SóProvas


ID
2337739
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Decreto no 5.296/2004 regulamenta a lei que estabelece prioridade de atendimentos à população em órgãos públicos com Administração direta, indireta e fundacional, às empresas prestadoras de serviços públicos e às instituições financeiras. Tem prioridade no atendimento:

Alternativas
Comentários
  • Estranho, porque gestante também tem prioridade no atendimento.

    Art 5.  Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviço público e as instituições financeiras deverão dispensar (dar) atendimento prioritário as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. 

    §2º O disposto no caput aplica-se, ainda, às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, GESTANTES , lactantes e pessoas com crianças de colo. 

  • Às vezes acho que as bancas colocam esse tipo de questão justamente para que haja recurso. Talvez quem sabe isso não faz parte da contabilização deles, ou seja, o modo como eles avaliam bem como diferenciar entre aqueles que sabem elaborar um recurso ou não.

  • Questão loteria.

  • Esse tipo de questao é pra testar o pisicologico do canditado, que fica buscando a alternativa correta e perde tempo. Sendo que a questao possui mais de uma resposta certa. 

     

    Só pode ser isso.

  • Eu acho que o examinador queria perguntar qual a alternativa INCORRETA,pois somente uma está errada mas esqueceu!!!!!

  • Achei que o qc tivesse digitado errado e esquecido de um "não" na alternativa...

  • O RESULTADO DEFINITIVO SAI DIA 17/04/2017, POR FAVOR NOTIFIQUEM O QCONCURSO, POIS ESSA QUESTAO TA PRA LASCAR

  • EU SEI QUE A QUESTAO MENCIONA O Decreto no 5.296/2004, MAS...

    LEI No 10.048/00

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

  • anularam essa questão? 

  • Realmente não concordo com a alternativa, mas como quero passar na prova, não discuto com a FCC, só aprendo a fazer provas dela.

    e no decreto no CAPUT diz.: 

    Art 5.  Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviço público e as instituições financeiras deverão dispensar (dar) atendimento prioritário as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. 

     

    Então por mais que as outras tb estejam corretas (a,b) menos a C e D, vou marcar a que eu tenho certeza.

     

     a)

    Gestante.  No inciso 2 consta: gestantes

     b)

    Pessoa idosa. No inciso 2 consta: pessoas com idade igual ou > 60 anos

     c)

    Adulto com criança menor de 3 anos. No inciso 2 consta: pessoas com criança de colo

     d)

    Pessoa obesa. No inciso 2 NÃO consta

  • Minha teoria? Esqueceram de colocar um não na última frase do enunciado... 

  • Isso ocorre porque o examinador não estuda a matéria, se preocupando apenas em formular perguntas.

     

    Ele quis apontar como respostas possíveis ou pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, só que não estudou para perceber que pessoa com mobilidade reduzida é gênero de todas as demais alternativas.

     

    Exige anulação.

  • Ué, considerando o caput: pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Acrescentando o § 2º, gestantes, idosos, lactantes e pessoas com criança de colo. 

    O que considerar, talvez a banca realmente errou e não anulou? ou consideremos o CAPUT?

    GAB LETRA E 
    sem concordância.

  • Pelo texto apresentado dá a entender que só queria de acordo com o caput mesmo.

     

    Art. 5º Portadores de deficiência ou mobilidade reduzida.

  • Para o Decreto no 5.296/2004 quem tem prioridade é a pessoa com deficiência. Portanto, nesse caso dentre os que tem atendimento prioritário, como ele apresentou uma norma específica, nesta norma quem tem preferência é o portador de deficiência.

    Entendo que essa tenha sido a motivação do avaliador.

  • Art. 5o  Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • Foi anulada, né?! Porque olha... Ou esqueceram de colocar um "exceto" no enunciado ou esse examinador não sabe porr@ nenhuma da matéria.

  • Nossa, fiquei 5 minutos pensando nessa questão. Chegou a dar um bug no cérebro. Chutei, e acreditem? errei kkkk

  • Questão tosca, entre tantas outras a respeito desta disciplina. A resposta considerada correta (portador de deficiência) aparece como errada em outras questões, visto que consideram que o termo "portador de deficiência" como em desuso, mas o pior é que ela se encontra na lei, basta ler o art. 5º, § 1, I.

     

    Tem que ter muuuuita paciência, viu?

  • ??????? Não anularam? Confere?

  • pessoa obesa tem acesso prioritário SIM!!! A questão foi específica em relação ao que traz a lei

  • RESUMO:

     

     Atendimento prioritário: Art. 1

    ·         pessoas com deficiência;

    ·         idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

    ·         gestantes;

    ·         lactantes; 

    ·         pessoas com criança de colo;

    ·         obesos.

    Reserva de assento / transporte coletivo / Devidamente identificadoArt 3

    ·         Idosos

    ·         Gestantes

    ·         Lactantes

    ·        Pessoas portadoras de deficiência

    ·         Pessoas acompanhadas com criança de colo

     

     

     

    GAB IMPOSTO PELA BANCA ''E''

  • Tinham que especificar o caput. Por que o Decreto cita todos os que tem prioridade e nao apenas os deficientes.

  • Para complementar:

     

     

    Lei 8.842/94 - Dispões sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.

     

     

    Art. 2º Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.

  • Resposta: LETRA E 

    Avemaria...é aquela questão para a gente perder tempo na vida ¬¬

     

    Mas, independente dessa mancada da FCC, o que a gente tem que saber é que o Dec. 5.296/2004 dispensa atendimento prioritário para:

     

    - Pessoas portadoras de deficiência (o dec. usa esses termos, apesar de que a gente sabe que o correto hj seria "pessoa com deficiência")

     

    - Pessoa com mobilidade reduzida (aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção).

     

    - Gestantes, Idosos, Lactantes e Pessoas com criança de colo (GILP).

     

     

    DEC. 5296/2004:

     

    Art. 5o  Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Art. 5º, § 2o  O disposto no caput aplica-se, ainda, às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.

     

     

    CUIDADO 1: Esse Dec. só menciona o obeso no §1º, do art. 23: "Nas edificações previstas no caput (teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares), é obrigatória, ainda, a destinação de dois por cento dos assentos para acomodação de pessoas portadoras de deficiência visual e de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo obesos, em locais de boa recepção de mensagens sonoras, devendo todos ser devidamente sinalizados e estar de acordo com os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT."

     

    CUIDADO 2: A Lei 10.048/2000 dispensa atendimento prioritário ao GILPO com deficiência (Gestante, Idoso, Lactante, Pessoa com criança de colo e Obeso): "Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei."

  • A maior pegadinha da questão foi incluir gestante.. ¬¬

  • Já fiz essa questão 3x e até hoje não entendi o gabarito. 

  • Ué, entendi foi nada... 

    Gabarito: E.

  • Parece de propósito pra desestabilizar o candidato.

     

  • Um absurdo não anularem essa questão.

  • Essa questão separa os que compram prova dos que não compram :(

  • O comentário da Lu é muito bom, mas cuidado gente! Foi editado o DECRETO Nº 9.404 em 11 DE JUNHO DE 2018 que altera a redação do art. 23 do Dec. 5296/2004.

     

    De acordo com o Dec. 9404/2018:

    Art. 23.  Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, conforme o disposto no art. 44 § 1º, da Lei 13.446, de 2015.

    § 1º  Os espaços e os assentos a que se refere o caput, a serem instalados e sinalizados conforme os requisitos estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, devem:

    I - ser disponibilizados, no caso de edificações com capacidade de lotação de até mil lugares, na proporção de:   

    a) dois por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço; e

    b) dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; ou

    II - ser disponibilizados, no caso de edificações com capacidade de lotação acima de mil lugares, na proporção de:

    a) vinte espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares; e

    b) vinte assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.

    § 2º  Cinquenta por cento dos assentos reservados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida devem ter características dimensionais e estruturais para o uso por pessoa obesa, conforme norma técnica de acessibilidade da ABNT, com a garantia de, no mínimo, um assento.

  • ATENDIMENTO PRIORITÁRIO?     →    LOGICO PCD

     

     

    Lactante

     

    Obeso

     

    Gestante

     

    Idoso  (60 +)

     

    COlo  (pessoas com crianças de COlo)

     

     

    PCD - Pessoas com deficiência

     

     

     

    →   QUANDO SE TRATAR DOS ASSENTOS NOS TRANSPORTES COLETIVOS, CORTE O "OBESO".

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • ATENÇÃO! ALTERAÇÃO LEGISLATIVA NO DECRETO Nº 5.296/2004: DECRETO Nº 9.404/2018:

     

    Art. 23 do Decreto nº 5.296/2004: Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, conforme o disposto no art. 44 § 1º, da Lei 13.446, de 2015.

     

    § 1º Os espaços e os assentos a que se refere o caput, a serem instalados e sinalizados conforme os requisitos estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, devem:

     

    I - ser disponibilizados, no caso de edificações com capacidade de lotação de até mil lugares, na proporção de:

     

    a) dois por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço; e

     

    b) dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; ou

     

    II - ser disponibilizados, no caso de edificações com capacidade de lotação acima de mil lugares, na proporção de:

     

    a) vinte espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares; e

     

    b) vinte assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.

     

    [...]

     

    § 3º Os espaços e os assentos a que se refere este artigo deverão situar-se em locais que garantam a acomodação de um acompanhante ao lado da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário.

  • Devemos ficar atentos ao comando da questão.

    É solicitado a prioridade conforme o Decreto no 5.296/2004

    CAPÍTULO II
    DO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO

    Art. 5o  Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
     

    Já se ele pedisse conforme a Lei 10048/2000

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • Examinador esqueceu de ler o decreto inteiro kkkkkkkk

     

    B R I N C A L H Ã O !

  • Ué, não é gestante pq não estar no plural?

  • Questão estranha !

  • a mais correta e genérica é a letra E

    PCD

  • O detalhe da questão é que ela quer saber que tipo de prioridade é regulada pelo Decreto no 5.296/2004, que é a prioridade no atendimento de PCD´s nos referidos órgãos, entidades, prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras. Então, para confundir, o examinador colocou outras prioridades nas alternativas, tais como gestantes e obesos.

  • O Decreto no 5.296/2004 regulamenta a lei que estabelece prioridade de atendimentos à população em órgãos públicos com Administração direta, indireta e fundacional, às empresas prestadoras de serviços públicos e às instituições financeiras. Tem prioridade no atendimento: Portador de deficiência.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o Decreto 5.296/2004.

     

    Inteligência do art. 5º do mencionado Decreto, os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    A) A assertiva está incorreta nos termos do art. 5º do Decreto 5.296/2004.

     

    B) A assertiva está incorreta nos termos do art. 5º do Decreto 5.296/2004.

     

    C) A assertiva está incorreta nos termos do art. 5º do Decreto 5.296/2004.

     

    D) A assertiva está incorreta nos termos do art. 5º do Decreto 5.296/2004.

     

    E) A assertiva está de acordo com o art. 5º do Decreto 5.296/2004.

     

    Gabarito do Professor: E