A questão versa, essencialmente, sobre a comparação das hipóteses de obrigatoriedade do licenciamento e do Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
É necessário atentar para o fato de que, de acordo com as normas do CONAMA e da própria Constituição da República, a obrigatoriedade da licença é mais ampla que a do EIA/RIMA.
Para que o licenciamento ambiental seja obrigatório basta que o empreendimento ou atividade possa causar qualquer tipo de degradação ao meio ambiente.
Por outro lado, em todo processo de licenciamenteo ambiental são necessários estudos sobre o impacto ao meio ambiente, porém, quando não há possibilidade de significativo impacto ambiental, esses estudos podem ser mais simples, não necessariamente se adequando às exigências do EIA/RIMA.
A licença ambiental, portanto, é obrigatória se há possibilidade de qualquer impacto ao meio ambiente, ao passo que o EIA/RIMA requer que essa possibilidade seja de impacto significativo.
Assim, correto dizer que "o licenciamento é cabível em caso de obras e atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, ao passo que o EIA será exigido quando houver possibilidade de significativa degradação, ficando a critério do órgão ambiental dispensá-lo, se esta não for verificada".
É bom que se diga, quanto à parte final, que o órgão ambiental não pode dispensar o EIA/RIMA se a possibilidade de significativa degradação for verificada.
item c:
RESOLUÇÃO CONAMA 237
Artigo 3º – A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.
Parágrafo Único – O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.