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ID
2341093
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Uma empresa, possui, em suas instalações, 4 caldeiras cujas pressões de operação são, respectivamente, 20 (kgf/cm²), 21 (kgf/cm²), 22 (kgf/cm²) e a mais antiga marca como pressão de operação 2223 kPa (quilo pascal). Essa empresa mantém um trabalhador durante todo o período em que as caldeiras estão em operação, o qual, está apto a operar todas as caldeiras, pois recebeu o treinamento e cumpriu o estágio prático, estabelecido pela NR-13, anexo A1. Portanto é correto afirmar que esse operador cumpriu

Alternativas
Comentários
  • 40h de treinamento de segurança

     

    80h de estagio pratico para cada caldeira, uma vez que o estagio pratico deve ser realizado na propria caldeira que sera operada. 

     

    A questao considerou todas como sendo caldeiras de tipo A, que exigem 80h de estagio pratico do operador. 

     

    ALguém entendeu o porque? A mais antiga, tudo vem, ja que possui 2223Kpa, porém, nao entendi o motivo pelo qual todas foram consideradas tipo A. 

     

     

  • 1 Kgf/cm² = 98,06 KPa. Logo todas as 4 caldeiras são classe A (acima de 1960 KPa). 

  • 13.4.1.2 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 3 (três) categorias, conforme segue:
    a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2), ou seja, os valores descritos  compreendem esta faixa (20 (kgf/cm²), 21 (kgf/cm²), 22 (kgf/cm²))

  • Todas as caldeiras são classe A. 

    O operador tem que fazer um treinamento teórico de 40h e um prático pra cada caldeira de 80h.

    Como são 4 caldeiras, 80x4 = 320 h

     

    Gabarito E

  • Major Tom a própria NR-13 estabelece que, se for menor ou igual a 5,99 Kgf/cm2) é caldeira da classe C, entre 5,99 e 19,98Kgf/cm2 é classe B e acima desse último (19,98Kgf/cm2) é classe A.

     

    É porque geralmente as pessoas se fixam mais na classificação exposta em kPa, na qual a caldeira com pressão menor ou igual a 588kPa é da categoria C, entre 588 e 1960kPa é categoria B e acima disso categoria A.

  • 13.1.9 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 3 (três) categorias,

    conforme segue:

    a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior

    a 1960 KPa (19.98 Kgf/cm2);

  • ATENÇÃO: Apesar da NR13 ter sido alterada recentemente, não muda a resposta da questão.

    CATEGORIA A = 40h de Treinamento + 80h de estágio prático por caldeira operada (na questão são 4 calderias, logo, 4x80 = 320h)

     

    PORTARIA Nº 1.084, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
    Publicada no DOU de 29/09/2017

    Altera a Norma Regulamentadora nº 13 - Caldeiras, Vasos Pressão e Tubulações.

    13.4.1.2 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 2 (duas) categorias, conforme segue:

    a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2), com volume superior a 50 L (cinquenta litros);

    b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm2) e inferior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 50 L (cinquenta litros) e o produto entre a pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis).

     

    A2 Currículo Mínimo para Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras.
    1. Noções de grandezas físicas e unidades. Carga horária: 4 (quatro) horas
    2. Caldeiras - considerações gerais. Carga horária: 8 (oito) horas
    3. Operação de caldeiras. Carga horária: 12 (doze) horas
    4. Tratamento de água e manutenção de caldeiras. Carga horária: 8 (oito) horas
    5. Prevenção contra explosões e outros riscos. Carga horária: 4 (quatro) horas
    6. Legislação e normalização. Carga horária: 4 (quatro) horas
    (TOTAL = 40h)

     

    A1.5 Todo operador de caldeira deve cumprir um estágio prático, na operação da própria caldeira que irá operar, o qual deverá ser supervisionado, documentado e ter duração mínima de:

    a) caldeiras da categoria A: 80 (oitenta) horas;

    b) caldeiras da categoria B: 60 (sessenta) horas;

  • 13.4.1.2 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 2 (duas) categorias, conforme segue:

    a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98

    kgf/cm²), com volume superior a 100 L (cem litros);

    b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) e

    inferior a 1 960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 100 L (cem litros) e o produto entre a

    pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis).

  • Natália, ele pede com relação à capacitação, você no comentário apenas expôs as caldeiras por classes.

    O comentário de Andreia explica o gabarito.

  • TREINAMENTO EM CALDEIRAS

    I - Carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.

    II- Submetido à prática profissional supervisionada (PPS):

    a) caldeiras de categoria A: 80 (oitenta) horas;

    b) caldeiras de categoria B: 60 (sessenta) horas.

    PPS  = 4 caldeiras x 80 horas = 320 horas