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Estranho, porque gestante também tem prioridade no atendimento.
Art 5. Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviço público e as instituições financeiras deverão dispensar (dar) atendimento prioritário as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
§2º O disposto no caput aplica-se, ainda, às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, GESTANTES , lactantes e pessoas com crianças de colo.
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Às vezes acho que as bancas colocam esse tipo de questão justamente para que haja recurso. Talvez quem sabe isso não faz parte da contabilização deles, ou seja, o modo como eles avaliam bem como diferenciar entre aqueles que sabem elaborar um recurso ou não.
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Questão loteria.
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Esse tipo de questao é pra testar o pisicologico do canditado, que fica buscando a alternativa correta e perde tempo. Sendo que a questao possui mais de uma resposta certa.
Só pode ser isso.
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Eu acho que o examinador queria perguntar qual a alternativa INCORRETA,pois somente uma está errada mas esqueceu!!!!!
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Achei que o qc tivesse digitado errado e esquecido de um "não" na alternativa...
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O RESULTADO DEFINITIVO SAI DIA 17/04/2017, POR FAVOR NOTIFIQUEM O QCONCURSO, POIS ESSA QUESTAO TA PRA LASCAR
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EU SEI QUE A QUESTAO MENCIONA O Decreto no 5.296/2004, MAS...
LEI No 10.048/00
Art. 1o As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
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anularam essa questão?
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Realmente não concordo com a alternativa, mas como quero passar na prova, não discuto com a FCC, só aprendo a fazer provas dela.
e no decreto no CAPUT diz.:
Art 5. Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviço público e as instituições financeiras deverão dispensar (dar) atendimento prioritário as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Então por mais que as outras tb estejam corretas (a,b) menos a C e D, vou marcar a que eu tenho certeza.
a)
Gestante. No inciso 2 consta: gestantes
b)
Pessoa idosa. No inciso 2 consta: pessoas com idade igual ou > 60 anos
c)
Adulto com criança menor de 3 anos. No inciso 2 consta: pessoas com criança de colo
d)
Pessoa obesa. No inciso 2 NÃO consta
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Minha teoria? Esqueceram de colocar um não na última frase do enunciado...
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Isso ocorre porque o examinador não estuda a matéria, se preocupando apenas em formular perguntas.
Ele quis apontar como respostas possíveis ou pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, só que não estudou para perceber que pessoa com mobilidade reduzida é gênero de todas as demais alternativas.
Exige anulação.
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Ué, considerando o caput: pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Acrescentando o § 2º, gestantes, idosos, lactantes e pessoas com criança de colo.
O que considerar, talvez a banca realmente errou e não anulou? ou consideremos o CAPUT?
GAB LETRA E sem concordância.
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Pelo texto apresentado dá a entender que só queria de acordo com o caput mesmo.
Art. 5º Portadores de deficiência ou mobilidade reduzida.
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Para o Decreto no 5.296/2004 quem tem prioridade é a pessoa com deficiência. Portanto, nesse caso dentre os que tem atendimento prioritário, como ele apresentou uma norma específica, nesta norma quem tem preferência é o portador de deficiência.
Entendo que essa tenha sido a motivação do avaliador.
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Art. 5o Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
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Foi anulada, né?! Porque olha... Ou esqueceram de colocar um "exceto" no enunciado ou esse examinador não sabe porr@ nenhuma da matéria.
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Nossa, fiquei 5 minutos pensando nessa questão. Chegou a dar um bug no cérebro. Chutei, e acreditem? errei kkkk
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Questão tosca, entre tantas outras a respeito desta disciplina. A resposta considerada correta (portador de deficiência) aparece como errada em outras questões, visto que consideram que o termo "portador de deficiência" como em desuso, mas o pior é que ela se encontra na lei, basta ler o art. 5º, § 1, I.
Tem que ter muuuuita paciência, viu?
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??????? Não anularam? Confere?
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pessoa obesa tem acesso prioritário SIM!!! A questão foi específica em relação ao que traz a lei
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RESUMO:
Atendimento prioritário: Art. 1
· pessoas com deficiência;
· idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
· gestantes;
· lactantes;
· pessoas com criança de colo;
· obesos.
Reserva de assento / transporte coletivo / Devidamente identificado: Art 3
· Idosos
· Gestantes
· Lactantes
· Pessoas portadoras de deficiência
· Pessoas acompanhadas com criança de colo
GAB IMPOSTO PELA BANCA ''E''
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Tinham que especificar o caput. Por que o Decreto cita todos os que tem prioridade e nao apenas os deficientes.
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Para complementar:
Lei 8.842/94 - Dispões sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.
Art. 2º Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.
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Resposta: LETRA E
Avemaria...é aquela questão para a gente perder tempo na vida ¬¬
Mas, independente dessa mancada da FCC, o que a gente tem que saber é que o Dec. 5.296/2004 dispensa atendimento prioritário para:
- Pessoas portadoras de deficiência (o dec. usa esses termos, apesar de que a gente sabe que o correto hj seria "pessoa com deficiência")
- Pessoa com mobilidade reduzida (aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção).
- Gestantes, Idosos, Lactantes e Pessoas com criança de colo (GILP).
DEC. 5296/2004:
Art. 5o Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 5º, § 2o O disposto no caput aplica-se, ainda, às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.
CUIDADO 1: Esse Dec. só menciona o obeso no §1º, do art. 23: "Nas edificações previstas no caput (teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares), é obrigatória, ainda, a destinação de dois por cento dos assentos para acomodação de pessoas portadoras de deficiência visual e de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo obesos, em locais de boa recepção de mensagens sonoras, devendo todos ser devidamente sinalizados e estar de acordo com os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT."
CUIDADO 2: A Lei 10.048/2000 dispensa atendimento prioritário ao GILPO com deficiência (Gestante, Idoso, Lactante, Pessoa com criança de colo e Obeso): "Art. 1o As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei."
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A maior pegadinha da questão foi incluir gestante.. ¬¬
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Já fiz essa questão 3x e até hoje não entendi o gabarito.
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Ué, entendi foi nada...
Gabarito: E.
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Parece de propósito pra desestabilizar o candidato.
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Um absurdo não anularem essa questão.
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Essa questão separa os que compram prova dos que não compram :(
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O comentário da Lu é muito bom, mas cuidado gente! Foi editado o DECRETO Nº 9.404 em 11 DE JUNHO DE 2018 que altera a redação do art. 23 do Dec. 5296/2004.
De acordo com o Dec. 9404/2018:
Art. 23. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, conforme o disposto no art. 44 § 1º, da Lei 13.446, de 2015.
§ 1º Os espaços e os assentos a que se refere o caput, a serem instalados e sinalizados conforme os requisitos estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, devem:
I - ser disponibilizados, no caso de edificações com capacidade de lotação de até mil lugares, na proporção de:
a) dois por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço; e
b) dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; ou
II - ser disponibilizados, no caso de edificações com capacidade de lotação acima de mil lugares, na proporção de:
a) vinte espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares; e
b) vinte assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.
§ 2º Cinquenta por cento dos assentos reservados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida devem ter características dimensionais e estruturais para o uso por pessoa obesa, conforme norma técnica de acessibilidade da ABNT, com a garantia de, no mínimo, um assento.
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ATENDIMENTO PRIORITÁRIO? → LOGICO PCD
Lactante
Obeso
Gestante
Idoso (60 +)
COlo (pessoas com crianças de COlo)
PCD - Pessoas com deficiência
→ QUANDO SE TRATAR DOS ASSENTOS NOS TRANSPORTES COLETIVOS, CORTE O "OBESO".
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ATENÇÃO! ALTERAÇÃO LEGISLATIVA NO DECRETO Nº 5.296/2004: DECRETO Nº 9.404/2018:
Art. 23 do Decreto nº 5.296/2004: Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, conforme o disposto no art. 44 § 1º, da Lei 13.446, de 2015.
§ 1º Os espaços e os assentos a que se refere o caput, a serem instalados e sinalizados conforme os requisitos estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, devem:
I - ser disponibilizados, no caso de edificações com capacidade de lotação de até mil lugares, na proporção de:
a) dois por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço; e
b) dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; ou
II - ser disponibilizados, no caso de edificações com capacidade de lotação acima de mil lugares, na proporção de:
a) vinte espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares; e
b) vinte assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.
[...]
§ 3º Os espaços e os assentos a que se refere este artigo deverão situar-se em locais que garantam a acomodação de um acompanhante ao lado da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário.
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Devemos ficar atentos ao comando da questão.
É solicitado a prioridade conforme o Decreto no 5.296/2004
CAPÍTULO II
DO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO
Art. 5o Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Já se ele pedisse conforme a Lei 10048/2000
Art. 1o As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
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Examinador esqueceu de ler o decreto inteiro kkkkkkkk
B R I N C A L H Ã O !
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Ué, não é gestante pq não estar no plural?
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Questão estranha !
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a mais correta e genérica é a letra E
PCD
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O detalhe da questão é que ela quer saber que tipo de prioridade é regulada pelo Decreto no 5.296/2004, que é a prioridade no atendimento de PCD´s nos referidos órgãos, entidades, prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras. Então, para confundir, o examinador colocou outras prioridades nas alternativas, tais como gestantes e obesos.
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O Decreto no 5.296/2004 regulamenta a lei que estabelece prioridade de atendimentos à população em órgãos públicos com Administração direta, indireta e fundacional, às empresas prestadoras de serviços públicos e às instituições financeiras. Tem prioridade no atendimento: Portador de deficiência.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o Decreto
5.296/2004.
Inteligência
do art. 5º do mencionado Decreto, os órgãos da administração pública direta,
indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as
instituições financeiras deverão dispensar atendimento
prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
A) A
assertiva está incorreta nos termos do art. 5º do Decreto 5.296/2004.
B) A
assertiva está incorreta nos termos do art. 5º do Decreto 5.296/2004.
C) A
assertiva está incorreta nos termos do art. 5º do Decreto 5.296/2004.
D) A
assertiva está incorreta nos termos do art. 5º do Decreto 5.296/2004.
E) A
assertiva está de acordo com o art. 5º
do Decreto 5.296/2004.
Gabarito do Professor: E