SóProvas


ID
2337697
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: A questão a aseguir, refere-se ao conteúdo de Noções de Direito Administrativo.

A Administração pública submete-se à norma que exige licitação pública para as contratações e aquisições de bens e serviços, bem como para alienações de bens. Entretanto, essa exigência admite EXCEÇÕES, como,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

     

    Lei 8.666

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

     

    ----

    "I'm a daydreamer."

  • a) nas hipóteses de dispensa de licitação, em que a competição não se mostra possível, de modo que a realização do certame levaria a resultado já previamente conhecido. INCORRETA. Nas hipótese de inexigibilidade a competição se mostra impossível e não nas hipóteses de dispensa.

    b) nas licitações dispensáveis, em que a realização dos certames ensejaria atuação do administrador contrária ao interesse público, por acarretar prejuízos à Administração pública. INCORRETA. Não há que se falar em atuação do administrador contrária ao interesse público ou que acarreta prejuízos à Administração Pública a contratação direta nas hipóteses de dispensa de licitação. Se tal possibilidade está prevista na lei, ela está de acordo com o interesse público. Além do mais trata-se de uma decisão discricionária do administrador, ou seja, pode ou não licitar, da maneira como achar conveniente. 

     

    c) nos casos de inexigibilidade de licitação, em que a realização do certame não se mostra cabível por inviabilidade de competição, de modo que já se conheceria o resultado ou este não seria o pretendido pela Administração pública. CORRETA. A inexibilidade aplica-se a situações em que a competição entre os licitantes é inviável, quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos visados pela Administração Pública.

     

    d) nas hipóteses de inexigibilidade de licitação, elencadas expressamente na legislação, pois configuram opção do legislador pela não realização do certame, por razões de economicidade ou de interesse público. INCORRETA. As hipóteses elencadas no art. 25 configuram uma lista exemplificativa, aberta. Ainda, a inviabilidade de licitação não se dá por motivos de economicidade ou de interesse público e, sim por motivos de natureza específica do negócio ou pelos objetivos visados pela Administração Pública.

     

    e) nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, elencados expressa e taxativamente na legislação e que, como tal, afastam a possibilidade do administrador público realizar o certame. INCORRETA. As hipóteses de dispensa (art. 24) configuram uma lista exautiva, taxativa; as hipótese de inexibilidade configuram uma lista exemplificativa, aberta. Apenas os casos de inexibilidade afastam a possibilidade da realização do certame, já que nos termos da legislação é "inviável" a licitação; nas hipóteses de dispensa de licitação, a licitação é possível, porém discricionária, de acordo com a vontade do administrador.

     

    Bons estudos!

  • "de modo que já se conheceria o resultado ou este não seria o pretendido pela Administração pública. " 

     

    Não  compreeendi :/

  • A resposta é letra “C”.

    "O dever de licitar cede espaço para exceções, como é o caso da inexigibilidade de licitação. Nos termos do art. 25 da Lei, dá-se quando há inviabilidade de competição. São situações listadas de forma exemplificativa:

    - Monopólio (fornecedor exclusivo – “já se conheceria o resultado”),

    - Contratação no setor artístico e serviços técnicos especializados (“não seria o pretendido pela Administração”).

    E, assim, fica confirmado o gabarito da banca."

     

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/parte-iii-tre-sp-2017

  • Resposta: C

    "A inexigiblidade aplica-se a situações em que a competição entre os licitantes é inviável, quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos visados pela Administração. O art. 25 apresenta uma lista apenas exemplificativa de casos em que a licitação é inexigível. Assim, sempre que a Administração não puder realizar uma licitação por não existir viabilidade de competição, aplica-se a hipótese de inexigibilidade, ainda que a situação não se enquadre perfeitamente num dos incisos do art. 25." 

    Fonte: Lei 8.666/93 - Atualizada e Esquematizada (Prof. Erick Alves e Herbert Almeida - Estratégia Concursos)

    ***Complementando***

    Contratação direta por:

    >> Inexigibilidade (art. 25 - Lei 8.666/93)

    Ato vinculado;

    Rol exemplificativo (podem existir casos não previstos expressamente na Lei);

    Competição entre os licitantes é inviável.

    >>Licitação Dispensada (art. 17 - Lei 8.666/93)

    Ato vinculado;

    Rol taxativo (a Adm. só pode dispensar os casos expressamente previstos no dispositivo);

    Ainda que haja possibilidade de competição, a Adm. é obrigada a não fazer licitação.

    >>Licitação Dispensável (art. 24 - Lei 8.666/93)

    Ato discricionário (pode ou não fazer a licitação);

    Rol taxativo (a Adm. só pode dispensar os casos expressamente previstos no dispositivo);

    Existe a viabilidade de competição, mas a lei autoriza a contratação direta.

     

     

  • Estou com a mesma dúvida do Juarez: "de modo que já se conheceria o resultado ou este não seria o pretendido pela Administração pública. " 

    Errei a questão por entender que a redação induzia uma espécie de predileção da administração :/

  • a) competição impossível é caso de inexigibilidade e não de dispensa;

    b) realizar uma licitação tida como dispensável não iria violar a norma, uma vez que há uma FACULDADE ao administrador;

    c) CORRETA;

    d) os casos de inexigibilidade previstos na 8.666 são exemplificativos;

    e) mais uma vez, os casos de inexigibilidade previstos na 8.666 são exemplificativos e os de licitação dispensável PODEM ser realizados.

  • Tem gente que faz um esforço enorme para concordar com o gabarito. Jesus!
  • Não é questão de concordar com o gabarito. Acredito que a maioria aqui quer é acertar questão, passar e ser nomeado. 

     

  • Bem complicadas mesmo essas redações. Optei pela C pois era mais certa.

     

    No caso do "de modo que já se conheceria o resultado ou este não seria o pretendido pela Administração pública." Acredito , sem muita certeza, que:

    Já se conheceria o resultado: no caso de existir apenas um fornecedor.

    Não seria o pretendido pela Administração pública: no caso de serviços técnios de profissionais especializados.

     

    Temos que tentar entender como a banca pensa. Muitas vezes acertamos um "chute" exatamente por conseguir pensar como a banca (isso só acontece depois de muitas questões resolvidas). 

  • Questão mal formulada cuja resposta não ficou claramente expressa na lei....dando margem a muita subjetividade....

  • FCC e seus textos mal formulados na tentativa de um dia ser igual CESPE

  • Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Como dizia o famoso filósofo, economista e dentista russo do século XIX, Nicolai Roscomovo, " Não basta apenas decorar, é preciso compreender a questão." 

  • Raul Neris, realmente, por esse lado faz sentido... muito das vezes é isso, erramos por procurar erros bobos incabíveis, ou talvez extrapolarmos por saber demais.. porém, essa questão é o jeito FCC de ser, marquemos a mais plausível e corremos para o abraço, infelizmente ou felizmente. Quem tenta entender a questão se lasca numa dessa...

    GAB LETRA C. hoje mais tranquilo que ontem.

  • Contratação INdireta

     

    Regra Geral: LICITAR (Com licitação)

     

    Contratação DIreta:

    NÃO LICITAR (Sem licitação)

    EXCEÇÕES: DISPENSA ➡ Licitação dispensada ( art. 17 )

                                     ➡ Licitação dispensável ( art. 24 )

     

    INEXIGIBILIDADE (art. 25)

     

     

    Resumo das Contratações Diretas:            ____________________________________________________________________________________________________

                                                |         Inexigibilidade*            |             Dispensável**                   |        Dispensada***                                ____________________________________________________________________________________________________

         CARACTERÍSTICAS       |   INviabilidade de competição  |        Poderá licitar ou dispensar      |    Não poderá licitar            

                                              |  IMpossibilidade de licitar        |             Ato Discricionário              |     Ato Vinculado

                                                                                            |         (Em Regra: aquisições )         |   (Em regra: Alienações)

    ______________________________________________________________________________________________________

         HIPÓTESES LEGAIS      |   Lista exemplificativa             |         Lista Taxativa                       |     Lista Taxativa              

                                              |       ( art. 25 )                        |               (art. 24)                         |       (art. 17)    _______________________________________________________________________________________________________

     POSSIBILIDADE   DE       |                                         |                                                   |                

          COMPETIÇÃO                             NÃO                                                   SIM                                           SIM

             ENTRE OS

       FORNECEDORES

     

    Inexigibilidade* = Inexiste  Competitividade.

    Dispensável** = aDversários existem, mas licitar é facultável.

    Dispensada*** = aDversários existem, mas a licitação é vedada. 

     

  • ...de modo que já se conheceria o resultado ou este não seria o pretendido pela Administração pública.

    1) licitação inexigivel: não há concorrência (já se sabe com quem vai licitar);

    2)  natureza SINGULAR,(caso a administração contratasse qualquer empresa que não fosse de natureza singular, não atenderia o objetivo pretendido).

    Espero ter ajudado.

     

  • -
    quanto a segunda parte da alternativa C "...ou este não seria o pretendido pela Administração pública.."
    não consigo ver isso na Lei, por isso não acho que a assertiva esteja correta. Marquei letra E, alguém pode
    me ajudar?

  • Fernandinha, a letra "e" está errada quando afirma que os casos de inexigibilidade estão elencados taxativamente na Legislação. Eles estão elencados de forma exemplificativa, ou seja, podem surgir outros casos de inexigibilidade. 

    Quanto a letra "c", confesso que não sei explicar o final, acertei por eliminação. 

     

  • Pessoal, também, sempre que passo por essa questão, dou mê preocupado com o final da assertiva letra C.

    Vejamos o comentário:
    O dever de licitar cede espaço para exceções, como é o caso da inexigibilidade de licitação. Nos termos do art. 25 da lei, dá-se quando há inviabilidade de competição. São situações listadas, exemplificativas:
    - monopólio (fornecedor exclusivo - quando já se conhecia o resultado)
    - contratação no setor artístico e serviços técnicos especializados (não seria o pretendido pela administração).


    Cyonil Borges

    GAB LETRA C

  • gente, amo o karl marx!! detesto filosofia, mas vc é o CARA! pulem p o comentario dele!!

  • A licitação pública, além das hipóteses em que é dispensável, pode também ser inexigível. 

    A licitação será inexigível:

    a) para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    b) para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Gosteiiii..

    Inexigibilidade* = Inexiste  Competitividade.

    Dispensável** = aDversários existem, mas licitar é facultável.

    Dispensada*** = aDversários existem, mas a licitação é vedada. 

  • LEMBRANDO QUE :   DISPENSA = LISTA TAXATIVA  /// INEXIGIBILIDADE = LISTA EXEMPLIFICATIVA 

     

     

    May the Force be with you

  • Inexígivel - Sem licitação atende 3 requisitos (art.25);

    Dispensada - Alienação de Bens Móveis e Imóveis - concorrência (art.17);

    Dispensável - Discricionário e atende 8 requisitos (art.24).

  • GAB C (errei tb :( , fui na B)

     

    c) nos casos de inexigibilidade de licitação, em que a realização do certame não se mostra cabível por inviabilidade de competição, de modo que já se conheceria o resultado ou este não seria o pretendido pela Administração pública.

     

    "Hely Lopes Meirelles ensina que a impossibilidade jurídica de competição decorre da natureza específica do negócio ou dos objetivos visados pela administração, não cabendo pretender a seleção de "melhor proposta" quando só uma pessoa é proprietária do bem singular de que o Poder Público necessite, ou quando determinada pessoa é a única reconhecidamente capaz de cumprir adequadamente um contrato cujo objeto seja singular." Dir. Adm. Descomplicado. MA e VP 2017

     

    Na B pensei que fosse o caso de licitação deserta:

    nas licitações dispensáveis, em que a realização dos certames ensejaria atuação do administrador contrária ao interesse público, por acarretar prejuízos à Administração pública. 

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: (discricionária) - V - LICITAÇÃO DESERTA quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;  (atuação contrária ao interesse público por acarretar prejuízo à Administração).

     

    Acredito que caberia recurso! Enfim, não podemos contar que a banca vai sempre anular questões mal feitas. :(

  • "ou este não seria o pretendido pela Administração pública", que é o que acontece qd o valor proposto pela empresa está acima do valor pretendido (pesquisado) pela ADM.

  • Gente, quanto a essa parte "de modo que já se conheceria o resultado ou este não seria o pretendido pela Administração pública. " , penso que a justificativa seja a seguinte:

    Vamos supor que se trate de hipótese de inexigibilidade do inciso I do art. 25 ''para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo...''

    Nessa situação, se a Administração Pública resolvesse realizar a licitação, provavelmente já se conheceria o resultado do certame, uma vez que o objeto pretendido seria fornecido de forma exclusiva, no mercado, por um determinado licitante (não existiria outro licitante para competir). Então, a fim de se evitar maior custo para a Administração, pois já se sabe quem vai ganhar (só há um no mercado que fornece determinado equipamento, por exemplo) melhor se abster de proceder com o certame e contratar diretamente por inexigibilidade.

    Quanto à segunda parte '' ou este (resultado do certame) não seria o pretendido pela Adm.'', vamos supor que a Administração resolva licitar mesmo sabendo, claramente, quem ela precisa contratar, pois o objeto da licitação é fornecido por licitante exclusivo. Nesse caso poderá ganhar o certame um licitante que não forneça o produto ideal de que a aAdm. necessita - assim, ''o resultado do certame não seria o pretendido pela Adm.'' Então, melhor contratar quem ela pretende, diretamente, por inexigibilidade de licitação.

    Não sei se consegui ser clara. Juro que tentei kkk

    Qualquer erro, por favor, avisem.

    Bons estudos =)

  • A letra C é a menos errada. FCC e sua péssima redação.

  • Joguinho de palavras para confundir. A FCC veio para confundir e não para explicar: onde já se viu " o resultado pode não ser o pretendido". Pasmem!!

  • Comentário:

    a) ERRADA. Trata-se, em realidade, de inexigibilidade de licitação (Art. 25), na qual há inviabilidade de competição, e não de dispensa (Arts. 17 e 24).

    b) ERRADA. Não há associação obrigatória entre licitação dispensável e prejuízo à Administração pública, o que depende da análise de cada caso em particular.

    c) CERTA. A inexigibilidade está diretamente associada com inviabilidade de competição.

    d) ERRADA. No art. 25, que trata de inexigibilidade, o Legislador limitou-se a apresentar rol exemplificativo, apenas para ilustrar casos de inviabilidade de licitação, e não um elenco expresso de situações.

    e) ERRADA. Na realidade, a partir das características apresentadas (rol taxativo e impossibilidade de licitar), temos a licitação dispensada (Art. 17). Nos casos elencados no dispositivo, o administrador não tem a opção de licitar, sendo obrigado a realizar a contratação direta. E isso é diferente da licitação dispensável (Art. 24), que, apesar de também apresentar rol taxativo, dá a opção de contratar diretamente ou realizar licitação prévia.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Não obstante a licitação seja a regra definida por lei para as contratações públicas, em determinadas situações, o próprio texto legal regulamenta e admite a celebração de contratos sem a realização do prévio procedimento. Com efeito, o próprio art. 37, XXI, da Constituição Federal, prevê que as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações, estabelecendo que estão ressalvados os casos especificados na legislação.

    Nesse sentido, a dispensa e a inexigibilidade de licitação configuram situações em que a Administração pode contratar sem a necessidade de realização do procedimento licitatório. São situações de contratação direta.

    De acordo com o art. 25 da Lei 8.666/93, a inexigibilidade de licitação deriva da inviabilidade de competição. Este artigo contém três incisos de cunho exemplificativo.

    Quanto à dispensa de licitação, ela se verifica em situações em que é possível a realização do procedimento licitatório mediante a competição, no entanto, a lei dispõe que é desnecessária a execução do certame. As hipóteses de dispensa de licitação são taxativas, não se admitindo qualquer ampliação analógica. O art. 17 da Lei 8.666/93 estabelece um rol de licitação dispensada, em que é imperativa a contratação direta por determinação legal. Por sua vez, o art. 24 estabelece um rol de licitação dispensável, que permite uma atuação discricionária do administrador, a quem compete, em cada caso, definir se realizará ou não o certame licitatório.

    Após essas breves considerações, vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a ": Errada. Conforme mencionado acima, nas hipóteses de dispensa de licitação é viável a competição, entretanto, a lei dispõe que é desnecessária a execução do certame.

    Alternativa "b": Errada. Nas hipóteses de licitação dispensável, a legislação permite a celebração dos contratos pelo Poder Público sem a realização do procedimento licitatório, o que não enseja atuação do administrador contrária ao interesse público. Aliás, a competição seria inconveniente ao interesse público.

    Alternativa "c": Correta. A licitação será inexigível sempre que a competição for impossível. Umas das hipóteses é quando o bem a ser adquirido não encontra similaridade no mercado e a contratação somente pode ser efetivada com um único fornecedor. Também ocorre nos casos em que há necessidade de contratação específica, por exemplo, quando o Estado necessita contratar o melhor tributarista do Brasil para defendê-lo em uma demanda que envolve milhões de reais.

    Alternativa "d": Errada. As hipóteses de inexigibilidade de licitação elencadas no art. 25 da Lei 8.666/93 são meramente exemplificativas. Mesmo que a circunstância não esteja disposta expressamente no texto legal, a licitação será inexigível quando for inviável a realização de competição entre interessados.

    Alternativa "e": Errada. As hipóteses de dispensa de licitação são taxativas. O art. 17 da Lei 8.666/93 estabelece um rol de licitação dispensada, em que é imperativa a contratação direta por determinação legal. Por sua vez, o art. 24 estabelece um rol de licitação dispensável, que permite uma atuação discricionária do administrador, a quem compete, em cada caso, definir se realizará ou não o certame licitatório. Por fim, conforme mencionado no comentário da alternativa "d", as hipóteses de inexigibilidade de licitação elencadas no art. 25 da Lei 8.666/93 são meramente exemplificativas.

    Gabarito do Professor: C

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 501-503.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (=CONTRATAÇÃO DIRETA & ROL EXEMPLIFICATIVO)

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.