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Resposta: Item B
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
Fonte: (CF/88)
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Elaboração: Poder Executivo
Apreciação e Aprovação: Poder Legislativo
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Letra B.
Outra questão ajuda fixar.
(CESPE - Analista em Ciência e Tecnologia– Contabilidade – CAPES - 2012)
A iniciativa de elaboração da proposta orçamentária anual é do Poder Executivo.
No art. 165 da CF/1988:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
Resposta: Certa
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LETRA B
OUTRA QUESTÃO
FCC - Q15191 a iniciativa da elaboração da proposta orçamentária é sempre do Poder Executivo, a qual deve ser encaminhada ao Poder Legislativo.
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GABARITO: B
O Brasil adota o Orçamento Misto que compreende:
a elaboração e a execução são de competência do Executivo, cabendo ao Legislativo a votação e o controle.
Bons estudos.
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Penso que deve ser tomado um certo cuidado aqui. Apesar de se adimitir a correção da qeustão, é preciso atentar que quem elabora as propostas parciais dos entes, são os próprios entes. Ao chefe do poder executivo cabe a inciativa do projeto de lei.
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Executivo = Faz a proposta
Legislativo = Aprova
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