de 81 é 27.
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
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Um mínimo de 1/3 de senadores (ou 27 senadores) tem iniciativa legitimada para propor PEC, de acordo com art. 60, I, da CF.
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Comentário objetivo:
a) atenta contra o princípio constitucional da vedação do retrocesso em matéria de direitos e garantias fundamentais. ERRADO: Não atenta contra o referido princípio, visto que se estaria inserindo uma norma programática no corpo constitucional.
b) viola a Constituição, que exclui matéria relativa a direitos e garantias fundamentais da esfera de atuação do poder de reforma da Constituição. ERRADO: O que não se pode é abolir um direito e garantia fundamental (cláusula pétrea). Emenda Constitucional que inclui ou simplesmente versa sobre tal assunto é permitida.
c) é incompatível com a Constituição, por se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, devendo iniciar seu trâmite pela Câmara dos Deputados. ERRADO: Não é matéria de competência privativa do PR.
d) deve ser precedida de plebiscito, por se tratar de matéria reservada à atuação do povo, titular do poder constituinte originário. ERRADO: Não existe matéria que deve ser precedida obrigatóriamente por plebiscito.
e) é compatível com a Constituição, desde que resulte da iniciativa conjunta de, no mínimo, 27 (vinte e sete) Senadores. PERFEITO! É um dos legitimados à proposta de Emenda Consitutcional 1/3 dos senadores (81 / 3 = 27).
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A resposta correta para esta questão deveria ser a seguinte:
f) Os Senadores deveriam criar vergonha na cara e votar projetos de interesse da nação e não perder tempo com projetos inúteis ou, no mínimo, de duvidosa utilidade prática.
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Só gostaria de fazer uma ressalva no comentário do colega abaixo que, na letra 'b' há erro também quando o examinador fala em direitos e garantias fundamentais. O correto seria referir-se aos direitos e garantias individuais, de acordo com o disposto na Constituição.
Art 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
IV - os direitos e garantias individuais.
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Importante lembrarmos também que a vedação constitucional do art. 60, § 4º diz respeito à proposta de emenda tendente a ABOLIR, quer dizer, se a PEC for para ampliar ou proteger os direitos e garantias individuais (inc. IV) por exemplo, ela será constitucional.
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O princípio da vedação do retrocesso dispõe que os direitos adquiridos jamais poderão ser suprimidos, somente ampliados (CF, art. 60, § 4°, IV). Por esta razão o item "A" está errado.
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perfeito!
este é o número relativo a um terço dos senadores
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal
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1/3 dos membros do Senado Federal = 27 Senadores
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Pois é, e a UNB já incluiu a felicidade como matéria em sua grade kkk.
https://www.metropoles.com/distrito-federal/educacao-df/felicidade-sera-nova-disciplina-da-unb-a-partir-do-proximo-semestre
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GABARITO: E
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88
Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP
Vo – Voto
SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico
Se – Separação dos poderes
Fo – Forma federativa de Estado
Di – Direitos e garantias individuais
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.