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ID
2337754
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Norma Operacional do SUAS 2012 define como o responsável pelo reconhecimento de entidades e organizações pertencentes da rede socioassistencial, vinculadas ao SUAS,

Alternativas
Comentários
  • No que concerne às Entidades:

     

    Art. 13. São responsabilidades da União:

    XVII - reconhecer as entidades e organizações integrantes da rede socioassistencial, por meio do vínculo SUAS

     

    Art. 15. São responsabilidades dos Estados:

    XXII - acompanhar o sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social, de que trata o inciso XI, do art. 19, da LOAS, em articulação com os Municípios de sua área de abrangência;

     

    Art. 16. São responsabilidades do Distrito Federal:

    XIX - proceder o preenchimento do sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social de que trata o inciso XI do art. 19 da LOAS;

    XX - viabilizar estratégias e mecanismos de organização, reconhecendo o pertencimento das entidades de assistência social como integrantes da rede socioassistencial em âmbito local.

     

    Art. 17. São responsabilidades dos Municípios:

    XIX - proceder o preenchimento do sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social de que trata o inciso XI do art. 19 da LOAS;

    XX - viabilizar estratégias e mecanismos de organização para aferir o pertencimento à rede socioassistencial, em âmbito local, de serviços, programas, projetos 25 e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades e organizações de acordo com as normativas federais.

     

    Fonte: https://setades.es.gov.br/Media/seadh/Legisla%C3%A7%C3%A3o/nob-suas-2012.pdf

  • A UNIÃO reconhece, e o CNAS acompanha e fiscaliza o processo de certificacao das entidades e organizações.

    Art. 13. São responsabilidades da União:

    XVII - reconhecer as entidades e organizações integrantes da rede socioassistencial, por meio do vínculo SUAS; (NOBSUAS)

     

    Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:

            III - acompanhar e fiscalizar o processo de certificação das entidades e organizações de assistência social no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; (Redação dada pela Lei nº 12.101, de 2009) (LOAS)

    FICA  A DICA!

     

  • GABARITO= A

    Art. 13. São responsabilidades da União: 

    XVII - reconhecer as entidades e organizações integrantes da rede socioassistencial, por meio do vínculo SUAS;

    https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/NOBSUAS_2012.pdf

  • Art. 13. São responsabilidades da União:

    XVII - reconhecer as entidades e organizações integrantes da rede socioassistencial, por meio do vínculo SUAS.

    RESPOSTA: LETRA A