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ID
2338888
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Conforme o decreto nº 7.508 de 2011, com relação ao acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS, caberá aos entes federativos, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: 

     e) a oferta centralizada de ações e serviços de saúde

  • Complementando: 

    Art.13. Para garantir o acesso, caberá aos entes federativos (auxílio do MS):

    I-  Garantir transparência, integralidade e equidade no acesso;

    II-  Orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços;

    III-  Monitorar o acesso às ações e aos serviços;

    IV-   Ofertar regionalmente as ações/serviços.

    DECRETO 7.508/2011. 

  • Art 13.  Para assegurar ao usuário o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS, caberá aos entes federativos, além de outras atribuições que venham a ser pactuadas pelas Comissões Intergestores:

    I - garantir a transparência, a integralidade e a equidade no acesso às ações e aos serviços de saúde letras C e D

    II - orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde letra A

    III - monitorar o acesso às ações e aos serviços de saúde letra B

    IV - ofertar regionalmente as ações e os serviços de saúde.  

     

    OBS.: Mesmo que o candidato não lembrasse quais eram essas atribuições, o gabarito era óbvio visto que uma vez que uma das diretrizes do SUS (regulamentado pela lei 8080/90) é a DESCENTRALIZAÇÃO, o decreto (que, por sua vez, regulamentou a LOS) jamais poderia ir em sentido oposto propondo a oferta centralizada de ações e serviços. 

  • E)

    ART 13 - IV - ofertar regionalmente as ações e os serviços de saúde.  

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 13. Para assegurar ao usuário o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS, caberá aos entes federativos, além de outras atribuições que venham a ser pactuadas pelas Comissões Intergestores:

    I - garantir a transparência, a integralidade e a equidade no acesso às ações e aos serviços de saúde;

    II - orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde;

    III - monitorar o acesso às ações e aos serviços de saúde; e

    IV - ofertar regionalmente as ações e os serviços de saúde.

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 13. Para assegurar ao usuário o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS, caberá aos entes federativos, além de outras atribuições que venham a ser pactuadas pelas Comissões Intergestores:

    I - garantir a transparência, a integralidade e a equidade no acesso às ações e aos serviços de saúde;

    II - orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde;

    III - monitorar o acesso às ações e aos serviços de saúde; e

    IV - ofertar regionalmente as ações e os serviços de saúde.

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.