7. Assim, para atender aos princípios e diretrizes estabelecidos
para a política de Assistência Social, a gestão do trabalho no
SUAS deve ocorrer com a preocupação de estabelecer uma Política
Nacional de Capacitação, fundada nos princípios da educação permanente,
que promova a qualificação de trabalhadores, gestores e
conselheiros da área, de forma sistemática, continuada, sustentável,
participativa, nacionalizada e descentralizada, com a possibilidade
de supervisão integrada, visando o aperfeiçoamento da prestação
dos serviços socioassistenciais.
www.mds.gov.br/cnas/politica-e-nobs/nob-rh_08-08-2011.pdf/download
De acordo com a NOB-RH/SUAS:
V - DIRETRIZES PARA A POLÍTICA NACIONAL DE CAPACITAÇÃO
(...)
5. A capacitação dos trabalhadores da Assistência Social tem por fundamento a educação permanente e deve ser feita de forma:
a) sistemática e continuada: por meio da elaboração e implementação de planos anuais de capacitação;
b) sustentável: com a provisão de recursos financeiros, humanos, tecnológicos e materiais adequados;
c) participativa: com o envolvimento de diversos atores no planejamento, execução, monitoramento e avaliação dos planos de capacitação, aprovados por seus respectivos conselhos;
d) nacionalizada: com a definição de conteúdos mínimos, respeitando as diversidades e especificidades;
e) descentralizada: executada de forma regionalizada, considerando as características geográficas dessas regiões, Estados e municípios;
f) avaliada e monitorada: com suporte de um sistema informatizado e com garantia do controle social.
Fonte: NOB-RH/SUAS: Anotada e comentada. Secretaria Nacional de Assistência Social, 2011