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                                Resposta: Item B       Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:   I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.       Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:   III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;       Fonte: (CF/88) 
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                                Elaboração: Poder Executivo Apreciação e Aprovação: Poder Legislativo 
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                                Letra B.   Outra questão ajuda fixar.   (CESPE - Analista em Ciência e Tecnologia– Contabilidade – CAPES - 2012)  A iniciativa de elaboração da proposta orçamentária  anual é do Poder Executivo.   No art. 165 da CF/1988: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
 I – o plano plurianual;
 II – as diretrizes orçamentárias;
 III – os orçamentos anuais.
   Resposta: Certa 
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                                LETRA B   OUTRA QUESTÃO   FCC - Q15191 a iniciativa da elaboração da proposta orçamentária é sempre do Poder Executivo, a qual deve ser encaminhada ao Poder Legislativo. 
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                                GABARITO: B   O Brasil adota o Orçamento Misto que compreende:  a elaboração e a execução são de competência do Executivo, cabendo ao Legislativo a votação e o controle.   Bons estudos. 
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                                Penso que deve ser tomado um certo cuidado aqui. Apesar de se adimitir a correção da qeustão, é preciso atentar que quem elabora as propostas parciais dos entes, são os próprios entes. Ao chefe do poder executivo cabe a inciativa do projeto de lei. 
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                                Executivo = Faz a proposta  Legislativo = Aprova 
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