A) Extinção natural = ocorre em decorrência do fim do prazo estipulado ou do fim dos seus efeitos
B) Extinção subjetiva = Ocorre quando o SUJEITO beneficiário do ato administrativo deixa de existir
B.1) Extinção objetiva = Ocorre quando o OBJETO sobre o qual o ato administrativo recai deixa de existir
C) Caducidade = Ocorre a extinção do ato administrativo em virtude de LEI NOVA
D) Precariedade = Não é uma forma de extinção do ato administrativo = GABARITO
E) Desfazimento volitivo (ou extinção por vontade do beneficiário) = Pode ocorrer antes do se beneficiar (recusa) ou enquanto se beneficia (renúncia).
EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
ANULAÇÃO.: É A EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO OU PELA PODER JUDICIÁRIO.
EXTINÇÃO SUBJETIVA.: É A EXTINÇÃO APÓS O DESAPARECIMENTO DO SUJEITO DESTINATÁRIO DO ATO ADMINISTRATIVO.
EXTINÇÃO OBJETIVA.: EXTINÇÃO APÓS O DESAPARECIMENTO DO OBJETO DO ATO ADMINISTRATIVO.
CASSAÇÃO.: É A EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO VÁLIDO EM FUNÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES PARA SUA MANUTENÇÃO POR SEU BENEFICIÁRIO
EXTINÇÃO NATURAL.: EXTINÇÃO APÓS TRANSCORRIDO O PRAZO PREVISTO PARA A DURAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO.
EXTINÇÃO CONTRAPOSITIVA.: É A EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO VÁLIDO, EM DECORRÊNCIA DA PRODUÇÃO DE OUTRO ATO CUJOS OS EFEITOS FORAM OPOSTOS AO SEU.
CADUCIDADE.: EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO PELO SURGIMENTO DE UMA LEI POSTERIOR INCOMPATÍVEL COM O ATO ANTERIORMENTE PRATICADA.
REVOGAÇÃO.: É A EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO VÁLIDO E DISCRICIONÁRIO. QUANDO SUA MANUTENÇÃO "DEIXAR" DE CONVENIENTE E OPORTUNA.