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ID
233758
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre outras características, distingue-se a autarquia das empresas estatais em razão de a primeira

Alternativas
Comentários
  •  Autarquia: Serviço autônomo, CRIADO por LEI, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram para o seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Empresa pública:Pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração indireta, instituídas pelo poder público mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a prestação de serviços públicos ou para a prestação de atividade econômica.

    Sociedade de economia mista:Pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração indireta, instituída pelo poder público mediante autorização em lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividade econômica ou para a prestação de serviços públicos.

  • a) INCORRETO. O decreto do chefe do Executivo ordena a criação da estatal após autorização em lei específica, sendo que ela fica constituída, como qualquer empresa, APÓS A INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO COMPETENTE.
    b) INCORRETO, as autarquias gozam de imunidade tributária
    c) INCORRETO, os bens das autarquias são impenhoráveis e insuscetíveis de usocapião (imprescritíveis)
    d) CORRETO
    e) INCORRETO, ambas são da adm indireta

  • Gabarito D

    a) Errada - Autarquia por ter personalidade jurídica de dureito público, nasce diretamente com a lei qua a criou, não sendo necessário o seu registro público, e, além disso, essa lei será específica, já com as empresas estatais serão autorizadas em lei específica, mas só passarão a existir, só serão criadas com a inscrição do ato constitutivo no registro competente.

  • Comentário:

    Resposta Letra "D"

    Deveras que as Agências Reguladoras, que são Autarquias em regime especial, têm poderes a mais que as demais espécies autarquicas, contudo vale ressaltar que as estatais não são regidas exclusivamente pelo regime do direito privado, algumas prestadoras de serviços públicos por exemplo tem um regime misto, ou seja, privado e público, na medida que necessários. 

  • a) Errada: a empresa estatal é autorizada por lei, mas não criada por decreto.
    b) Errada: A imunidade tributária dependa da atuação.
    c) Errada: os bens são impenhoráveis
    d) Correta.
    e) Ambas são da administração indireta.

  • As EP e as SEM são empresas estatais? Não entendi essa questão.

    Alguém pode me ajudar?

    Agradeço antecipadamente.
  • Isso mesmo Ana..
    Empresas Estatais é gênero, da qual Sociedade de Economia mista e Empresa pública são espécies.
  • a) Errada. Empresas estatais (SEM e EP) têm sua criação autorizada por lei, passando a existir juridicamente quando são registradas na forma da lei civil. Assim, tecnicamente, elas são "criadas", "nascem", com o registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. Claro que existe um decreto do executivo operacionaliza sua instituição, lhe fornecendo os bens necessários à instalação e os servidores que exercerão as funções iniciais. Mas a criação em si é feita na forma da lei civil.

    b) Errada. Goza de imunidade tributária, a famosa "imunidade recíproca" prevista na própria CF/88, artigo 150, §2º. Deem uma lida, é importantíssimo!

    c) Errado. Seus bens são considerados bens públicos, e uma característica inerente aos bens públicos é sua impenhorabilidade e imprescritibilidade. Sobre bens públicos, ver arts. 98 e seguintes do Código Civil.

    d) Correto! A edição de atos dotados e imperatividade e executoriedade é prerrogativa das pessoas de direito público. Sendo a empresa estatal (em suas duas espécies) pessoa jurídica de direito privado, não tem tal prerrogativa.

    c) Errado. Todos sabemos que Autarquias integram a Adm. Indireta.
  • EMPRESA ESTATAL ( EP+ SEM) == DIFERENTE== ENTIDADE ESTADAL ( U/E/SF/M)