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ID
233932
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A assertiva "a"  e "c" esta errada conforme artigo transcrito

    Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

    A Assertivs "b" e a "D" esta errada porque o prazo para oferecer a reconvenção é de 15 dias da citaçao, e nao da replica. segue artigo correspondente:

    Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

    A assertiva "e"  esta correta de acordo com o artigo abaixo

    Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.

     

  • Conforme disposição legal o juiz deve julgar na mesma sentença a ação e a reconvenção,in verbis:

     Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.

    Dessa forma, caso o juiz não as julgue na mesma sentença, esta (a sentença) é nula em virtude de erro de procedimento.

    Por outro lado, se ocorresse erro de julgamento a sentença seria reformada.
    • a) A petição inicial da reconvenção será indeferida, se a petição inicial da ação originária for inepta. ERRADA
    • - CPC, Art. 317 - A desistência da ação ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.
    • b) No rito ordinário, cabe reconvenção no prazo de dez dias contados da intimação pessoal em audiência preliminar. ERRADA 
    • CPC, Art. 297 - O réu poderá oferecer, no prazo de 15 dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.  
    • c) O indeferimento da petição inicial, na fase seneadora, com fundamento na coisa julgada, obsta ao prosseguimento da reconvenção. ERRADA
    • - CPC, Art. 317 - A desistência da ação ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.
    • d) É lícito ao réu apresentar reconvenção após a intimação do autor para réplica. ERRADA
    • CPC, Art. 297 - O réu poderá oferecer, no prazo de 15 dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.  
    • e) É nula a sentença que julga a lide originária, quando deixa de julgar a reconvenção. CORRETA
    • CPC, Art. 318 - Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção
  • No Superior Tribunal de Justiça (REsp 50.452/GO), já se decidiu, aludindo a fundamentação do STF, que “É nula a sentença que ao julgar a ação, se omite quanto a reconvenção” (RTJ 74/614).

    O próprio STJ, contudo, já foi temperou esse posicionamento, encontrando exceção. É o caso do REsp 431058/MA, julg. 2006, no qual ficou assentado que “A simples ausência de dispositivo expresso quanto à reconvenção não torna nula a sentença se a procedência total da ação revela implicitamente - em razão da contraposição dos pedidos - a rejeição total do pedido reconvencional”.

    Esquematizando:

    Sentença não apreciou a expressamente a reconvenção:
    Regra: Nulidade.
    Exceção: É válida, se o pedido for totalmente contraposto e houver procedência total da ação.
  • O STJ já admitiu o julgamento implícito da reconvenção, olha aí:

    PROCESSUAL CIVIL. RECONVENÇÃO. JULGAMENTO SIMULTANEO COM AÇÃO.
    ART. 318 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO PELA ALINEA "C", MAS CONHECIDO PELA ALINEA "A".
    I - DISPÕE O ART. 318 DO CPC QUE A AÇÃO PRINCIPAL E RECONVENÇÃO SERÃO DECIDIDAS NA MESMA SENTENÇA. A DECISÃO E UNA DO PONTO DE VISTA FORMAL APENAS, PORQUE, NA REALIDADE, SE JULGA O OBJETO DA AÇÃO PRINCIPAL E DA AÇÃO RECONVENCIONAL DISTINTAMENTE. ADMITE A JURISPRUDENCIA, ENTRETANTO, QUE E POSSIVEL O JULGAMENTO IMPLICITO DA RECONVENÇÃO, QUANDO, EMBORA OMISSA A SEU RESPEITO, A PROCEDENCIA DA AÇÃO PRINCIPAL IMPLICA NECESSARIAMENTE REJEIÇÃO DO PEDIDO RECONVENCIONAL.
    II - O QUE NÃO SE ADMITE E QUE O TRIBUNAL LOCAL DIRETAMENTE DECRETE O REU-RECONVINTE CARECEDOR DA RECONVENÇÃO, APLICANDO O DISPOSTO NO ART. 267, PARAGRAFO 3., DO CPC. A CONSEQUENCIA INEVITAVEL DO "ERROR IN PROCEDENDO" E A NULIDADE. AO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU COMPETIA APRECIAR A RECONVENÇÃO. A SUPRESSÃO DO JULGAMENTO, "IN CASU", VIOLOU  O ART. 318 DO CPC.
    III - RECURSO NÃO CONHECIDO PELA ALINEA "C" E CONHECIDO PELA ALINEA "A".
    (REsp 57.535/PR, Rel. Ministro ADHEMAR MACIEL, SEXTA TURMA, julgado em 22/05/1995, DJ 08/04/1996, p. 10492)
  • Seria ótimo se os colegas que comentam embasando suas justificativas com julgados, informassem o link de onde encontraram os mesmos. Nós também queremos dar uma "olhadinha". Então gente, os que virem meu pedido, sempre que forem comentar dessa forma, postem o link. Isso enriquece ainda mais seu comentário.

    Mas ainda assim, quem posta julgados quase sempre merece de minha parte um "ótimo" ou "perfeito".
  • Gente, eu adoro ler os comentários !!! Vcs explicam corretamente e é bom p fixar a matéria !!! Ou tirar qq dúvida q tenha surgido.
  • Também gosto muito dos comentários, consigo sanar muitas dúvidas aqui ...
  • Caros colegas concurseiros cuidado na hora de optar por qual resposta marcar na prova, porque a FCC ela cobra a letra da lei e geralmente isso fica bem exposto na estrutura da questão, entretanto, eu recomendo sim a leitura da jurisprudência, até porque a FCC, muito raramente, até cobra questões sobre ela, mas fiquem atentos para se aterem ao que a questão está pedindo: LETRA DA LEI x JURISPRUDÊNCIA (OU DOUTRINA).  
  • d) É lícito ao réu apresentar reconvenção após a intimação do autor para réplica. ERRADA porque:

    Art. 316.  [Depois de] Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.
  • Aproveito o ensejo para agradecer ao MARCOS a gentileza de ter disponibilizado seus cadernos de questões!!!

    Bela iniciativa, moço!!!!!!

    Abraços
    Cris