A assertiva "a" e "c" esta errada conforme artigo transcrito
Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.
A Assertivs "b" e a "D" esta errada porque o prazo para oferecer a reconvenção é de 15 dias da citaçao, e nao da replica. segue artigo correspondente:
Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.
A assertiva "e" esta correta de acordo com o artigo abaixo
Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.
O STJ já admitiu o julgamento implícito da reconvenção, olha aí:
PROCESSUAL CIVIL. RECONVENÇÃO. JULGAMENTO SIMULTANEO COM AÇÃO.
ART. 318 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO PELA ALINEA "C", MAS CONHECIDO PELA ALINEA "A".
I - DISPÕE O ART. 318 DO CPC QUE A AÇÃO PRINCIPAL E RECONVENÇÃO SERÃO DECIDIDAS NA MESMA SENTENÇA. A DECISÃO E UNA DO PONTO DE VISTA FORMAL APENAS, PORQUE, NA REALIDADE, SE JULGA O OBJETO DA AÇÃO PRINCIPAL E DA AÇÃO RECONVENCIONAL DISTINTAMENTE. ADMITE A JURISPRUDENCIA, ENTRETANTO, QUE E POSSIVEL O JULGAMENTO IMPLICITO DA RECONVENÇÃO, QUANDO, EMBORA OMISSA A SEU RESPEITO, A PROCEDENCIA DA AÇÃO PRINCIPAL IMPLICA NECESSARIAMENTE REJEIÇÃO DO PEDIDO RECONVENCIONAL.
II - O QUE NÃO SE ADMITE E QUE O TRIBUNAL LOCAL DIRETAMENTE DECRETE O REU-RECONVINTE CARECEDOR DA RECONVENÇÃO, APLICANDO O DISPOSTO NO ART. 267, PARAGRAFO 3., DO CPC. A CONSEQUENCIA INEVITAVEL DO "ERROR IN PROCEDENDO" E A NULIDADE. AO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU COMPETIA APRECIAR A RECONVENÇÃO. A SUPRESSÃO DO JULGAMENTO, "IN CASU", VIOLOU O ART. 318 DO CPC.
III - RECURSO NÃO CONHECIDO PELA ALINEA "C" E CONHECIDO PELA ALINEA "A".
(REsp 57.535/PR, Rel. Ministro ADHEMAR MACIEL, SEXTA TURMA, julgado em 22/05/1995, DJ 08/04/1996, p. 10492)