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ID
2341777
Banca
UFMT
Órgão
UFSBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as disposições gerais sobre Administração Pública previstas na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CF/88

     

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

     

    [Gab. B]

     

    bons estudos

  • a) FALSA.  ART 37, XIV, CF. "Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores"

    b) VERDADEIRA. ART 37, XIII, CF.

    c) FALSA.  ART 37, XII, CF." os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não erão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo"

    d) FALSA. ART 37, X, CF. "  a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices"

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    ART. 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 

  • Da internet:

    "É o seguinte, o Art. 37 da CF, mencionado por você, proíbe a vinculação. E o que seria esta vinculação ? 

    Suponha duas carreiaras de servidores públicos: A e B. 

    Suponha que a carreira A tenha uma remuneração de mil reais, e que a carreira B tenha remuneração de novecentos reais. Até aqui tudo bem. 

    Suponha agora que uma lei estipule que a remuneração da carreira B passa a ser vinculada a da carreira A, de tal forma que, sempre que for concedido aumento para a carreira A, automaticamente a carreira B terá o valor da remuneração aumentado. Isso é a tal vinculação e, por isso, vedado pela CF.

    Já o art. da Lei 8.112 prevê uma isonomia no sentido de que cargos que tenha atribuições semelhantes devem ter remunerações também semelhantes - mas não vinculadas. Aparentemente, é uma norma olvidada."

  • Gabarito letra B para os não assinantes. (erros em vermelho, correção entre parenteses)

    A) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão (NÃO serão)computados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    B) vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público. GABARITO

    C) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão (NÃO PODERÃO) ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, observadas as peculiaridades das funções.

    D) A remuneração dos servidores públicos poderá ser alterada por lei específica de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para ajustar os limites de gastos com pessoal nos três Poderes.

    ART 37, X, CF. "  a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices"

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.

    A- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 37, XIV, CRFB/88: "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores".

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, XIII: "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".

    C- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 37, XII, CRFB/88: "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo".

    D- Incorreta. A remuneração pode ser alterada por lei específica, mas a iniciativa depende de cada caso. Art. 37, X, CRFB/88: "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.