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ID
2341573
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito ao ciclo orçamentário no Brasil, a competência para elaborar a proposta orçamentária dos entes federados

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item B

     

     

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

     

     

     

    Fonte: (CF/88)

  • Elaboração: Poder Executivo

    Apreciação e Aprovação: Poder Legislativo

  • Letra B.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (CESPE - Analista em Ciência e Tecnologia– Contabilidade – CAPES - 2012)

    A iniciativa de elaboração da proposta orçamentária  anual é do Poder Executivo.

     

    No art. 165 da CF/1988:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I – o plano plurianual;
    II – as diretrizes orçamentárias;
    III – os orçamentos anuais.

     

    Resposta: Certa

  • LETRA B

     

    OUTRA QUESTÃO

     

    FCC - Q15191 a iniciativa da elaboração da proposta orçamentária é sempre do Poder Executivo, a qual deve ser encaminhada ao Poder Legislativo.

  • GABARITO: B

     

    O Brasil adota o Orçamento Misto que compreende:

     a elaboração e a execução são de competência do Executivo, cabendo ao Legislativo a votação e o controle.

     

    Bons estudos.

  • Penso que deve ser tomado um certo cuidado aqui. Apesar de se adimitir a correção da qeustão, é preciso atentar que quem elabora as propostas parciais dos entes, são os próprios entes. Ao chefe do poder executivo cabe a inciativa do projeto de lei.

  • Executivo = Faz a proposta 

    Legislativo = Aprova