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40h de treinamento de segurança
80h de estagio pratico para cada caldeira, uma vez que o estagio pratico deve ser realizado na propria caldeira que sera operada.
A questao considerou todas como sendo caldeiras de tipo A, que exigem 80h de estagio pratico do operador.
ALguém entendeu o porque? A mais antiga, tudo vem, ja que possui 2223Kpa, porém, nao entendi o motivo pelo qual todas foram consideradas tipo A.
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1 Kgf/cm² = 98,06 KPa. Logo todas as 4 caldeiras são classe A (acima de 1960 KPa).
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13.4.1.2 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 3 (três) categorias, conforme segue:
a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2), ou seja, os valores descritos compreendem esta faixa (20 (kgf/cm²), 21 (kgf/cm²), 22 (kgf/cm²))
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Todas as caldeiras são classe A.
O operador tem que fazer um treinamento teórico de 40h e um prático pra cada caldeira de 80h.
Como são 4 caldeiras, 80x4 = 320 h
Gabarito E
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Major Tom a própria NR-13 estabelece que, se for menor ou igual a 5,99 Kgf/cm2) é caldeira da classe C, entre 5,99 e 19,98Kgf/cm2 é classe B e acima desse último (19,98Kgf/cm2) é classe A.
É porque geralmente as pessoas se fixam mais na classificação exposta em kPa, na qual a caldeira com pressão menor ou igual a 588kPa é da categoria C, entre 588 e 1960kPa é categoria B e acima disso categoria A.
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13.1.9 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 3 (três) categorias,
conforme segue:
a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior
a 1960 KPa (19.98 Kgf/cm2);
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ATENÇÃO: Apesar da NR13 ter sido alterada recentemente, não muda a resposta da questão.
CATEGORIA A = 40h de Treinamento + 80h de estágio prático por caldeira operada (na questão são 4 calderias, logo, 4x80 = 320h)
PORTARIA Nº 1.084, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
Publicada no DOU de 29/09/2017
Altera a Norma Regulamentadora nº 13 - Caldeiras, Vasos Pressão e Tubulações.
13.4.1.2 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 2 (duas) categorias, conforme segue:
a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2), com volume superior a 50 L (cinquenta litros);
b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm2) e inferior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 50 L (cinquenta litros) e o produto entre a pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis).
A2 Currículo Mínimo para Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras.
1. Noções de grandezas físicas e unidades. Carga horária: 4 (quatro) horas
2. Caldeiras - considerações gerais. Carga horária: 8 (oito) horas
3. Operação de caldeiras. Carga horária: 12 (doze) horas
4. Tratamento de água e manutenção de caldeiras. Carga horária: 8 (oito) horas
5. Prevenção contra explosões e outros riscos. Carga horária: 4 (quatro) horas
6. Legislação e normalização. Carga horária: 4 (quatro) horas
(TOTAL = 40h)
A1.5 Todo operador de caldeira deve cumprir um estágio prático, na operação da própria caldeira que irá operar, o qual deverá ser supervisionado, documentado e ter duração mínima de:
a) caldeiras da categoria A: 80 (oitenta) horas;
b) caldeiras da categoria B: 60 (sessenta) horas;
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13.4.1.2 Para os propósitos desta NR, as caldeiras são classificadas em 2 (duas) categorias, conforme segue:
a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98
kgf/cm²), com volume superior a 100 L (cem litros);
b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) e
inferior a 1 960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 100 L (cem litros) e o produto entre a
pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis).
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Natália, ele pede com relação à capacitação, você no comentário apenas expôs as caldeiras por classes.
O comentário de Andreia explica o gabarito.
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TREINAMENTO EM CALDEIRAS
I - Carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
II- Submetido à prática profissional supervisionada (PPS):
a) caldeiras de categoria A: 80 (oitenta) horas;
b) caldeiras de categoria B: 60 (sessenta) horas.
PPS = 4 caldeiras x 80 horas = 320 horas