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Gabarito:
e) a oferta centralizada de ações e serviços de saúde
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Complementando:
Art.13. Para garantir o acesso, caberá aos entes federativos (auxílio do MS):
I- Garantir transparência, integralidade e equidade no acesso;
II- Orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços;
III- Monitorar o acesso às ações e aos serviços;
IV- Ofertar regionalmente as ações/serviços.
DECRETO 7.508/2011.
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Art 13. Para assegurar ao usuário o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS, caberá aos entes federativos, além de outras atribuições que venham a ser pactuadas pelas Comissões Intergestores:
I - garantir a transparência, a integralidade e a equidade no acesso às ações e aos serviços de saúde letras C e D
II - orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde letra A
III - monitorar o acesso às ações e aos serviços de saúde letra B
IV - ofertar regionalmente as ações e os serviços de saúde.
OBS.: Mesmo que o candidato não lembrasse quais eram essas atribuições, o gabarito era óbvio visto que uma vez que uma das diretrizes do SUS (regulamentado pela lei 8080/90) é a DESCENTRALIZAÇÃO, o decreto (que, por sua vez, regulamentou a LOS) jamais poderia ir em sentido oposto propondo a oferta centralizada de ações e serviços.
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E)
ART 13 - IV - ofertar regionalmente as ações e os serviços de saúde.
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GABARITO: LETRA E
Art. 13. Para assegurar ao usuário o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS, caberá aos entes federativos, além de outras atribuições que venham a ser pactuadas pelas Comissões Intergestores:
I - garantir a transparência, a integralidade e a equidade no acesso às ações e aos serviços de saúde;
II - orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde;
III - monitorar o acesso às ações e aos serviços de saúde; e
IV - ofertar regionalmente as ações e os serviços de saúde.
FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
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GABARITO: LETRA E
Art. 13. Para assegurar ao usuário o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS, caberá aos entes federativos, além de outras atribuições que venham a ser pactuadas pelas Comissões Intergestores:
I - garantir a transparência, a integralidade e a equidade no acesso às ações e aos serviços de saúde;
II - orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde;
III - monitorar o acesso às ações e aos serviços de saúde; e
IV - ofertar regionalmente as ações e os serviços de saúde.
DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.